Instituidor: pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, que oferece um plano de benefícios a seus associados ou membros.
Participante ativo: participante que ainda não recebe benefício do plano. É classificado como vinculado, mantido ou remido.
Participante vinculado: associado do instituidor inscrito no plano.
Participante mantido: participante que deixou de ser associado ao instituidor e optou por manter a sua inscrição no plano, continuando a pagar suas contribuições.
Participante remido: participante que, ao se desligar do instituidor, opta por receber o benefício proporcional diferido no futuro, interrompendo o pagamento das suas contribuições mensais para o plano, mas mantendo seus recursos aplicados e continuando a pagar a taxa de administração.
Participante licenciado: participante vinculado ou mantido que solicitou a suspensão temporária do pagamento das suas contribuições mensais ao plano.
Participante assistido: participante que recebe benefício do plano.
Beneficiários: dependentes do participante que se enquadram em uma das seguintes classes, para recebimento de renda de pensão por morte e abono por morte:
- Cônjuge, companheiro e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
A existência de dependente em uma das classes exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.
Participante assistido: beneficiário que recebe benefício de renda mensal do plano.
Consultor: empregado do instituidor responsável por atender os participantes, fornecendo informações sobre o plano.
Conta pessoal: conta formada com as contribuições feitas pelo participante, deduzida a taxa de administração, e, se for o caso, com aportes de terceiros, desde que pessoas físicas. A rentabilidade líquida obtida com a aplicação dos recursos é depositada nessa conta.
Conta de recursos portados: conta onde são depositados os recursos portados de outro plano de previdência, que serão utilizados no cálculo do benefício a ser concedido no plano. É dividida em duas subcontas: valores portados de entidade aberta, como PGBL de bancos por exemplo, e valores portados de entidade fechada, como fundos de pensão.
Conta de contribuições do instituidor: conta onde são registradas as contribuições feitas pelo instituidor
Conta de benefício concedido: conta criada na data da aposentadoria do participante para a qual são transferidos os recursos garantidores do pagamento do benefício ao participante ou aos beneficiários.
Valor mínimo de referência (VMR): valor utilizado como referência mínima para pagamento de benefício e de contribuições ao plano
Cálculo por equivalência atuarial: cálculo do benefício que leva em consideração o saldo depositado em nome de cada participante, sua expectativa de vida e a de seus beneficiários.