Saiba Mais
 

1) O que é um Plano de Previdência Complementar?

É um plano de benefícios previdenciários de caráter facultativo e complementar à Previdência Oficial. Pode ser do tipo aberto ou fechado.

2) Qual é a diferença de um plano fechado para um plano aberto?

Um plano de previdência fechado só permite a associação de um grupo de pessoas que trabalham em uma mesma empresa, ou grupo de empresas, que são as Patrocinadoras desse Plano. Também existem os Planos de Instituidor fechados, que permitem a inscrição de associados de alguma entidade de classe (associações, conselhos e sindicatos, por exemplo).

Nos planos abertos, qualquer pessoa pode se associar. Eles são oferecidos por bancos e seguradoras, nas seguintes modalidades: Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e Plano Gerador de Benefícios Livre (PGBL).
 

3) O que é a Petros?

A Petros – Fundação Petrobras de Seguridade Social é o Fundo de Pensão responsável pela administração do TAPMEPrev. Os Fundos de Pensão são Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), de direito privado e sem fins lucrativos.

4) Qual a finalidade do Plano TAPMEPrev?

Oferecer um plano de previdência complementar exclusivamente para os empregados ou administradores da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A.

5) Quem pode se inscrever como Participante no Plano TAPMEPrev?

Somente os empregados e administradores da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A.

6) As contribuições realizadas ao Plano TAPMEPrev podem ser deduzidas do Imposto de Renda?

Conforme legislação vigente, as contribuições realizadas para planos de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total dos rendimentos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal somente para quem faz a Declaração Completa. O benefício fiscal, no entanto, só é válido para quem também contribui para o INSS – ou é aposentado – pela Previdência Social ou por regime próprio de servidor público.

7) Qual é o valor do custeio administrativo do Plano TAPMEPrev e quem arca com esta despesa?

O valor do custeio administrativo do Plano será pago pela TAP e pelos Participantes Autopatrocinados e Remidos. O custeio não pode ser superior a 9% do total das receitas previdenciárias (a soma das contribuições dos Participantes e da Patrocinadora). Se o valor do custeio administrativo for insuficiente, o Conselho Deliberativo da Petros e a Patrocinadora poderão definir outra fonte de recursos para a cobertura das despesas administrativas, observada a legislação vigente.

Os Assistidos (Participantes e Beneficiários), cujos benefícios foram calculados de acordo com o Regulamento vigente a partir de 01/01/2003, também contribuem para o custeio administrativo. Essa taxa será fixada anualmente e não poderá ser superior a 5% do valor bruto do benefício recebido pelos Assistidos.
 

8) Que benefícios são oferecidos pelo Plano TAPMEPrev?

Para os Participantes:

Aposentadoria Normal: concedida aos Participantes Patrocinado ou Autopatrocinado, a partir dos 55 anos de idade, de 3 anos de vínculo ao Plano TAPMEPrev (considerando também o tempo do vínculo anterior a outro plano de benefícios administrado pela Entidade Antecessora, o Aerus, até o início da gestão do TAPMEPrev pela Petros) e de 10 anos de Serviço Creditado.

Aposentadoria Antecipada: concedida aos Participantes Patrocinado ou Autopatrocinado, a partir dos 50 anos de idade, de 3 anos de vínculo ao Plano TAPMEPrev (considerando também o tempo do vínculo anterior a outro plano de benefícios administrado pela Entidade Antecessora, o Aerus, até o início da gestão do TAPMEPrev pela Petros) e de 10 anos de Serviço Creditado.

Aposentadoria Proporcional Diferida: concedida ao Participante Remido, a partir da data em que preencher as condições para a Aposentadoria Normal ou para a Antecipada.

Obs: Para o Participante Patrocinado, as Aposentadorias Normal, Antecipada e Proporcional Diferida serão calculadas na data da rescisão do contrato de trabalho com a TAP ou do afastamento do Administrador. Para o Participante Autopatrocinado, corresponderá à data da solicitação do benefício. As aposentadorias serão pagas até o falecimento dos Participantes.

Aposentadoria por Invalidez: será devida ao Participante Patrocinado ou Autopatrocinado quando cessar o pagamento de qualquer outro benefício de auxílio-doença ou benefício similar, pago direta ou indiretamente pela TAP, desde que o mesmo não seja decorrente de obrigações trabalhistas. O benefício será pago a partir da data da concessão da Aposentadoria por Invalidez pelo INSS.

Obs: Os Participantes Remidos não têm direito à Aposentadoria por Invalidez. Em caso de invalidez, eles receberão o saldo da Conta de Participante, de uma única vez.

Renda Adicional: Será devida nos casos de concessão de benefício de Aposentadoria Normal, Aposentadoria Antecipada, Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria Proporcional Diferida, ao Participante que tenha portado recursos de outro plano de benefícios previdenciários para o Plano TAPMEPrev.

Para os Beneficiários:

Pensão por Morte Antes da Aposentadoria: concedida, sob a forma de renda mensal, ao conjunto de Beneficiários habilitados dos Participantes Patrocinado ou Autopatrocinado que falecerem.

Pensão por Morte Após a Aposentadoria: será concedida, sob forma de renda mensal, exclusivamente ao conjunto de Beneficiários habilitados na data em que o Participante Assistido começar a receber o benefício do Plano (Data de Concessão).

Auxílio-Reclusão: pago ao conjunto de Beneficiários dos Participantes Patrocinado ou Autopatrocinado que estiverem detentos ou reclusos.

Pecúlio por Morte: concedido em pagamento único ao conjunto de Beneficiários habilitados dos Participantes Patrocinados, Autopatrocinados ou Assistidos que falecerem.

Abono Anual: pago aos Participantes Assistidos e Beneficiários. Funciona como um 13º salário e é pago anualmente em dezembro.

9) Eu já tenho outro plano de previdência complementar contratado em um banco. A empresa contribuirá comigo nesse plano?

Não. Os empregados que tiverem planos particulares poderão continuar pagando por conta própria. Caso queiram integrar o Plano TAPMEPrev, a adesão é livre e a Patrocinadora contribuirá junto para formar um benefício no futuro. Através da Portabilidade, os empregados que desejarem poderão transferir os seus recursos de outros Planos para o Plano TAPMEPrev, sem o pagamento de quaisquer tributações.

10) Qual é a diferença do Plano TAPMEPrev para um plano privado contratado no mercado?

A principal diferença é o compromisso da Patrocinadora de contribuir mensalmente para formar o benefício do Participante, o que não ocorrerá caso o empregado contrate um Plano no mercado. Além disso, no Plano TAPMEPrev existe o Comitê Gestor do plano, que permite uma maior aproximação do empregado e das Patrocinadoras na gestão do Plano.

11) É possível transferir recursos de outros planos de previdência para o Plano TAPMEPrev?

Sim. Isso poderá acontecer por meio de um mecanismo chamado Portabilidade, que permite ao Participante transferir o saldo acumulado em outros planos para o Plano TAPMEPrev.

12) Quais são as contribuições para o Plano TAPMEPrev? Qual o valor dessas contribuições?

Para os Participantes:

Contribuição Básica: é opcional e deverá ser paga em 12 parcelas ao ano. Corresponde a um percentual livremente escolhido pelos Participantes Patrocinado e Autopatrocinado. Este percentual incidirá sobre o salário de participação e pode ser alterado a qualquer momento, passando a vigorar no mês posterior ao da solicitação.

Contribuição Adicional: de caráter opcional e corresponde a um valor livremente escolhido pelo Participante.

Os Participantes em auxílio-doença estão isentos de contribuição.

Patrocinadora:

Contribuição Básica: trata-se de um percentual escolhido pela Patrocinadora, em outubro de cada ano. Este percentual incidirá sobre a Contribuição Básica definida pelo Participante. Poderá ser igual a zero.

Contribuição Adicional: trata-se de um valor livremente escolhido pela Patrocinadora.

Contribuição Normal: é a contribuição, estabelecida pelo Atuário do Plano, destinada à cobertura dos benefícios de risco. Será paga em 13 parcelas mensais, alocadas em uma conta coletiva.

A contribuição da Patrocinadora cessa nas seguintes situações: no cancelamento da inscrição pelo Participante; ao término do vínculo empregatício; quando o Participante se torna elegível à Aposentadoria Normal e nos casos em que o Participante está em auxílio-doença se invalida ou morre.
 

13) Para quem tem salário mensal abaixo do teto da previdência vale a pena aderir ao Plano?

Com certeza, porque o Participante terá uma “poupança previdenciária” formada pelas suas contribuições, mais a contribuição da Patrocinadora. Além disso, cabe considerar que todos podem vir a ter uma remuneração superior ao teto da previdência no futuro e, nesse caso, já terão iniciado a formação de uma reserva para a aposentadoria.

14) Há possibilidade de se estimar a renda na aposentadoria?

Sim, através do Simulador do Plano TAPMEPrev é possível ter uma idéia de quanto será o benefício no futuro.

15) Como serão calculados os valores das Aposentadorias?

Aposentadorias Normal, Antecipada e Proporcional Diferida: o Saldo de Conta Total, na data da concessão dos benefícios, será convertido em renda mensal vitalícia, conforme as opções a seguir:

a) renda mensal vitalícia, com um percentual de 50% a 100%, escolhido pelo Participante, de continuação do Benefício para os Beneficiários indicados na Data da Concessão, em caso de falecimento do Participante Assistido;

b) renda mensal vitalícia com um período mínimo garantido de 120 meses. Porém, se o Participante Assistido falecer dentro do período de 120 meses contados a partir da data em que o Participante Assistido começar a receber o benefício do Plano (Data de Concessão), a renda será paga ao conjunto de Beneficiários até o final do prazo garantido. Não havendo Beneficiários, o valor residual para a integralização do prazo de 120 meses será pago de uma só vez à Pessoa Designada ou, na falta desta, aos herdeiros legais. Após o prazo de 120 meses a renda será paga somente enquanto o Participante Assistido estiver vivo;

c) renda mensal vitalícia sem continuação para Beneficiários.

Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte Antes da Aposentadoria e Auxílio-Reclusão: o saldo da Conta de Participante será acrescido do maior valor apurado entre o somatório dos saldos das Contas Patrocinadoras 1 e 2 e 50% de (SRB - 10 SU) e convertido em renda mensal.

SRB (Salário-Real-Benefício): Média dos 12 últimos salários de participação, corrigidos até a data da concessão pela variação do INPC do período, sendo limitada essa média a 30 SU.

SU (Salário Unitário): R$ 243,51 em 31/07/2010. corrigidos pelos mesmos índices e periodicidade dos salários da TAP, excluídos os aumentos reais.

Renda Adicional: o saldo da Conta Recursos Portados será convertido em uma renda mensal por prazo determinado de até 5 anos. O prazo será definido pelo Participante e deverá ser em anos inteiros.

Pensão por Morte Após a Aposentadoria: seu valor dependerá do tipo de renda escolhido pelo Participante na data da concessão do seu benefício e será rateado em partes iguais entre os Beneficiários.

Pecúlio por Morte: o valor do Pecúlio por Morte será pago de uma só vez e corresponde a:
(10 x a parcela do SRB até 10 SU) + (5 x a parcela do SRB entre 10 e 30 SU).

O valor do benefício será revisto sempre que o Participante Assistido solicitar inclusão de Beneficiários, sendo que, após a concessão, não poderá haver exclusão de Beneficiário por parte do aposentado.

Caso o Participante venha a falecer na condição de detento ou recluso, o Auxílio-Reclusão será transformado, automaticamente, em benefício de Pensão por Morte.

Se na data da concessão do benefício houver caso de falecimento de Beneficiário habilitado, o Participante Assistido poderá optar em receber 30% do valor da reserva matemática relativa ao valor do Pecúlio por Morte, constituída até a data de falecimento do Beneficiário. O novo valor do Pecúlio, a ser pago aos Beneficiários remanescentes, será reduzido em até 30% de modo a preservar sua equivalência atuarial.

16) Os valores dos benefícios mensais são reajustados?

Os Benefícios mensais previstos no Regulamento do Plano TAPMEPrev serão reajustados sempre no mês de março de cada ano pelo INPC-IBGE do período. Eventualmente, poderão ser concedidas antecipações de reajuste ou reajustes adicionais, conforme determinação do Conselho Deliberativo da Petros e observada a legislação pertinente.

17) Quais as opções para o Participante que deixar de trabalhar na TAP?

No caso de rescisão do contrato de trabalho com a TAP, o Participante que desejar poderá continuar no Plano. Nesse caso, ele terá 2 opções:

• Tornar-se um Participante Autopatrocinado e continuar no Plano, pagando tanto as suas contribuições quanto as da Patrocinadora, além dos valores correspondentes ao custeio administrativo.

• Tornar-se um Participante Remido, caso esteja inscrito no Plano há pelo menos 3 anos (considerando também o tempo de vínculo anterior do Participante a outro plano de benefício administrado pelo Aerus até a data do início da gestão do TAPMEPrev pela Petros), e não tenha adquirido direito à Aposentadoria Normal.

Se optar por sair do Plano TAPMEPrev, o Participante poderá:

• Optar pela Portabilidade, desde que esteja inscrito no Plano há pelo menos 3 (três) anos, considerando também o tempo de vínculo do Participante a outro plano de benefício administrado pelo Aerus e não esteja recebendo benefício do Plano. O valor a ser portado para outra entidade de previdência corresponde ao saldo da Conta de Participante.

• Optar pelo Resgate, desde que não esteja recebendo benefícios do Plano. O valor do Resgate corresponde ao saldo da Conta de Participante e, se for o caso, ao saldo da Subconta Valores Portados Entidade Aberta.

18) É possível solicitar o cancelamento da inscrição no Plano TAPMEPrev?

Sim. Mas lembre-se: seu padrão de vida no futuro depende do planejamento que você faz agora. Por isso, pense bastante antes de tomar qualquer decisão. Você pode requerer o cancelamento, mas, como isto é uma decisão que tem sérias consequências para a sua vida, a solicitação deve ser feita por escrito e assinada. 

19) Após o cancelamento da sua inscrição, o ex-participante poderá reingressar no Plano TAPMEPrev?

Esta possibilidade existe. No entanto, se o afastamento do Plano for superior a 90 dias, poderá ser exigido um exame médico do ex-Participante que solicitar o seu reingresso no Plano TAPMEPrev. É necessário também que o ex-participante ainda esteja trabalhando em uma das Patrocinadoras quando decidir reingressar no Plano.

Lembre-se: no período em que a inscrição estiver cancelada, tanto o empregado quanto sua família ficam desprotegidos, pois perdem o direito aos benefícios oferecidos pelo Plano TAPMEPrev.

20) Os investimentos dos recursos do Plano TAPMEPrev são acompanhados pela TAP?

O Comitê Gestor do Plano TAPMEPrev, do qual participam representantes da Patrocinadora e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do Plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

21) Como o Participante pode acompanhar o saldo acumulado no Plano?

Periodicamente, o Participante receberá um extrato com informações sobre as contribuições creditadas e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.

22) Resumindo, quais as principais vantagens para a adesão ao Plano TAPMEPrev?

• Ter uma renda adicional na aposentadoria;

• Contar com a Patrocinadora, que também contribui para a aposentadoria do empregado;

• Pagar menos IR: as contribuições feitas para o TAPMEPrev são deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta anual;

• Ter um benefício independente da aposentadoria no INSS: exceto nos casos de invalidez. O Plano TAPMEPrev é desvinculado da Previdência Oficial;

• Poder fazer Portabilidade: ou seja, transferir reservas, relativas às próprias contribuições, para outros planos de previdência;

• Participar de um Plano administrado pela Petros, uma entidade com tradição no mercado, gestora de vários outros planos previdência complementar, tanto para empresas quanto para entidades de classe.
      

23) Como posso me inscrever ou obter mais informações sobre o Plano TAPMEPrev?

Você tem várias opções:

• Fale com o Consultor do Plano TAPMEPrev na sua empresa; 

• Ligue para a Petros 0800 025 35 45, das 8 às 19h;

• Envie um e-mail para [email protected];

• Escreva para Rua do Ouvidor, 98 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-030 ou

• Acesse o portal www.petros.com.br  


O conteúdo do Regulamento do Plano TAPMEPrev, por ser o documento oficial do Plano, sempre prevalecerá sobre este material.