Loading...
Skip to content
Planos / Planos instituídos / CROPrev / Glossário
Glossário

 

Instituidor: pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, que oferece um plano de benefícios a seus associados ou membros.

Participante ativo: participante que ainda não recebe benefício do plano. É classificado como vinculado, mantido ou remido.

Participante vinculado: associado do instituidor inscrito no plano.

Participante mantido: participante que deixou de ser associado ao instituidor e optou por manter a sua inscrição no plano, continuando a pagar suas contribuições.

Participante remido: participante que, ao se desligar do instituidor, opta por receber o benefício proporcional diferido no futuro, interrompendo o pagamento das suas contribuições mensais para o plano, mas mantendo seus recursos aplicados e continuando a pagar a taxa de administração.

Participante licenciado: participante vinculado ou mantido que solicitou a suspensão temporária do pagamento das suas contribuições mensais ao plano.

Participante assistido: participante que recebe benefício do plano.

Beneficiários: dependentes do participante que se enquadram em uma das seguintes classes, para recebimento de renda de pensão por morte e abono por morte:

  • Cônjuge, companheiro e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

A existência de dependente em uma das classes exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.

Participante assistido: beneficiário que recebe benefício de renda mensal do plano.

Consultor: empregado do instituidor responsável por atender os participantes, fornecendo informações sobre o plano.

Conta pessoal: conta formada com as contribuições feitas pelo participante, deduzida a taxa de administração, e, se for o caso, com aportes de terceiros, desde que pessoas físicas. A rentabilidade líquida obtida com a aplicação dos recursos é depositada nessa conta.

Conta de recursos portados: conta onde são depositados os recursos portados de outro plano de previdência, que serão utilizados no cálculo do benefício a ser concedido no plano. É dividida em duas subcontas: valores portados de entidade aberta, como PGBL de bancos por exemplo, e valores portados de entidade fechada, como fundos de pensão.

Conta de contribuições do instituidor: conta onde são registradas as contribuições feitas pelo instituidor

Conta de benefício concedido: conta criada na data da aposentadoria do participante para a qual são transferidos os recursos garantidores do pagamento do benefício ao participante ou aos beneficiários.

Valor mínimo de referência (VMR): valor utilizado como referência mínima para pagamento de benefício e de contribuições ao plano

Cálculo por equivalência atuarial: cálculo do benefício que leva em consideração o saldo depositado em nome de cada participante, sua expectativa de vida e a de seus beneficiários.

 

Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

 Rua do Ouvidor, 98, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20040-030

 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

 Envie um e-mail