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Saiba Mais

 

1. O que é um plano de previdência complementar?
É um plano que tem como objetivo pagar benefícios complementares aos que são pagos pela Previdência Social (INSS).

2. Qual a finalidade do CulturaPrev?
Oferecer um plano de previdência complementar para os trabalhadores de cultura de todo o Brasil. Se você quiser aderir ao CulturaPrev, precisa estar associado a um dos instituidores do plano. Se ainda não for associado, inscreva-se.

3. Quais as vantagens de se inscrever no CulturaPrev?
Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça a sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no CulturaPrev você ganha em rentabilidade e paga menores taxas do que se fizesse um plano individual, como um PGBL ou outros planos disponíveis em bancos ou seguradoras.

4. Como posso me associar às entidades ligadas ao CulturaPrev?
Para associar, procure uma das entidades:

Associação Brasileira de Museologia (ABM) / www.museologia.org.br
Associação Brasileira dos Profissionais de Áudio (ABPÁudio) / www.abpaudio.com.br
Associação Profissional dos Trabalhadores no Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Nacional (Asphan) / www.asphan.org.br
Associação Sergipana de Autores e Intérpretes Musicais (Assaim) / www.infonet.com.br/assaim
Cooperativa Paulista de Teatro / www.cooperativadeteatro.com.br
Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do CE (Sated/CE) / satedce.wordpress.com
Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do PE (Sated/PE) / http://satedpe.com.br/
Sindicato dos Artistas e Ténicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio de Janeiro (Sated/RJ) / www.satedrj.org.br
Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do SE (Sated/SE) / www.satedsergipe.com.br
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão, Cabodifusão, DISTV, MMDS, TV a Cabo, TV por Assinatura, Similares do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Radialistas/RJ) / www.radialistasrj.org.br
Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Pernambuco (Sindimupe) / www.sindimupe.com.br
Sindicato dos Músicos da Bahia (Sindimúsicos/BA) / Rua Chile, 05/2º - Salvador/BA - Cep: 40000-020 / Te l.: (71) 322-7144
Sindicato dos Músicos Profissionais do Rio de Janeiro (Sindmusi) / www.sindmusi.org.br
Sindicato dos Artistas Plásticos no Estado de São Paulo (Sinapesp) / www.sinapespaiap.com.br
Sindicato dos Profissionais de Dança do Estado do Rio de Janeiro (SPDRJ) / www.spdrj.com.br
União Brasileira de Escritores (UBE) / www.ube.org.br

5. Outras entidades podem se tornar instituidores do CulturaPrev?
Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar instituidores do CulturaPrev, desde que autorizadas pelos instituidores do plano, pela Petros e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

6. Já sou associado a uma das entidades instituidoras do CulturaPrev, o que devo fazer para me inscrever no plano?
Clique aqui e preencha o pedido de inscrição. Assine e entregue na sede de sua entidade ou envie para a Petros (Rua do Ouvidor, 98 - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-030).

7. Que documento formaliza a minha inscrição no CulturaPrev?
O pedido de inscrição. Quando sua inscrição for concluída, você receberá o certificado de adesão ao plano, que contém o número de inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao CulturaPrev, contendo um regulamento, um guia explicativo e o estatuto da Petros.

8. Como funciona o CulturaPrev?
Mensalmente, o participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é prefixado, mas pode ser alterado anualmente. A renda de aposentadoria que o participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação destes recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, você também poderá contratar anualmente uma cobertura adicional para os benefícios de risco de invalidez e morte.

Essa cobertura adicional é oferecida por uma seguradora. Se houver sinistro, o valor da indenização será repassado pela seguradora à Petros e creditado na conta de aposentadoria do participante. O valor da aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte será calculado a partir da soma do saldo existente na conta de aposentadoria e da indenização creditada.

Atenção: se você deixar de pagar a contribuição de risco, automaticamente a cobertura segurada será cancelada.

9. É possível transferir recursos de um plano individual, como por exemplo um PGBL, para o CulturaPrev?
Sim. Isso é possível por meio da portabilidade, que permite ao participante transferir saldos entre diferentes planos de previdência sem incidência de tributação.

10. Quem é responsável pela administração do Plano CulturaPrev?
A responsabilidade pela administração do CulturaPrev é da Petros, que desde 1970 atua no mercado de previdência complementar.

11. O participante do CulturaPrev tem alguma vantagem fiscal no Imposto de Renda?
As contribuições realizadas para a previdência complementar podem ser deduzidas do IR até o limite de 12% do total dos rendimentos brutos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração de ajuste do IR.

12. Quais os benefícios do CulturaPrev?

Os benefícios do CulturaPrev para os participantes são:

  • Aposentadoria normal
  • Aposentadoria antecipada
  • Renda proporcional diferida
  • Aposentadoria por invalidez
  • Pensão por Morte

Além desses, o CulturaPrev oferece, de forma opcional, coberturas adicionais para os casos de morte ou invalidez (renda de aposentadoria por invalidez e de pensão por morte de participante). É você quem escolhe o valor da cobertura segurada.

13. Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A aposentadoria normal pode ser recebida a partir dos 60 anos de idade. Também pode ser requerida de forma antecipada a partir dos 55 anos.

14. De quanto será a minha renda de aposentadoria no futuro?
O valor das rendas de aposentadoria normal, antecipada, proporcional diferida ou por invalidez depende do montante acumulado na sua conta de aposentadoria. No momento da requisição do benefício, o participante deverá escolher uma das modalidades para o recebimento: renda mensal por prazo determinado ou renda mensal por prazo indeterminado.

Se optar pela renda por prazo determinado, o benefício será calculado financeiramente em função do saldo acumulado em sua conta de aposentadoria e do prazo escolhido para receber o benefício: 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.

Se escolher a renda com prazo indeterminado, ele ainda terá duas opções. O benefício pode ser calculado de acordo com o percentual escolhido pelo participante para pagamento de, no mínimo, 0,5% e, no máximo, 3% sobre o saldo da conta de aposentadoria, desde que não inferior ao Valor Mínimo de Referência do Plano (VMR). Ou o benefício pode ser calculado por equivalência atuarial com base no saldo existente na conta de aposentadoria, na data da concessão do benefício, e nas características etárias do participante.

15. É possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?
Sim. Após 36 meses de vinculação ao plano, você terá direito ao resgate total, desde que não esteja recebendo benefício do CulturaPrev e solicite seu desligamento do plano. Poderão ser resgatados os saldos da sua conta pessoal, da conta de recursos do empregador e da conta de recursos portados. Esse resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas. A solicitação de cancelamento da inscrição no CulturaPrev deverá ser feita por escrito e assinada.

16. O que acontece em caso de morte do participante?
Em caso de morte do participante ativo, vinculado ou remido, uma renda mensal, calculada com base no saldo, será paga aos beneficiários. Essa renda se estenderá por prazo indeterminado ou até o término do prazo escolhido pelo participante, conforme a opção feita para recebimento da renda de aposentadoria.

Para os beneficiários de participantes assistidos (aposentados ou pensionistas), a renda também será paga de acordo com a opção de recebimento da renda. Se a opção tiver sido pela renda por prazo determinado, o valor da pensão por morte será igual ao da renda que seria devida ao participante no mês de sua morte. Se a escolha tiver sido por prazo indeterminado, o participante pode ter escolhido duas opções para o recebimento da pensão por morte por seus beneficiários: na primeira, será considerada a aplicação do percentual previamente escolhido sobre o saldo da conta de aposentadoria. Na segunda, a renda será calculada por equivalência atuarial com base no saldo existente na conta de aposentadoria e nas características etárias dos beneficiários.

17. Quem pode ser meu beneficiário?
São dependentes do participante do CulturaPrev quem se enquadra em uma das seguintes classes:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filhos menores de 21 anos de idade;
  • Filhos inválidos, assim declarados pelo órgão de previdência oficial.

Se não houver dependentes, o participante poderá indicar qualquer pessoa para o recebimento da pensão por morte.

18. O valor da renda de aposentadoria é reajustado?
Sim, porque os recursos do plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, os benefícios serão recalculados anualmente, de acordo com a opção do participante. No caso do benefício ao qual se aplicará um percentual a critério do participante, o recálculo será feito a cada ano com base nesse percentual e no saldo remanescente da conta de aposentadoria. Na modalidade em que o benefício é calculado por equivalência atuarial, o recálculo será feito com base nas características etárias do participante e no saldo remanescente da conta de aposentadoria. Já na renda por prazo determinado, o benefício será recalculado anualmente, em julho, em função do saldo da conta de aposentadoria e do prazo remanescente para o recebimento do benefício.

19. Quais as carências para requerimento dos benefícios ou institutos referentes ao CulturaPrev?

  • Resgate: estar no plano há 36 meses.
  • Benefício proporcional diferido: estar no plano há três anos.
  • Aposentadoria normal: ter 60 anos de idade.
  • Aposentadoria antecipada: ter 55 anos de idade.
  • Renda proporcional diferida: ter 60 anos de idade ou 55 sob a forma antecipada.
  • Portabilidade: estar no plano há seis meses.

20. Como simular o valor das contribuições e da renda de aposentadoria no futuro?
Clique aqui para acessar o simulador do CulturaPrev e, assim, ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios.

21. Quanto contribuirei mensalmente para o CulturaPrev?
O participante é quem escolhe com quanto quer contribuir para o CulturaPrev, a partir de um valor mínimo.
Opcionalmente, você também poderá contribuir todo mês para uma cobertura adicional para riscos de invalidez e morte oferecida por uma seguradora. Mas lembre-se: se deixar de pagar a contribuição de risco, automaticamente a cobertura segurada será cancelada.
No simulador do CulturaPrev, você poderá fazer uma simulação para decidir com que valor desejará contribuir mensalmente.

22. É possível alterar o valor das contribuições?
Sim. Ao entrar para o plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Se desejar rever a contribuição, avise à Petros em dezembro ou junho para que os novos valores sejam cobrados a partir do mês seguinte. É importante fazer simulações para estimar quanto será o seu benefício no futuro. Isso porque a sua renda dependerá do valor que você depositar no plano. Quanto mais você acumular, melhor.

23. Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?
Para administrar o CulturaPrev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições realizadas.

24. São permitidas contribuições extras?
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição esporádica, definindo os valores de acordo com a sua conveniência.

25. É possível suspender o pagamento das contribuições para o plano sem cancelar a minha inscrição?
Sim, desde que já tenha contribuído para o CulturaPrev por três meses consecutivos. Desta forma, você se torna um participante licenciado. Para isso, basta comunicar sua decisão por escrito à Petros com antecedência mínima de 15 dias da data de vencimento da contribuição. O prazo máximo para essa suspensão é de até 12 meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, a taxa de administração deverá ser paga, assim como a cobertura adicional para os benefícios de morte e invalidez, caso tenha sido contratada.

26. O que acontece se o participante deixar de pagar suas contribuições?
Se deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o participante terá sua inscrição no plano automaticamente cancelada.

27. O que acontece se o participante deixar de pagar as suas contribuições de risco?
Se deixar de pagar pelas contribuições de risco, a cobertura adicional para esses benefícios será automaticamente cancelada.

28. É possível que empresas façam contribuições para o plano em nome de seus empregados?
Sim. Por meio de um documento específico, empregadores podem fazer contribuições para seus empregados que sejam participantes do CulturaPrev. Esses recursos serão alocados na Conta de Recursos do Empregador e também contribuirão para formar um benefício no futuro.

29. Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta no CulturaPrev?
Periodicamente, você receberá em sua residência um extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras. O saldo também pode ser consultado na área de autoatendimento do Portal Petros.

30. Os investimentos dos recursos do plano são acompanhados pelos instituidores responsáveis pelo CulturaPrev?
O Comitê Gestor do CulturaPrev, do qual participam representantes dos instituidores e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

31. Se eu me desvincular da entidade à qual sou associado, posso continuar no CulturaPrev?
Sim, você tem as seguintes alternativas:

  • Tornar-se um participante vinculado e continuar no plano, pagando normalmente suas contribuições.
  • Tornar-se um participante remido, caso tenha contribuído para o plano, no mínimo, por três anos, e não tenha direito ao recebimento da renda de aposentadoria normal. Assim, terminam as contribuições para o plano e o dinheiro acumulado fica rendendo até o momento da requisição do benefício. Isso poderá ser feito após os 60 anos de idade ou a partir dos 55, sob a forma antecipada. A taxa de administração deverá continuar a ser paga mensalmente a Petros.

32. É possível fazer resgates parciais, sem se desligar do plano?
Sim, após 36 meses de vinculação ao plano, é possível resgatar as seguintes parcelas, a critério do participante, sem a necessidade de se desligar:

  • Até 100% do saldo da conta de recursos portados, com os recursos acumulados tanto em entidades abertas quanto fechadas;
  • Até 100% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições esporádicas realizadas pelo participante;
  • Até 20% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Neste caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.

33. Se eu cancelar minha inscrição, poderei ingressar novamente no plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado a uma das entidades responsáveis pelo plano quando decidir reingressar.

34. Como obter mais informações sobre o CulturaPrev ou a Petros?
Entre em contato com a Central de Relacionamento da Petros (0800 025 35 45).

 

Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

 Rua do Ouvidor, 98, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20040-030

 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

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