Loading...
Skip to content
Planos / Planos instituídos / CRCPrev / Saiba mais
Saiba Mais

 

1. O que é um plano de previdência complementar?
É um plano que tem como objetivo pagar benefícios complementares aos que são pagos pela Previdência Social (INSS).

2. Qual a finalidade do CRCPrev?
Oferecer um plano de previdência complementar aos contabilistas registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará.

3. Outros conselhos podem se tornar instituidores do CRCPrev?
Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar instituidores do CRCPrev, desde que autorizadas pelo instituidor, pela Petros e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

4. Quem pode se inscrever como participante no CRCPrev?
Somente os contabilistas registrados ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará. Se você quiser participar CRCPrev, mas ainda não é associado ao CRC-CE, primeiro deverá fazê-lo.

5. Que documento formaliza a minha inscrição no CRCPrev?
O pedido de inscrição. Quando sua inscrição for concluída, você receberá o certificado de adesão ao plano, que contém o número de inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao CRCPrev, contendo um regulamento, um guia explicativo e o estatuto da Petros.

6. Como funciona o CRCPrev?
Mensalmente, o participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é prefixado, mas pode ser alterado nos meses de junho e dezembro. A renda que o participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação desses recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, o participante também pode contratar coberturas adicionais para riscos de invalidez e morte, protegendo sua família.

7. Quem é responsável pela administração do CRCPrev?
A responsabilidade pela administração do CRCPrev é da Petros.

8. Quais as vantagens de se inscrever no CRCPrev?
Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado pelo INSS. Além disso, no CRCPrev você ganha em rentabilidade e paga taxas menores do que se fizesse um plano individual, como um PGBL.

9. O participante do CRCPrev tem alguma vantagem fiscal no Imposto de Renda?
As contribuições realizadas para a previdência complementar podem ser deduzidas do IR até o limite de 12% do total dos rendimentos brutos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração de ajuste do IR.

10. Quais os benefícios do CRCPrev?

Para os participantes:

  • Aposentadoria normal
  • Renda proporcional diferida
  • Aposentadoria por invalidez

Para beneficiários:

  • Pensão por morte de participante ativo
  • Pensão por morte de participante assistido

11. Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 60 anos de idade e após ao menos cinco anos de contribuição para o plano. Também pode ser requerida de forma antecipada, a partir dos 55 anos.

12. Quanto o participante receberá de aposentadoria?
O valor das rendas de aposentadoria normal, proporcional diferida e por invalidez depende do valor das contribuições para o plano ao longo dos anos e da rentabilidade das aplicações. Se, ao se aposentar, o participante optar pela renda com prazo indeterminado, o benefício será calculado atuarialmente, considerando o saldo na conta de benefício concedido, sua idade e a idade de seus beneficiários. Se optar pela renda com prazo determinado, o benefício será calculado em função do saldo da conta de benefício concedido, da taxa atuarial de juros estabelecida, e do prazo escolhido para receber o benefício. Este prazo pode ser de 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.
No caso de participante vinculado ou mantido, que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de invalidez e morte, o valor da indenização pago pela seguradora contratada será creditado na conta de benefício concedido, na data da concessão do benefício. O total dessa conta será tomado por base para o cálculo da renda de aposentadoria por invalidez.

13. Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?
Você escolhe por quanto tempo deseja receber o seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado, que é calculada atuarialmente com base no saldo de conta e na expectativa de vida do participante e de seus beneficiários. E há também a renda por prazo determinado, em que o participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, que pode ser em 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.

14. É possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?
Sim. Após 36 meses de vinculação ao plano, você terá direito ao resgate total, desde que não esteja recebendo benefício do CRCPrev e solicite seu desligamento do plano. A solicitação de cancelamento da inscrição no CRCPrev deverá ser feita por escrito e assinada.
Poderão ser resgatados os saldos da sua conta pessoal, da conta de recursos do empregador e da conta de recursos portados. O resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas.

15. Quais as condições para requerimento dos benefícios do CRCPrev?

  • Aposentadoria normal: contribuir para o plano há cinco anos e ter 60 anos de idade
  • Aposentadoria antecipada: contribuir para o plano há cinco anos e ter 55 anos de idade
  • Renda proporcional diferida: contribuir para o plano há cinco anos e ter 60 anos (55 anos sob a forma antecipada)
  • Aposentadoria por invalidez: estar aposentado por invalidez pela Previdência Social ou ter a invalidez reconhecida por junta médica indicada pelo instituidor
  • Pensão por morte de participante ativo ou assistido: ser beneficiário do participante
  • Portabilidade: estar no plano há seis meses e não estar em uso de benefício
  • Resgate: 36 meses para resgatar as contribuições alocadas na conta pessoal e na subconta de recursos portados de entidades abertas e 36 meses do respectivo aporte para o saldo da conta de recursos do empregador

16. O que acontece em caso de morte do participante?
Os beneficiários designados no CRCPrev receberão uma renda mensal de pensão por morte.

17. Quem pode ser beneficiário?
Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes, definidas pela legislação da Previdência Social:

  • Cônjuge, companheiro e filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

A existência de dependentes em uma das classes definidas acima exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de beneficiários, os herdeiros e/ou legatários do participante recebem os direitos assegurados pelo plano.

18. O valor da renda de aposentadoria é reajustado?
Sim, porque os recursos do plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, haverá um recálculo anual em julho, em função da idade do participante e de seus beneficiários e do saldo remanescente na conta de benefício concedido. Já no benefício por prazo determinado, a renda será recalculada anualmente, no mês de julho, com base no saldo remanescente da conta de benefício concedido, na taxa atuarial de juros estabelecida e no prazo de recebimento remanescente em relação ao escolhido pelo participante.

19. Como simular o valor das contribuições e o valor do benefício no futuro?
Clique aqui para acessar o simulador do CRCPrev e ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios.

20. É possível transferir recursos de um plano individual, como um PGBL, para o CRCPrev?
Sim, por meio da portabilidade, que permite ao participante transferir recursos acumulados entre diferentes planos de previdência sem incidência de tributações.

21. Quais são as contribuições para o CRCPrev?

  • Contribuição ordinária: é obrigatória e mensal. Seu valor é escolhido livremente pelo participante, não podendo ser inferior a 20% do Valor Mínimo de Referência (VMR), e é corrigido, anualmente, no mês de julho, pela variação do INPC do período.
  • Contribuição de risco: é obrigatória e mensal só para o participante que tenha optado pela cobertura adicional para os benefícios de invalidez ou morte. Seu valor é calculado atuarialmente em função do valor contratado e da idade do participante.
  • Contribuição esporádica: de caráter opcional e periodicidade eventual e seu valor é livremente escolhido pelo participante de acordo com sua conveniência, observada a legislação aplicável.

22. O que é uma VMR?
É o valor utilizado como referência para o cálculo da contribuição e para o pagamento da renda mensal do CRCPrev.

23. É possível alterar o valor das contribuições?
Sim. Ao entrar no plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto em junho e dezembro, para vigorar a partir do mês subsequente ao do pedido. É importante fazer simulações para estimar quanto será sua renda no futuro. Isso porque sua renda dependerá do valor que você depositar no plano. Quanto mais você conseguir acumular, melhor.

24. Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?
Para administrar o CRCPrev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições para o plano.

25. São permitidas contribuições extras?
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição esporádica, definindo os valores de acordo com a sua conveniência e a legislação em vigor.

26. É possível suspender o pagamento das contribuições sem cancelar minha inscrição?
Sim, desde que o participante já tenha contribuído para o CRCPrev por, no mínimo, seis meses, e solicite a suspensão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de seis meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, o custeio administrativo deverá ser pago, assim como as contribuições de risco, caso o participante tenha optado pela cobertura adicional para os riscos de invalidez e morte.

27. O que acontece se o participante deixar de pagar suas contribuições?
Se deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos, o participante terá sua inscrição no plano automaticamente cancelada.

28. O que acontece se o participante deixar de pagar as suas contribuições de risco?
Se deixar de pagar as contribuições de risco, a cobertura adicional para esses benefícios será automaticamente cancelada.

29. Como será o procedimento nos casos de sinistro com participante vinculado ou mantido que contratou a cobertura adicional para os benefícios de invalidez e morte?
No caso de sinistro, cujo fato gerador do pagamento da indenização seja devidamente reconhecido pela seguradora, a empresa repassará à Petros o valor devido, que será creditado na conta de benefício concedido do participante. Assim, o valor da cobertura adicional se somará ao saldo existente nesta conta, sendo o valor total tomado como base para o cálculo da renda de aposentadoria por invalidez ou da renda de pensão por morte de participante ativo.

30. É possível que o empregador faça contribuições para o plano em nome de seus empregados participantes do CRCPrev?
Sim. Por meio de um contrato específico, as empresas podem fazer contribuições eventuais para seus empregados que sejam participantes do CRCPrev. Esses valores serão alocados na conta de recursos do empregador aberta em nome do participante, e também contribuirão para formar um benefício no futuro.

31. Como acompanhar o saldo acumulado no plano?
Periodicamente, você receberá um extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.

32. Os investimentos dos recursos do plano são acompanhados pelo instituidor?
O comitê gestor do CRCPrev, do qual participam representantes do instituidor e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

33. É possível fazer resgates parciais, sem se desligar do plano?

Sim, após 36 meses de vinculação ao plano, é possível resgatar as seguintes parcelas, a critério do participante, sem a necessidade de se desligar do plano:

  • Até 100% do saldo da conta de recursos portados, com os recursos acumulados tanto em entidades abertas quanto fechadas;
  • Até 100% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições esporádicas realizadas pelo participante;
  • Até 20% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Neste caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.

34. É possível fazer resgates parciais sem se desligar do plano?
Sim, após 36 meses de vinculação ao plano, é possível resgatar as seguintes parcelas, a critério do participante, sem a necessidade de se desligar:

  • Até 100% do saldo da conta de recursos portados, com os recursos acumulados em entidades abertas e fechadas;
  • Até 100% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições esporádicas realizadas pelo participante;
  • Até 20% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Neste caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.

35. Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado ao CRC-CE quando decidir reingressar no plano.

36. Como obter mais informações sobre o CRCPrev ou sobre a Petros?
Entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

 

Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

 Rua do Ouvidor, 98, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20040-030

 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

 Envie um e-mail