Tributação |
No FlexPrev, há dois regimes de tributação de Imposto de Renda (IR): progressivo e regressivo. A escolha é feita no momento da adesão ou até o último dia útil do mês seguinte à data de inscrição. Caso o participante não se manifeste neste prazo, a tributação aplicada será a progressiva, que, por legislação, é o padrão quando o participante não faz uma escolha. Conforme a Lei 11.053/2004, a opção de tributação é irretratável, ou seja, não pode ser modificada posteriormente. Todos os pagamentos feitos pelo plano, como renda de aposentadoria, saque de até 25%, pensão por morte e resgate, seguirão o modelo de tributação escolhido. Regime progressivo A tributação progressiva ocorre diretamente na fonte, com base na tabela mensal de desconto de Imposto de Renda. Os benefícios são tributados mensalmente, com desconto no contracheque, segundo a tabela da Receita Federal. Na declaração anual do Imposto de Renda, é feito o ajuste da alíquota e a compensação do imposto devido. Após o preenchimento de todos os itens da declaração completa ou simplificada, o programa da Receita Federal faz o cálculo do percentual efetivo de IR devido no ano, definindo se há mais imposto a pagar ou alguma restituição a receber. O cálculo do Imposto de Renda no ajuste anual é feito com base em todas as fontes de renda e nas deduções legais. Regime regressivo Na tributação regressiva, as alíquotas de Imposto de Renda são decrescentes, de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano, independentemente do valor recebido. As alíquotas diminuem em função do prazo em que os recursos ficam aplicados, variando de 35% a 10%. Na tributação regressiva, a cobrança do imposto é definitiva e aplicada diretamente sobre os benefícios mensais, saque de até 25% do saldo da conta de benefício concedido e resgate. Não há qualquer tipo de ajuste na declaração anual de Imposto de Renda. Também não há faixa de isenção de rendimentos e a alíquota atingirá benefícios de qualquer valor. |