Tipo de renda na aposentadoria | |||||||||||||||||||||||||||
Aposentadoria no PP-2: conheça as duas opções de renda No momento da aposentadoria no PP-2, você pode escolher entre duas opções de renda: vitalícia ou por prazo indeterminado. O valor inicial é o mesmo, independentemente do tipo de renda que você escolher, pois o cálculo é feito com base no montante acumulado ao longo dos anos no plano e nas características do participante e de seus beneficiários (sexo, idade etc). A partir do primeiro reajuste, no entanto, haverá diferença no valor a ser recebido de acordo com o tipo de renda escolhida. Por isso, é importante conhecer detalhadamente cada uma delas para fazer uma opção consciente e adequada a cada caso. Nas duas formas de renda de aposentadoria, os cálculos são feitos com base numa tábua atuarial utilizada como melhor estimativa para a expectativa de vida dos participantes.
Renda vitalícia Na renda vitalícia, uma vez apurado o valor inicial da renda, o saldo da conta individual é transferido para um fundo coletivo, responsável por garantir os benefícios de todos os assistidos, conforme o nome diz, de forma vitalícia. O benefício será reajustado anualmente de acordo com a variação do IPCA no período. Vale destacar que, como há formação de uma conta coletiva, há mutualismo e os riscos são compartilhados, gerando solidariedade entre os participantes. Portanto, nesta forma de recebimento não há manutenção do patrimônio individual. Sendo assim, em caso de encerramento precoce do benefício, o saldo de contas fica no fundo coletivo para cobrir os benefícios daqueles que ultrapassam a expectativa de vida. Além disso, quando o participante que já está aposentado morre, pode deixar pensão por morte para seus beneficiários elegíveis, a qual será paga de forma vitalícia. Não há saldo de conta a ser pago a herdeiros.
Renda por prazo indeterminado Já na renda por prazo indeterminado, mesmo após o início do recebimento do benefício, o controle de saldo conta individual do participante é mantido, acumulando os resultados dos investimentos e descontando os benefícios pagos mensalmente. A renda mensal será paga enquanto houver recursos. Seu valor será recalculado em junho de cada ano da mesma forma que o cálculo da renda inicial - porém com base no saldo remanescente na conta individual e nas novas características do participante e de seus beneficiários (sexo, idade etc). Esta forma de renda se caracteriza, principalmente, por estar continuamente ajustada ao saldo de conta individual, portanto, sujeita, entre outros fatores, às oscilações de rentabilidade. Assim, ao longo dos anos, pode variar, para cima ou para baixo, já que, anualmente, o benefício é reajustado com base no saldo de conta e em premissas atuariais do plano e o perfil do participante e seus beneficiários. Além disso, se o participante que já está aposentado morrer e não deixar beneficiários para pensão, o saldo da sua conta individual será pago a seus herdeiros legais e/ou pessoas designadas no plano.
Cálculo da renda Tanto na renda vitalícia quanto no prazo indeterminado o cálculo atuarial é individual. E depende de informações como idade e características de seu grupo familiar. Por isso, pessoas com saldos de conta iguais podem ter benefícios iniciais diferentes. Se você está se aposentando agora, deve analisar com muita cautela essas duas opções antes de definir qual escolher. Confira no quadro abaixo as principais características de cada uma delas.
Importante: em caso de inclusão ou alteração de beneficiários de aposentado, a renda será recalculada. Clique aqui e acesse o simulador. Antes de decidir, avalie com atenção as duas opções de renda na aposentadoria e veja qual é a mais adequada para você e sua família. OBS: o simulador efetua somente o cálculo inicial do benefício do participante: ele não faz a projeção do benefício futuro para apresentar a diferença entre a renda vitalícia e a renda por prazo indeterminado.
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