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Saiba Mais

 

1. O que é um plano de previdência complementar?
É um plano cujo objetivo é o pagamento de benefícios complementares aos pagos pela Previdência Social.

2. Qual a finalidade do IBAPrev?
Oferecer um plano de previdência complementar exclusivamente para os associados do IBA em todo o Brasil.

3. Outras entidades podem se tornar instituidores do IBAPrev?
Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar instituidores do IBAPrev, desde que autorizadas pelo IBA, pela Petros e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

4. Quem pode se inscrever no IBAPrev?
Somente os associados ao IBA. Se você deseja aderir ao IBAPrev, mas ainda não é associado ao IBA, primeiro deverá fazê-lo.

5. Como posso me associar ao IBA?
Para associar-se ao IBA, clique aqui .

6. Já sou associado ao IBA, como me inscrevo no IBAPrev?
Para se inscrever, clique em “Inscrição”. Preencha os formulários, assine e envie para a Petros (Rua do Ouvidor, 98. CEP: 20.040-030 - Rio de Janeiro - RJ). Se preferir, ligue para a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

7. Que documento formaliza a minha inscrição no IBAPrev?
O pedido de inscrição. Quando sua inscrição for concluída, você receberá o certificado de adesão ao plano, que contém o número de inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao IBAPrev, contendo um regulamento, um guia explicativo e o estatuto da Petros.

8. Como funciona o IBAPrev?
Mensalmente, o participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras e transformado em benefício quando o participante ou seus beneficiários estiverem habilitados. O valor das contribuições é prefixado, mas pode ser alterado anualmente. A renda que o participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação destes recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, do benefício.

9. Quem é responsável pela administração do IBAPrev?
A responsabilidade pela administração do IBAPrev é da Petros, que desde 1970 atua no mercado de previdência complementar.

10. Quais as vantagens de se inscrever no IBAPrev?
Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça a sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no IBAPrev você ganha em rentabilidade e paga taxas menores do que se fizesse um plano individual, como um PGBL ou outros planos disponíveis em bancos ou seguradoras.

11. O participante do IBAPrev tem vantagem fiscal no Imposto de Renda?
As contribuições realizadas para a previdência complementar podem ser deduzidas do IR até o limite de 12% do total dos rendimentos brutos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração de ajuste do IR.

12. Quais os benefícios do IBAPrev?
Para o participante: renda de aposentadoria normal, renda de aposentadoria antecipada, renda proporcional diferida e renda de invalidez permanente. Para os beneficiários: renda de pensão por morte.

13. Qual é a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 55 anos de idade. No entanto, a renda pode ser requerida antecipadamente a partir dos 50 anos.

14. Existe alguma outra condição para o recebimento da renda?
Tanto na renda de aposentadoria normal como na antecipada, o participante deve estar contribuindo para o plano há pelo menos cinco anos.

15. Qual será o valor do meu benefício no futuro?
O valor da renda de aposentadoria normal, antecipada e proporcional diferida depende do total das contribuições para o plano ao longo dos anos e da rentabilidade das aplicações. Se, ao se aposentar, o participante optar pela renda com prazo indeterminado, o benefício será calculado atuarialmente, considerando o saldo na conta de aposentadoria, sua idade e a idade de seus beneficiários. Se optar pela renda com prazo determinado, o benefício será calculado em função do saldo acumulado em sua conta de aposentadoria e do prazo escolhido para receber o benefício, que poderá ser de 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.

16. Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?
Você escolhe em quanto tempo deseja receber seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado, que é calculada atuarialmente com base no saldo de conta e na expectativa de vida do participante e de seus beneficiários. E há também a renda por prazo determinado, em que o participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, que poderá ser em 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.

17. É possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?
Sim. Após 36 meses de vinculação ao plano, você terá direito ao resgate total, desde que não esteja recebendo benefício do IBAPrev e solicite seu desligamento do plano.
Poderão ser resgatados os saldos da sua conta pessoal, da conta de recursos do empregador e os recursos portados de entidades abertas de previdência. O resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 60 parcelas.

18. É possível fazer resgates parciais sem se desligar do plano?
Sim, após 36 meses de vinculação ao plano, é possível resgatar as seguintes parcelas, a critério do participante, sem necessidade de se desligar:

  • Saldo da conta de recursos portados de entidades abertas e fechadas;
  • Saldo da conta pessoal correspondente às contribuições esporádicas realizadas pelo participante;
  • Até 20% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Neste caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.

19. O que acontece em caso de morte do participante?
Em caso de morte de participante ativo, vinculado, remido ou assistido será paga uma renda mensal a seus beneficiários. Essa renda será paga por prazo indeterminado ou até o término do prazo escolhido pelo participante, conforme opção feita para recebimento da renda de aposentadoria.

20. Quem pode ser meu beneficiário?
Podem ser beneficiários os dependentes inscritos no IBAPrev pelo participante que se enquadrem em uma das seguintes classes:

  • Cônjuge, companheiro e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
  • Pessoa física designada pelo participante.

21. O valor da renda de aposentadoria é reajustado?
Como os recursos do fundo são constantemente reinvestidos e sua idade muda a cada ano, a renda mensal será recalculada anualmente.

22. Como simular o valor das contribuições e o valor do benefício no futuro?
Clique aqui para acessar o simulador do IBAPrev e, assim, ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios.

23. É possível transferir recursos de um plano individual, como um PGBL, para o IBAPrev?
Sim, por meio da portabilidade, que permite ao participante transferir saldos entre diferentes planos de previdência sem incidência de quaisquer tributações.

24. Quanto pagarei mensalmente pelo IBAPrev?
Você escolhe com quanto quer contribuir para o IBAPrev, a partir de um valor mínimo. No simulador, que indica automaticamente o valor da sua contribuição mínima, você pode fazer testes para decidir com que valor deseja contribuir mensalmente.

25. É possível alterar o valor das contribuições?
Sim. Ao aderir ao plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Este valor pode ser revisto anualmente, em junho. É importante fazer simulações para estimar quanto será seu benefício no futuro, pois sua renda dependerá do valor que você depositar no plano. Quanto mais você acumular, melhor.

26. Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?
Para administrar o IBAPrev, a Petros cobra uma taxa de 3% sobre o valor das contribuições mensais ou esporádicas. A Fundação não cobra taxa sobre o montante acumulado, o que é uma prática comum entre os bancos e seguradoras do mercado.

27. São permitidas contribuições extras?
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição esporádica, definindo os valores de acordo com sua conveniência.

28. Como fazer o pagamento das contribuições?
Mensalmente, você receberá, em sua residência, um boleto bancário com o valor de contribuição definido no pedido de inscrição, que pode ser pago em qualquer agência bancária.

29. Qual a data de vencimento para o pagamento das contribuições?
Suas contribuições para o IBAPrev devem ser feitas até o dia 5 de cada mês.

30. É possível suspender o pagamento das contribuições sem cancelar minha inscrição?
Você pode parar de contribuir para o IBAPrev, desde que comunique sua decisão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de seis meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, a taxa de administração deve ser paga.

31. O que acontece se o participante deixar de pagar suas contribuições?
Se deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o participante terá sua inscrição no plano automaticamente cancelada.

32. É possível que as empresas façam contribuições para o plano em nome de seus empregados?
Sim. Por meio de um contrato específico, empregadores podem fazer contribuições para seus empregados que sejam participantes do IBAPrev. Esses recursos serão alocados na conta de recursos do empregador e também contribuirão para formar um benefício no futuro.

33. Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta IBAPrev?
Periodicamente, será disponibilizado no Portal Petros um extrato com informações sobre suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.

34. Os investimentos dos recursos do plano são acompanhados pelo IBA?
O Comitê Gestor do Plano de Previdência IBAPrev, do qual participam representantes do IBA e da Petros, acompanha as aplicações feitas. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

35. Se eu me desvincular do IBA, posso continuar no IBAPrev?
Sim, você tem duas alternativas:

  • Tornar-se um participante vinculado e continuar no plano, pagando normalmente suas contribuições;
  • Tornar-se um participante remido, caso tenha contribuído para o plano por no mínimo três anos. Desta forma, você não precisará mais fazer contribuições mensais e o dinheiro acumulado no plano fica rendendo até o momento da requisição do benefício, após os 55 anos de idade ou, antecipadamente, a partir dos 50 anos. A taxa de administração, no entanto, continua a ser paga mensalmente à Petros.

36. Se eu cancelar minha inscrição, posso ingressar novamente no plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado ao IBA quando decidir reingressar no plano.

37. Como obter mais informações sobre o IBAPrev ou a Petros?
Para saber mais, ligue para a Central de Relacionamento da Petros (0800 025 35 45).

 

Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

 Rua do Ouvidor, 98, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20040-030

 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

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