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Saiba Mais

 

1. O que é um plano de previdência complementar?
É um plano que tem como objetivo pagar benefícios complementares aos que são pagos pela Previdência Social (INSS).

2. Qual a finalidade do CRAPrev?
Oferecer um plano de previdência complementar aos administradores registrados no Conselho Regional de Administração (CRA) de Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Alagoas, Pernambuco, Bahia, Goiás, Distrito Federal, Paraná ou Piauí.

3. Outros conselhos podem se tornar instituidores do CRAPrev?
Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar instituidores do CRAPrev, desde que autorizadas pelos CRAs de SC, ES, MG, AL, PE, BA, GO, DF, PR ou PI, pela Petros e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

4. Quem pode se inscrever como participante do CRAPrev?
Somente os administradores registrados nos CRAs de SC, ES, MG, AL, PE, BA, GO, DF, PR ou PI. Se você quiser participar do CRAPrev, mas ainda não é registrado em uma dessas instituições, primeiro deverá fazê-lo.

5. Já sou registrado no CRA, como me inscrevo no CRAPrev?
Entre em contato com a Central de Relacionamento da Petros (0800 025 35 45).

6. Que documento formaliza a minha inscrição no CRAPrev?
O pedido de inscrição. Quando sua inscrição for concluída, você receberá o certificado de adesão ao plano, que contém o número de inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao CRAPrev, contendo um regulamento, um guia explicativo e o estatuto da Petros.

7. Como funciona o CRAPrev?
Mensalmente, o participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é prefixado, mas pode ser alterado anualmente. A renda que o participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação desses recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, o participante também pode contratar coberturas adicionais para riscos de invalidez e morte, protegendo sua família.

8. Quem é responsável pela administração do CRAPrev?
A responsabilidade pela administração do CRAPrev é da Petros.

9. Quais as vantagens de se inscrever no CRAPrev?
Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no CRAPrev você paga taxas menores do que se fizesse um plano individual, como um PGBL.

10. O participante do CRAPrev tem alguma vantagem fiscal no Imposto de Renda?
As contribuições realizadas para a previdência complementar podem ser deduzidas do IR até o limite de 12% do total dos rendimentos brutos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração de ajuste do IR.

11. Quais os benefícios do CRAPrev?
Os benefícios do CRAPrev para os participantes são:

  • Renda de aposentadoria normal;
  • Renda de aposentadoria antecipada;
  • Renda proporcional diferida;
  • Renda de aposentadoria por invalidez;
  • Abono por invalidez.

Para os beneficiários são:

  • Pensão por morte de participante vinculado ou mantido;
  • Abono por morte;
  • Pensão por morte de participante assistido.

12. Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 60 anos de idade. Também pode ser requerida de forma antecipada, a partir dos 55 anos.

13. Existe alguma outra condição para o recebimento da renda?
Para requerer a aposentadoria normal ou antecipada, o participante deve estar contribuindo para o plano há pelo menos 5 anos.

14. Qual o valor da renda de aposentadoria?
O valor da renda de aposentadoria normal, antecipada e proporcional diferida depende do valor das contribuições para o plano ao longo dos anos e da rentabilidade das aplicações. Se, ao se aposentar, o participante optar pela renda por prazo indeterminado, o benefício será calculado atuarialmente, considerando o saldo na conta de aposentadoria, sua idade e a idade de seus beneficiários. Se optar pela renda por prazo determinado, o benefício será calculado em função do saldo da conta de aposentadoria e do prazo escolhido para receber o benefício. Esse prazo poderá ser de 10, 15, 20 ou 25 anos.

15. Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?
Você escolhe por quanto tempo deseja receber o seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado, que é calculada atuarialmente com base no saldo de conta e na expectativa de vida do participante e de seus beneficiários. E há também a renda por prazo determinado, em que o participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, que pode ser em 10, 15, 20 ou 25 anos.

16. É possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?
Sim. Após 36 meses de vinculação ao plano, você terá direito ao resgate total, desde que não esteja recebendo benefício do CRAPrev e solicite seu desligamento do plano. A solicitação de cancelamento da inscrição no CRAPrev deverá ser feita por escrito e assinada.
Poderão ser resgatados os saldos da sua conta pessoal, da conta de recursos do empregador e da conta de recursos portados. O resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas.

17. O que acontece em caso de morte do participante?
Os beneficiários terão direito a um dos seguintes benefícios do plano:

  • Pensão por morte de participante vinculado ou mantido: para beneficiários dos participantes que optaram por fazer o contrato de seguro junto à seguradora;
  • Pensão por morte de participante assistido: para beneficiários de participante assistido que optou pela reversão de sua aposentadoria em pensão por morte de participante assistido;
  • Abono por morte: para beneficiários sem direito à renda de pensão por morte de participante vinculado ou mantido ou para beneficiários de assistido que não escolheram reverter a aposentadoria em pensão por morte de participante assistido.

18. Quem pode ser beneficiário?
Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes, definidas pela legislação da Previdência Social:

  • Cônjuge, companheiro e filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

A existência de dependentes em uma das classes definidas acima exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de beneficiários, os herdeiros e/ou legatários do participante recebem os direitos assegurados pelo plano.

19. O valor da renda de aposentadoria é reajustado?
Sim, porque os recursos do plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, haverá um recálculo anual em junho, em função da idade do participante e de seus beneficiários e, se for o caso, do saldo remanescente na conta de aposentadoria. Já no benefício por prazo determinado, a renda será atualizada mensalmente, pela variação da cota representativa do patrimônio do CRAPrev.

20. Quais as condições para requerimento dos benefícios do CRAPrev?

  • Resgate: 36 meses para o resgate das contribuições alocadas na conta pessoal e na subconta de recursos portados de entidades abertas e 36 meses do aporte para o saldo da conta de recursos do empregador;
  • Aposentadoria normal: cinco anos de contribuição ao plano e 60 anos de idade;
  • Aposentadoria antecipada: cinco anos de contribuição ao plano e 55 anos de idade;
  • Renda proporcional diferida: cinco anos de contribuição ao plano e 60 anos de idade ou 55 sob a forma antecipada;
  • Portabilidade: seis meses de contribuição ao plano.

21. Como simular o valor das contribuições e do benefício no futuro?
Clique aqui para acessar o simulador do plano CRAPrev e ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios.

22. É possível transferir recursos de um plano individual, como um PGBL para o CRAPrev?
Sim. Isso é possível por meio da portabilidade, que permite ao participante transferir saldos entre diferentes planos de previdência sem incidência de tributação.

23. Quais são as contribuições para o CRAPrev?

  • Contribuição ordinária: é obrigatória e mensal. Seu valor é escolhido livremente pelo participante, não podendo ser inferior a 10% de uma UP, e será corrigido, anualmente, em julho, pela variação do INPC do período.
  • Contribuição de risco: é obrigatória e mensal só para o participante que optou pela cobertura adicional para os riscos de invalidez ou morte. Seu valor será calculado atuarialmente em função do valor contratado e da idade do participante.

24. O que é UP?
É a unidade CRAPrev de previdência, utilizada como referência mínima para o cálculo de contribuição e pagamento dos benefícios.

25. É possível alterar o valor das contribuições ordinárias?
Sim. Ao entrar no plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto, semestralmente, em junho e dezembro, para vigorar a partir do mês subsequente ao do pedido. É importante fazer simulações para estimar quanto será a o seu benefício no futuro. Isso porque sua renda dependerá do valor que você depositar no plano. Quanto mais você conseguir acumular, melhor.

26. Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?
Para administrar o CRAPrev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições para o plano.

27. São permitidas contribuições extras?
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição esporádica, definindo os valores de acordo com a sua conveniência.

28. É possível suspender o pagamento das contribuições sem cancelar minha inscrição?
Sim, desde que o participante já tenha contribuído para o CRAPrev por, no mínimo, 12 meses, e solicite a suspensão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de seis meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, o custeio administrativo deverá ser pago, assim como as contribuições de risco, caso o participante tenha optado pela cobertura adicional para os riscos de invalidez e morte.

29. O que acontece se o participante deixar de pagar suas contribuições?
Se deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o participante terá sua inscrição no plano automaticamente cancelada.

30. O que acontece se o participante deixar de pagar as suas contribuições de risco?
Se deixar de pagar as contribuições de risco, a cobertura adicional para esses benefícios será automaticamente cancelada.

31. Como será o procedimento nos casos em que o participante vinculado ou mantido contratar a cobertura adicional para os benefícios de invalidez e morte?
Em caso de invalidez ou de morte, a seguradora responsável pela cobertura adicional, caso ateste o fato gerador do pagamento, repassará à Petros o valor devido, que será creditado na conta de aposentadoria do participante. Assim, o valor da cobertura adicional se somará ao saldo existente nesta conta, sendo o valor total tomado como base para o cálculo da renda de aposentadoria por invalidez ou da renda de pensão por morte de participante vinculado ou mantido.

32. É possível que empresas façam contribuições para o plano em nome de seus empregados?
Sim. Eventualmente, desde que por meio de um contrato específico, empregadores podem fazer contribuições para seus empregados que sejam participantes do CRAPrev. Esses recursos serão alocados, em nome de cada um, na conta de recursos do empregador e também contribuirão para formar um benefício no futuro.

33. Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta no CRAPrev?
Você pode consultar no Portal Petros na Área do Participante o extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.

34. Os investimentos dos recursos do plano são acompanhados pelos instituidores?
O comitê gestor do CRAPrev, do qual participam representantes dos instituidores e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

35. É possível fazer resgates parciais sem se desligar do plano?

Sim, após 36 meses de vinculação ao plano, é possível resgatar as seguintes parcelas, a critério do participante, sem a necessidade de se desligar:

  • Até 100% do saldo da conta de recursos portados, com os recursos acumulados tanto em entidades abertas quanto fechadas;
  • Até 100% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições esporádicas realizadas pelo participante;
  • Até 20% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Neste caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.

É importante lembrar que as contribuições para garantir a cobertura adicional para os benefícios de invalidez ou morte não são creditadas em nenhuma conta do plano, pois são repassadas à Petros pela seguradora, ao ser atestado sinistro. Portanto, esses pagamentos não são resgatáveis.

36. Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado a um dos instituidores quando decidir reingressar no plano.

37. Como obter mais informações sobre o CRAPrev ou sobre a Petros?
Entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

 

Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

 Rua do Ouvidor, 98, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20040-030

 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

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