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Saiba Mais

 

1. O que é um plano de previdência complementar?
É um plano que tem como objetivo pagar benefícios complementares aos que são pagos pela Previdência Social (INSS).

2. Qual a finalidade do FenajPrev?
Oferecer um plano de previdência complementar aos jornalistas associados aos sindicatos do município do Rio de Janeiro, dos estados de Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco, Paraná, Ceará e Rio Grande do Sul.

3. Outros sindicatos podem se tornar instituidores do FenajPrev?
Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar instituidores do FenajPrev, desde que autorizadas pelos instituidores, pela Petros e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

4. Quem pode se inscrever no FenajPrev?
Somente os jornalistas associados a um dos sindicatos instituidores. Se você deseja aderir ao FenajPrev e ainda não é associado a um dos sindicatos, primeiro deve se inscrever.

5. Como posso me associar a um dos sindicatos instituidores do FenajPrev?
Basta entrar em contato com um dos sindicatos dos jornalistas profissionais de:

Município do Rio de Janeiro / www.jornalistas.org.br
Estado de Goiás / www.jornalistasgo.org.br
Minas Gerais / www.sjpmg.org.br
Estado do Espírito Santo / www.sindijornalistases.org.br
Estado do Tocantins / www.jornalistasdotocantins.com.br
Estado de Pernambuco / www.jornalistas-pe.org.br
Paraná / www.sindijorpr.org.br
Estado do Ceará / www.sindjorce.org.br
Estado do Rio Grande do Sul / www.jornalistas-rs.org.br

6. Já sou associado ao sindicato, o que devo fazer para me inscrever no FenajPrev?
Para se inscrever, clique aqui. Preencha os formulários, assine e envie para a Petros (Rua do Ouvidor, 98 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.040-030). Se preferir, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

7. Que documento formaliza a minha inscrição no FenajPrev?
O pedido de inscrição. Quando sua inscrição for concluída, você receberá o certificado de adesão ao plano, que contém o número de inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao FenajPrev, contendo um regulamento, um guia explicativo e o estatuto da Petros.

8. Como funciona o FenajPrev?
Mensalmente, o participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é prefixado, mas pode ser alterado anualmente, em junho e dezembro. A renda de aposentadoria que o participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação destes recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, você também poderá contratar anualmente uma cobertura adicional para os benefícios de risco de invalidez e morte.

9. Quem é responsável pela administração do FenajPrev?
A responsabilidade pela administração do FenajPrev é da Petros, que desde 1970 atua no mercado de previdência complementar.

10. Quais as vantagens de se inscrever no FenajPrev?
Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça a sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no FenajPrev você ganha em rentabilidade e paga menores taxas do que se fizesse um plano individual, como um PGBL ou outros planos disponíveis em bancos ou seguradoras.

11. O participante do Plano FenajPrev tem alguma vantagem fiscal no Imposto de Renda?
As contribuições realizadas para a previdência complementar podem ser deduzidas do IR até o limite de 12% do total dos rendimentos brutos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração de ajuste do IR.

12. Quais os benefícios do FenajPrev?

Para os participantes:

  • Renda de aposentadoria normal
  • Renda proporcional diferida
  • Renda de aposentadoria por invalidez

Para os beneficiários:

  • Renda de pensão por morte de participante ativo
  • Renda de pensão por morte de participante assistido

13. Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir de 60 anos de idade e cinco anos de contribuição para o plano. No entanto, a renda pode ser requerida na forma antecipada a partir dos 55 anos de idade.

14. Quanto o participante receberá de aposentadoria?
O valor das rendas de aposentadoria normal, proporcional diferida e aposentadoria por invalidez depende do total das contribuições para o plano ao longo dos anos e da rentabilidade das aplicações. Se, ao se aposentar, o participante optar pela renda com prazo indeterminado, o benefício será calculado atuarialmente, considerando o saldo na conta de benefício concedido, a sua idade e a idade dos seus beneficiários. Se optar pela renda com prazo determinado, o benefício será calculado em função do saldo da conta de benefício concedido, da taxa atuarial de juros estabelecida, e do prazo escolhido para receber o benefício. Esse prazo poderá ser de 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.

No caso de participante vinculado ou mantido, que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de invalidez e morte, o valor da indenização pago pela seguradora contratada será creditado na conta de benefício concedido, na data da concessão do benefício. O total dessa Conta será tomado por base para o cálculo da renda de aposentadoria por invalidez.

15. Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?
Você escolhe em quanto tempo deseja receber seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado, que é calculada atuarialmente com base no saldo da conta de benefício concedido e na expectativa de vida do participante e de seus beneficiários. E há também a renda por prazo determinado, em que o participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, o que poderá ser em 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.

16. É possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?
Sim. Após 36 meses de vinculação ao plano, você terá direito ao resgate total, desde que não esteja recebendo benefício do FenajPrev e venha a solicitar o seu desligamento do plano. Poderão ser resgatados os saldos da sua conta pessoal, da conta de recursos do empregador e da conta de recursos portados. Esse resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas. A solicitação de cancelamento da inscrição no FenajPrev deverá ser feita por escrito e assinada.

17. O que acontece em caso de morte do participante?
Nesse caso, os beneficiários receberão uma renda mensal denominada renda de pensão por morte de participante ativo ou renda de pensão por morte de participante assistido, conforme o caso.

18. Quem pode ser meu beneficiário?
Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes:

  • 1ª classe: cônjuge, companheiro e filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
  • 2ª classe: pais;
  • 3ª classe: irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

A existência de dependentes em uma das classes definidas acima exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de beneficiários, os herdeiros ou legatários recebem os direitos assegurados pelo plano.

19. O valor da renda de aposentadoria é reajustado?
Sim, porque os recursos do plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, haverá um recálculo anual em julho, em função da idade do participante e dos seus beneficiários e do saldo remanescente na conta de benefício concedido. Já no benefício por prazo determinado, a renda será recalculada, anualmente, no mês de julho, com base no saldo remanescente da conta de benefício concedido, na taxa atuarial de juros estabelecida e no prazo de recebimento remanescente em relação ao escolhido pelo participante.

20. Quais as condições para requerimento dos benefícios ou institutos referentes ao FenajPrev?

  • Renda de aposentadoria normal: contribuir para o plano há 5 anos e ter 60 anos de idade ou 55 anos, sob a forma antecipada.
  • Renda proporcional diferida: contribuir para o plano há 5 anos e ter 60 anos de idade ou 55 anos, sob a forma antecipada.
  • Renda de aposentadoria por invalidez: estar aposentado por invalidez pela Previdência Social ou ter a invalidez reconhecida por médico indicado pela Petros.
  • Renda de pensão por morte de participante ativo ou renda de pensão por morte de participante assistido: ser beneficiário do participante.
  • Portabilidade: estar no plano há 6 meses e não estar recebendo benefício.
  • Resgate: 36 meses para resgatar as contribuições alocadas na conta pessoal e na subconta recursos portados de entidades abertas e 36 meses do respectivo aporte para o saldo da conta de contribuições de pessoas jurídicas.

21. Como simular o valor das contribuições e o valor do benefício no futuro?
Clique aqui para acessar o simulador do FenajPrev e ter uma noção dos valores de contribuição e benefícios.

22. É possível transferir recursos de um plano individual, como um PGBL, para o FenajPrev?
Sim, por meio da portabilidade, que permite ao participante transferir os recursos acumulados entre diferentes planos de previdência sem incidência de tributação.

23. Quais são as contribuições para o FenajPrev?

  • Contribuição ordinária: é obrigatória e mensal. Seu valor é escolhido livremente pelo participante, não podendo ser inferior a 20% do Valor Mínimo de Referência (VMR), e será corrigido, anualmente, em julho, pela variação do INPC do período.
  • Contribuição de risco: é obrigatória e mensal só para o participante que optou pela cobertura adicional para os benefícios de invalidez ou morte. Seu valor será calculado atuarialmente em função do valor contratado e da idade do participante.
  • Contribuição esporádica: de caráter opcional e periodicidade eventual, seu valor será livremente escolhido pelo participante de acordo com sua conveniência, observada a legislação aplicável.

24. O que é uma VMR?
É o valor utilizado como referência para o cálculo da contribuição mínima e do valor mínimo de pagamento de benefício mensal do FenajPrev.

25. É possível alterar o valor das contribuições?
Sim. Ao entrar no plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto em junho e dezembro, para vigorar a partir do mês seguinte. É importante fazer simulações para ver quanto será sua renda no futuro. Quanto mais você acumular, melhor.

26. Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?
Para administrar o FenajPrev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições.

27. São permitidas contribuições extras?
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição esporádica, definindo os valores de acordo com sua conveniência, observada a legislação aplicável.

28. É possível suspender o pagamento das contribuições, sem cancelar a inscrição no plano?
Sim, desde que o participante já tenha contribuído para o FenajPrev por, no mínimo, seis meses e solicite a suspensão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de seis meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, o custeio administrativo deverá ser pago, assim como as contribuições de risco, caso o participante tenha optado pela cobertura adicional para os benefícios de invalidez e morte.

29. O que acontece se o participante deixar de pagar suas contribuições?
Se deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o Participante terá sua inscrição no Plano automaticamente cancelada.

30. O que acontece se o participante deixar de pagar suas contribuições de risco?
Se deixar de pagar as contribuições de risco, a cobertura adicional para esses benefícios será automaticamente cancelada.

31. Como será o procedimento nos casos de sinistro com participante vinculado ou mantido que contratou cobertura adicional para os benefícios de invalidez e morte?
No caso de sinistro, cujo fato gerador do pagamento da indenização seja devidamente reconhecido pela seguradora, a empresa repassará à Petros o valor devido, que será creditado na conta de benefício concedido do participante. Assim, o valor da cobertura adicional será somado ao saldo existente na conta, sendo o valor total tomado como base para o cálculo da renda de aposentadoria por invalidez ou da renda de pensão por morte de participante ativo.

32. É possível que o empregador ou instituidor faça contribuições para o plano em nome de seus associados/membros participantes do FenajPrev?
Sim. Por meio de um contrato específico, as empresas e os instituidores podem fazer contribuições eventuais para seus empregados ou associados/membros que sejam participantes do FenajPrev. Esses recursos serão alocados na conta de contribuições de pessoas jurídicas aberta em nome do participante, e também contribuirão para formar um benefício no futuro.

33. Como acompanhar o saldo acumulado no plano?
Periodicamente, a Petros disponibilizará ao participante um extrato com informações sobre suas contribuições e rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.

34. Os investimentos dos recursos são acompanhados pelos instituidores?
O Comitê Gestor do FenajPrev, do qual participam representantes dos instituidores e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do plano. Além disso, os critérios para as aplicações dos recursos são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

35. Se o participante decidir sair do FenajPrev, pode retirar o saldo existente nas suas contas?
Se decidir sair do FenajPrev, o participante poderá resgatar o montante acumulado na conta pessoal, na conta de contribuições de pessoas jurídicas e os recursos portados de entidades abertas de previdência. Já os recursos portados de uma outra entidade fechada de previdência complementar não poderão ser resgatados, apenas portados novamente para outro plano de previdência, antes do recebimento do valor do resgate. O resgate poderá ser feito de uma só vez ou, por opção única e exclusiva do participante, em até 12 parcelas mensais e consecutivas. A solicitação de cancelamento da inscrição no FenajPrev deverá ser feita por escrito e assinada.

36. Se eu cancelar minha inscrição, poderei ingressar novamente no plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado a um dos instituidores do FenajPrev quando decidir reingressar no plano.

37. Como obter mais informações sobre o FenajPrev e a Petros?
Entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

 

Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

 Rua do Ouvidor, 98, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20040-030

 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

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