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Saiba Mais

 

1. O que é um plano de previdência complementar?
É um plano que tem como objetivo pagar benefícios complementares aos que são pagos pela Previdência Social (INSS).

2. Qual a finalidade do CROPrev?
Oferecer um plano de previdência complementar aos profissionais da odontologia registrados em seu respectivo Conselho Regional de Odontologia (CRO de RJ, RN, PE, PR, RS, AM ou CE) ou na Associação Brasileira de Odontologia (ABO-PR). Entre esses profissionais estão cirurgiões-dentistas, técnicos em prótese dentária e em higiene dental e auxiliares de consultório dentário e de prótese dentária.

3. Outros conselhos podem se tornar instituidores do CROPrev?
Sim, desde que autorizados pelos atuais instituidores, pela Petros e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

4. Quem pode se inscrever no CROPrev?
Somente os profissionais da odontologia registrados em seu respectivo CRO (RJ, RN, PE, PR, RS, AM ou CE). Se você quiser participar do CROPrev, mas ainda não é registrado em uma dessas instituições, primeiro deverá fazê-lo.

5. Não sou registrado no CRO. Como posso me registrar?
Para se registrar em seu respectivo CRO, acesse:

CRO-RJ / www.cro-rj.org.br
CRO-RN / www.crorn.org.br
CRO-PE / www.cro-pe.org.br
CRO-PR / www.cropr.org.br
CRO-RS / www.crors.org.br
CRO-AM / www.croam.org.br
CRO-CE / www.cro-ce.org.br
ABO-PR / www.abopr.org.br

6. Já sou registrado em um CRO instituidor do CROPrev, como me inscrevo no plano?
Clique aqui, preencha os formulários, imprima-os e assine-os. Envie tudo para a Petros (Rua do Ouvidor, 98 - Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.040-030). Se preferir, ligue para a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

7. Que documento formaliza a minha inscrição no CROPrev?
O pedido de inscrição. Quando sua inscrição for formalizada, você receberá o certificado de adesão ao plano, que contém o número de inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao CROPrev, contendo um regulamento, um guia explicativo e o estatuto da Petros.

8. Como funciona o CROPrev?
Mensalmente, o participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é prefixado, mas pode ser alterado anualmente. A renda que o participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação desses recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda na aposentadoria.

9. Quem é responsável pela administração do CROPrev?
A responsabilidade pela administração do CROPrev é da Petros.

10. Quais as vantagens de se inscrever no CROPrev?
Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no CROPrev você ganha em rentabilidade e paga taxas menores do que se fizesse um plano individual, como um PGBL.

11. O participante do CROPrev tem alguma vantagem fiscal no Imposto de Renda?
As contribuições realizadas para a previdência complementar podem ser deduzidas do IR até o limite de 12% do total dos rendimentos brutos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração de ajuste do IR.

12. Quais os benefícios do CROPrev?

Os benefícios para os participantes são:

  • Aposentadoria normal;
  • Aposentadoria antecipada;
  • Renda proporcional diferida;
  • Abono por invalidez.

Para os beneficiários, os benefícios são:

  • Abono por morte;
  • Renda de pensão por morte de participante assistido.

13. Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 60 anos de idade. Também pode ser requerida, na forma antecipada, a partir dos 55 anos.

14. Existe alguma outra condição para o recebimento da renda?
Para requerer a aposentadoria normal ou a antecipada, o participante deve estar contribuindo para o plano há pelo menos 5 anos.

15. Qual o valor do benefício no futuro?
O valor da renda de aposentadoria normal, antecipada e proporcional diferida depende do valor das contribuições para o plano ao longo dos anos e da rentabilidade das aplicações. Se, ao se aposentar, o participante optar pela renda por prazo indeterminado, o benefício será calculado atuarialmente, considerando o saldo na conta de aposentadoria e sua idade. Se optar pela renda por prazo determinado, o benefício será calculado em função do saldo da conta de aposentadoria e do prazo escolhido para receber o benefício. Esse prazo poderá ser de 10, 15, 20 ou 25 anos.

16. Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?
Você escolhe por quanto tempo deseja receber o seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado, que é calculada atuarialmente com base no saldo de conta e na expectativa de vida do participante e de seus beneficiários. E há também a renda por prazo determinado, em que o participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, que pode ser em 10, 15, 20 ou 25 anos.

17. É possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?
Sim. Após 36 meses de vinculação ao plano, você terá direito ao resgate total, desde que não esteja recebendo benefício do CROPrev e solicite seu desligamento do plano. Poderão ser resgatados os saldos da sua conta pessoal, da conta de recursos do empregador e da conta de recursos portados. O resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas.

18. O que acontece em caso de morte do participante?
Se o participante não recebia benefício de aposentadoria do CROPrev, seus beneficiários receberão um abono, de uma só vez, correspondente a tudo o que o participante tinha acumulado no plano, acrescido dos rendimentos. Se o participante já recebia benefício do plano, seus beneficiários receberão uma renda que poderá ser paga por prazo indeterminado ou até o término do prazo escolhido pelo participante, conforme a opção feita para recebimento da renda de aposentadoria.

19. Quem pode ser beneficiário?

Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes, definidas pela legislação da Previdência Social:

  • Cônjuge, companheiro e filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

A existência de dependentes em uma das classes definidas acima exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de beneficiários, os herdeiros e/ou legatários do participante recebem os direitos assegurados pelo plano.

20. O valor da renda de aposentadoria é reajustado?
Como os recursos do fundo são constantemente reinvestidos e a sua idade muda a cada ano, a renda mensal será recalculada anualmente.

21. Quais as condições para requerimento dos benefícios do CROPrev?

  • Resgate: 36 meses, contados da data da inscrição do Participante no Plano CROprev;
  • Aposentadoria normal: estar no plano há 5 anos e ter 60 anos idade;
  • Aposentadoria antecipada: estar no plano há 5 anos e ter 55 anos de idade;
  • Renda proporcional diferida: ter 60 anos de idade ou 55 sob a forma antecipada;
  • Portabilidade: estar no plano há 6 meses.

22. Como simular o valor das contribuições e do benefício no futuro?
Clique aqui para acessar o simulador do plano CROPrev e ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios.

23. É possível transferir recursos de um plano individual, como um PGBL, para o CROPrev?
Sim. Isso é possível por meio da portabilidade, que permite ao participante transferir saldos entre diferentes planos de previdência sem incidência de tributação.

24. Quanto pagarei mensalmente no CROPrev?
Você é quem escolhe com quanto quer contribuir para o CROPrev, a partir de um valor mínimo. No simulador do plano, que indica automaticamente o valor da sua contribuição mínima, você pode fazer simulações para decidir com quanto deseja contribuir mensalmente.

25. É possível alterar o valor das contribuições?
Sim. Ao entrar para o plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto nos meses de junho e dezembro. É importante fazer simulações para estimar de quanto será a o seu benefício no futuro. Sua renda dependerá do valor que você depositar no plano. Quanto mais você acumular, melhor.

26. Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?
Para administrar o CROPrev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições mensais ou esporádicas. Lembramos que a Petros não cobra taxa sobre o montante acumulado, o que é uma prática comum entre os bancos e seguradoras do mercado.

27. São permitidas contribuições extras?
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição esporádica, definindo os valores de acordo com a sua conveniência.

28. Como fazer o pagamento das contribuições?
Você receberá mensalmente, em sua residência, um boleto bancário com o valor de contribuição definido no pedido de inscrição. O documento também pode ser emitido no Portal Petros, na Área do Participante. O boleto pode ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Após o vencimento, o pagamento poderá ser feito em qualquer agência do banco cedente.

29. Qual a data de vencimento das contribuições?
As suas contribuições para o CROPrev deverão ser feitas até o dia 5 de cada mês.

30. É possível suspender o pagamento das contribuições para o plano sem cancelar minha inscrição?
Você pode parar de contribuir para o CROPrev, desde que comunique sua decisão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de seis meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, você deverá continuar pagando a taxa de administração.

31. O que acontece se o participante deixar de pagar as suas contribuições?
Se deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o participante terá sua inscrição no plano automaticamente cancelada.

32. É possível que as empresas façam contribuições para o plano em nome de seus empregados?
Sim. Eventualmente, desde que por meio de um contrato específico, empregadores podem fazer contribuições para seus empregados que sejam participantes do CROPrev. Esses recursos serão alocados, em nome de cada um, na conta de recursos do empregador e também contribuirão para formar um benefício no futuro.

33. Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta no CROPrev?
Periodicamente, será disponibilizado no Portal Petros um extrato com informações sobre suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.

34. Os investimentos dos recursos do plano são acompanhados pelo CRO?
O Comitê Gestor do Plano CROPrev, do qual participam representantes dos próprios conselhos e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

35. Se eu me desvincular do CRO, posso continuar no CROPrev?
Sim, você tem duas alternativas. Tornar-se um participante vinculado e continuar no plano, pagando normalmente suas contribuições. Outra opção é tornar-se um participante remido, caso tenha contribuído para o plano no mínimo por 12 meses. Assim, cessam as contribuições para o plano e o dinheiro acumulado fica rendendo até o momento da requisição do benefício. Isso poderá ser feito após os 60 anos de idade ou a partir dos 55, sob a forma antecipada. A taxa de administração deverá continuar a ser paga mensalmente à Petros.

36. É possível fazer resgates parciais, sem se desligar do plano?
Sim. Após 36 meses de vinculação ao plano, é possível resgatar as seguintes parcelas, a critério do participante, sem a necessidade de se desligar:

  • Até 100% do saldo da conta de recursos portados, com os recursos acumulados tanto em entidades abertas quanto fechadas;
  • Até 100% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições esporádicas realizadas pelo participante;
  • Até 20% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Neste caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.

37. Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado a um CRO instituidor do CROPrev quando decidir reingressar no plano.

38. Como obter mais informações sobre o CROPrev ou sobre a Petros?
Entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

 

Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

 Rua do Ouvidor, 98, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20040-030

 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

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