Regulamento |
2. O Cartão do Clube Petros constitui direito pessoal, inegociável e intransferível do participante, não possuindo nenhum valor monetário. 3. O Cartão do Clube Petros será enviado ao participante, devendo o mesmo conferir os dados nele constantes e em caso de divergências comunicar-se com o Setor de Atendimento da Petros. 4. No caso de eventual extravio, roubo ou furto do Cartão do Clube Petros, o participante deverá imediatamente comunicar a ocorrência à Petros para divulgação pelos meios próprios às empresas conveniadas, sob pena de não o fazendo, eximir a Petros de qualquer responsabilidade. 5. Periodicamente os participantes receberão informações encartadas na Revista Petros, com novidades das empresas conveniadas e os descontos e vantagens por eles oferecidos. 6. Os participantes poderão consultar eventuais alterações na relação das conveniadas e dos descontos e vantagens por elas oferecidos no portal Petros - www.petros.com.br e no Clube Petros Notícias mensal, exclusivo aos participantes. 7. A Petros não tem qualquer vínculo com as instituições conveniadas para fornecimento de produtos e serviços, sendo de exclusiva responsabilidade dessas empresas os compromissos decorrentes da efetivação das aquisições. 8. A empresa conveniada solicitará a apresentação do Clube Petros juntamente com o documento de identidade do participante ativo, aposentado ou pensionista para concessão dos descontos e vantagens ofertadas. 9. A publicidade veiculada é de inteira responsabilidade de quem a promove, respondendo por quaisquer danos que venham a ser causados a terceiros eximindo a Petros de qualquer responsabilidade. 10. A empresa conveniada se obriga a cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor, respondendo por quaisquer danos causados a terceiros. Na eventualidade de ocorrência de condenação solidária envolvendo a Petros, a empresa conveniada responderá por todos os danos que a Petros vier a sofrer, sem prejuízo de exclusão definitiva do Cadastro das Empresas Conveniadas do Clube Petros e de ação regressiva para reparação de danos morais e materiais que a Petros venha a sofrer. |