Durante os meses de outubro e novembro, os participantes do Plano Misto Sanasa poderão alterar o seu percentual de contribuição adicional, para vigorar a partir do exercício seguinte, em janeiro de 2025. Após o término desse período, o participante só poderá fazer alteração no novo ciclo de revisão, entre os meses de outubro e novembro do ano que vem.

A contribuição adicional é uma opção prevista no regulamento do plano, sendo paga mensalmente pelo participante, de acordo com o percentual escolhido, e incidindo sobre o Salário Real de Contribuição, aumentando sua poupança previdenciária. Na contribuição adicional não há contrapartida da patrocinadora.

Importante: caso o participante cancele a contribuição adicional, haverá carência de seis meses para que possa fazer uma nova solicitação. Saiba mais.