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Saiba Mais

1. O que é um plano de previdência complementar?
É um plano que tem o objetivo de pagar benefícios complementares aos que são pagos pela Previdência Social (INSS).

2. Qual a finalidade do AduanaPrev?
Oferecer um plano de previdência complementar aos associados do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Minas Gerais (SDAMG).

3. Outros sindicatos podem se tornar instituidores do AduanaPrev?
Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar instituidores do AduanaPrev, desde que autorizadas pelo SDAMG, pela Petros e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

4. Quem pode se inscrever no AduanaPrev?
Somente os despachantes aduaneiros associados ao SDAMG. Se você quiser aderir ao AduanaPrev, mas ainda não é sindicalizado, primeiro deve se sindicalizar.

5. Já sou associado ao SDAMG. Como me inscrever no AduanaPrev?
Para se inscrever, clique aqui. Preencha os formulários, assine e envie para a Petros (Rua do Ouvidor, 98 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.040-030). Se preferir, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

6. Qual documento formaliza a minha inscrição no AduanaPrev?
O certificado de adesão com seu número de inscrição. Quando sua inscrição for concluída, você receberá o certificado de adesão ao plano, que contém o número de inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao AduanaPrev, contendo um regulamento, um guia explicativo e o estatuto da Petros.

7. Como funciona o AduanaPrev?
Mensalmente, o participante contribui para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é prefixado, mas pode ser alterado duas vezes ao ano, em janeiro e julho. A renda que o participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação desses recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda na aposentadoria.

8. Quem é responsável pela administração do AduanaPrev?
A responsabilidade pela administração do AduanaPrev é da Petros.

9. Quais as vantagens de se inscrever no AduanaPrev?
Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no AduanaPrev, você ganha em rentabilidade e paga taxas menores do que se fizesse um plano individual, como um PGBL.

10. O participante do AduanaPrev tem alguma vantagem fiscal no Imposto de Renda?
As contribuições realizadas para a previdência complementar podem ser deduzidas do IR até o limite de 12% do total dos rendimentos brutos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração de ajuste do IR.

11. Quais os benefícios do AduanaPrev?
Os benefícios do AduanaPrev para são:

Para o participante:

  • Renda de aposentadoria normal;
  • Renda proporcional diferida;
  • Abono por invalidez permanente.

Para os beneficiários do participante:

  • Renda de pensão por morte de participante;
  • Peculio por morte

12. Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 60 anos de idade. Também pode ser requerida de forma antecipada, a partir dos 55 anos.

13. Existe alguma outra condição para o recebimento da renda?
Tanto na renda de aposentadoria normal como na antecipada, o participante deve estar contribuindo para o plano há pelo menos cinco anos.

14. Qual o valor da renda de aposentadoria?
O valor da renda de aposentadoria normal e proporcional diferida depende das contribuições feitas ao longo dos anos e da rentabilidade das aplicações. Se, ao se aposentar, o participante optar pela renda com prazo indeterminado, o benefício será calculado atuarialmente, considerando o saldo de conta do participante, sua idade e a idade de seus beneficiários. Se optar pela renda com prazo determinado, o benefício será calculado em função do saldo da conta de aposentadoria e do prazo escolhido para receber o benefício. Este prazo poderá ser de 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.

15. Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?
Você escolhe por quanto tempo deseja receber o seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado que é calculada atuarialmente com base no saldo de conta e na expectativa de vida do participante e de seus beneficiários. E há também a renda com prazo certo, em que o participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, o que poderá ser em 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.

16. É possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?
Sim. Após 36 meses de vinculação ao plano, você terá direito ao resgate total, desde que não esteja recebendo benefício do AduanaPrev e solicite seu desligamento do plano. Poderão ser resgatados os saldos da sua conta pessoal, da conta de recursos portados e da conta de contribuições do instituidor. Esse resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas. A solicitação de cancelamento da inscrição no plano AduanaPrev deverá ser feita por escrito e assinada.

17. O que acontece em caso de morte do participante?
Se o participante não recebia benefício de aposentadoria do AduanaPrev, os seus beneficiários receberão um abono, de uma só vez, correspondente a tudo o que o participante tinha acumulado no plano, acrescido dos rendimentos. Se o participante já recebia benefício do plano, os seus beneficiários receberão uma renda que poderá ser paga por prazo indeterminado ou até o término do prazo escolhido pelo participante para recebimento da renda de aposentadoria.

18. Quem pode ser meu beneficiário?
Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes, definidas pela legislação da Previdência Social:

  • Cônjuge, companheiro e filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

A existência de dependentes em uma das classes definidas acima exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de beneficiários, os herdeiros legais recebem os direitos assegurados pelo plano.

19. O valor da renda de aposentadoria é reajustado?
Sim, porque os recursos do plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, haverá um recálculo anual em julho, em função da idade do participante e dos beneficiários e do saldo remanescente na conta de benefício concedido.
Já na renda por prazo determinado, o benefício poderá ser recalculado de duas maneiras distintas, de acordo com a opção do participante. Se o benefício for estipulado em moeda corrente, o reajuste será anual em julho, com base no saldo remanescente na conta de benefício concedido, na taxa de juros estabelecida e no prazo de recebimento que restar em relação ao escolhido pelo participante. Se for estipulado em cotas, o benefício será atualizado mensalmente, pela variação da cota do AduanaPrev.

20. Quais as condições para requerimento dos benefícios referentes ao AduanaPrev?

  • Resgate: estar no plano há 36 meses.
  • Renda de aposentadoria normal: estar no plano há 5 anos e ter 60 anos de idade.
  • Renda de aposentadoria antecipada: estar no plano há 5 anos e ter 55 anos de idade.
  • Renda proporcional diferida: ter 60 anos de idade ou 55, sob a forma antecipada.
  • Portabilidade: estar no plano há 18 meses.

21. Como simular o valor das contribuições e o valor do benefício no futuro?
Clique aqui para acessar o simulador de renda do AduanaPrev e, assim, ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios. 

22. É possível transferir recursos de um plano individual, como por exemplo um PGBL, para o AduanaPrev?
Sim. Isso é possível por meio da portabilidade, que permite ao participante transferir saldos entre diferentes planos de previdência sem incidência de quaisquer tributações.

23. Quanto pagarei mensalmente ao AduanaPrev?
O valor das contribuições ordinárias é escolhido pelo próprio participante, não podendo ser inferior a 50% do Valor Mínimo de Referência (VMR). Essas contribuições são feitas mensalmente.

24. É possível alterar o valor das contribuições?
Sim. Ao entrar no plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto em janeiro ou julho. É importante fazer simulações para ver quanto será a sua renda no futuro. Isso porque sua renda dependerá do valor que você depositar no plano. Quanto mais você conseguir acumular, melhor.

25. Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?
Para administrar o AduanaPrev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições feitas para o plano.

26. São permitidas contribuições extras?
Sim. Sempre que desejar, o participante poderá fazer contribuições extras para aumentar o seu patrimônio acumulado no AduanaPrev. As contribuições extras podem ser variáveis ou esporádicas. Em ambos os casos, são opcionais e o seu valor é livremente escolhido pelo participante. A diferença é que, no caso das variáveis, o pagamento é feito mensalmente. Já as esporádicas podem ser realizadas a qualquer momento, de acordo com a conveniência do participante.

27. É possível suspender o pagamento das contribuições para o plano sem cancelar a minha inscrição?
Sim, desde que o participante já tenha contribuído para o AduanaPrev por, no mínimo, 6 meses, e solicite a suspensão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de 6 meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, a taxa de administração deverá ser paga pelo participante.

28. O que acontece se o participante deixar de pagar suas contribuições?
Se deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o participante terá sua inscrição no plano automaticamente cancelada.

29. O SDAMG poderá fazer contribuições para seus associados?
Sim. Por meio de um contrato específico, o instituidor pode fazer contribuições eventuais para seus associados que sejam participantes do AduanaPrev. Esses recursos serão alocados, em nome de cada um, na conta de contribuições do instituidor, e também ajudarão a formar um benefício no futuro.

30. Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta no AduanaPrev?
Periodicamente, é disponibilizado no Portal Petros um extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.

31. Os investimentos dos recursos do plano são acompanhados pelo SDAMG?
O Comitê Gestor do AduanaPrev, do qual participam representantes do SDAMG e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

32. Se eu me desvincular do SDAMG, posso continuar no AduanaPrev?
Sim, você tem as seguintes alternativas:

  • Tornar-se um participante mantido e continuar no plano, pagando normalmente suas contribuições;
  • Tornar-se um participante remido, caso esteja inscrito no plano há, no mínimo, 6 meses. Assim, não há mais contribuição para o plano e o participante continua pagando apenas a taxa de administração à Petros. As contribuições já realizadas ficarão rendendo até o momento do requerimento do benefício, o que poderá ser feito após os 60 anos de idade ou a partir dos 55, sob a forma antecipada.

33. É possível fazer resgates parciais, sem se desligar do plano?
Sim, após 36 meses de vinculação ao plano, é possível resgatar as seguintes parcelas, a critério do participante, sem a necessidade de se desligar:

  • Até 100% do saldo da conta de recursos portados, com o acumulado tanto em entidades abertas quanto fechadas;
  • Até 100% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições esporádicas realizadas pelo participante;
  • Até 20% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Neste caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.

34. Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado ao SDAMG quando decidir reingressar no plano.

35. Como obter mais informações sobre o AduanaPrev ou sobre a Petros?
Entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

 

Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

 Rua do Ouvidor, 98, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20040-030

 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

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