Após a reestruturação do PPSP-R e do PPSP-NR — com a cisão do grupo Pré-70, as alterações de regulamento e a implantação de um novo modelo de equacionamento —, a Petros vem trabalhando na criação do PP-3, plano de modalidade de contribuição definida (CD) proposto pela Petrobras como mais uma opção previdenciária exclusiva para os participantes da companhia. O plano ainda depende da aprovação de todas as instâncias de governança.
O PP-3 já havia sido apresentado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que solicitou uma série de mudanças no escopo do plano. O PP-3 ainda está na fase final de formatação e, em breve, seguirá para aprovação dos órgãos colegiados de Petros e Petrobras e dos órgãos governamentais. Depois disso, será oferecido pela Petrobras para migração voluntária exclusiva de participantes do PPSP-R e do PPSP-NR.
Para que os participantes possam acompanhar as etapas de criação do PP-3 e esclarecer as principais dúvidas, a Petros criou este espaço aqui no Portal Petros para reunir todas as informações sobre o novo plano CD. Entre os conteúdos disponíveis, há uma simulação dos valores projetados para o PP-3. A Petros fornecerá todas as informações sobre as condições no plano de origem e no PP-3.
O que é o PP-3?
O PP-3 é uma alternativa de previdência complementar da Petrobras na modalidade de contribuição definida (CD) que será oferecida exclusivamente aos participantes do PPSP-R e do PPSP-NR para migração voluntária e opcional.
Num plano CD, não há mutualismo, não há déficit nem risco de equacionamento, pois o benefício é sempre ajustado com o saldo de conta individual. Quem migrar terá o valor devido referente ao equacionamento do PPSP-R ou do PPSP-NR descontado de uma só vez, por meio da redução das reservas individualizadas, encerrando a cobrança de contribuições extraordinárias mensais, além do resíduo de déficit que restar no momento do recálculo de migração. Em planos CD, não existe a possibilidade de surgimento de novas contribuições extraordinárias previdenciais no futuro.
No momento da migração, o participante assistido poderá sacar até 15% do saldo acumulado na sua conta individual. Já o participante ativo poderá fazer o mesmo quando requerer o benefício no PP-3. E, em caso de falecimento do participante no PP-3, montante acumulado pode gerar renda para pensionista ou ser tratado como herança.
Principais características de um plano CD
O PP-3 está sendo formatado como um plano de benefícios da modalidade de contribuição definida (CD). Esta é uma modalidade mais moderna de previdência, sem mutualismo e que permite que o participante tenha mais opções de escolha de seu benefício de aposentadoria.
Num plano CD, o valor inicial do benefício de aposentadoria é conhecido no momento da concessão, de acordo com o saldo acumulado na conta individual e com a forma de recebimento do benefício escolhida pelo participante: prazo indeterminado, prazo determinado (15 a 45 anos, em múltiplos de 5 anos) e percentual do saldo de conta (0,2% a 0,65% ao mês). Daí, o benefício é sempre revisado anualmente conforme o saldo em conta remanescente.
O percentual de contribuição para o plano é estipulado de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento. No PP-3, a contribuição será de 2% a 8,5% da remuneração, com acompanhamento de igual percentual pela empresa patrocinadora. Não há mais teto para o valor do salário de contribuição mensal como no PPSP-R e no PPSP-NR.
Com o objetivo de elevar o saldo de conta e o valor de benefício a ser recebido no futuro, o participante pode fazer contribuições adicionais, sem contrapartida do patrocinador, a qualquer tempo, e pode portar recursos de outros planos de previdência para o PP-3.
Outra característica é não haver contribuição na fase de assistido. Também não há um limite máximo para o valor do benefício. O pagamento mensal será feito de acordo com a modalidade de recebimento escolhida e com o montante acumulado na conta individual.
O que mudou?
A proposta inicial do PP-3, que foi apresentada no fim de 2018, passou por alterações a pedido da Previc. Algumas delas, como novos prazos de carência, têm o objetivo de garantir a liquidez do plano. Entenda o que mudou.
Proposta original (2018)
Proposta atual (2020)
Contribuição definida com risco mutualista
Contribuição definida (CD puro)
Benefícios de risco custeados por fundo coletivo
Benefícios de risco individualizados, custeados pelo saldo de conta pessoal
Contribuição patronal de até 8,5%, com uma parte destinada ao fundo coletivo de risco
Contribuição patronal de até 8,5%, com 100% do valor destinado à conta pessoal
Saque único de até 15% a qualquer tempo (assistidos) ou no momento da aposentadoria (ativos)
Saque único de até 15% apenas na migração (assistidos) e no momento da aposentadoria (ativos)
Portabilidade sem carência
Portabilidade após 36 meses de carência
Resgate após seis meses de carência
Resgate da conta pessoal de imediato; da conta patronal e de excedente da reserva de poupança após 36 meses de carência
Simulado
Para que o participante do PPSP-R e do PPSP-NR ligado à Petrobras possa começar a conhecer o valor da reserva de migração individual, que representa o montante de recursos que teria inicialmente em seu nome no PP-3, com base em seus dados cadastrais e financeiros, assim como a estimativa de benefício que seria recebido no novo plano, a Petros elaborou um simulado com os dados posicionados em 30 de abril de 2020. Todos os valores da simulação servem apenas como referência, podendo variar para cima ou para baixo, conforme o resultado apurado na data de recálculo para a migração para o PP-3, que só será definida após a aprovação final do plano pela Previc. As premissas utilizadas, como a taxa de juros, também podem sofrer alterações.
A simulação apresenta a estimativa de reserva de migração inicial, assim como a projeção dos valores para a aposentadoria, e os valores estimados de benefício para cada uma das opções oferecidas, considerando três cenários de saque único (5%, 10% e 15%) do saldo da conta de benefício concedido, além da opção sem saque. Após verificar estes valores, o participante visualizará uma comparação com o benefício projetado do plano de origem e deve participar de uma enquete, respondendo se teria ou não o interesse de migrar para o PP-3. Como os dados são individuais, o simulado está disponível apenas na área restrita. Para acessar, clique aqui.
Perguntas e respostas
Para que todos os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR da Petrobras possam conhecer um pouco mais sobre o PP-3, a Petros elaborou um perguntas e respostas. Confira.
A Petros havia divulgado o PP-3 e só voltou a falar do plano agora. Por quê? No processo de aprovação do novo plano, a Previc solicitou alterações, conforme comunicado à época aos participantes. No mesmo período, a Petros iniciou a negociação com as entidades representativas sobre o novo modelo de equacionamento do PPSP-R e do PPSP-NR. Assim, antes de aplicar os ajustes solicitados para que o PP-3 pudesse ser aprovado e aberto para migração voluntária, a Petros buscou reequilibrar o PPSP-R e o PPSP-NR, reestruturando os dois planos, o que promoveu a cisão do grupo Pré-70, as alterações de regulamento e a implantação de um novo modelo de equacionamento. Agora, após a conclusão dessa reestruturação, a Petros vem trabalhando na criação do PP-3, plano de modalidade de contribuição definida (CD) proposto pela Petrobras como mais uma opção previdenciária exclusiva para os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR da companhia. O PP-3 ainda passará pela aprovação de todas as instâncias de governança da Petros, da Petrobras e pelos órgãos governamentais, tais como: Conselho Deliberativo da Petros, Conselho de Administração da Petrobras, Sest e Previc.
Então, o PP-3 já foi autorizado pela Previc? Ainda não. A Petros está finalizando a formatação do plano, que ainda precisa ser aprovado por todas as instâncias de governança interna da Fundação, da Petrobras e pelos órgãos governamentais Sest e Previc.
O PP-3 será oferecido a todos os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR? Não. O PP-3 será oferecido para migração voluntária exclusivamente a participantes do PPSP-R e do PPSP-NR da Petrobras. Participantes ligados à BR Distribuidora ou à Petros não poderão optar pelo PP-3.
Os participantes do PPSP-R Pré-70 e do PPSP-NR Pré-70 poderão optar pelo PP-3? Não. O PP-3 será oferecido para migração voluntária exclusivamente a participantes do PPSP-R e do PPSP-NR da Petrobras. Os participantes dos planos PPSP-R Pré-70 e PPSP-NR Pré-70 não poderão optar pelo PP-3.
E quando o PP-3 será oferecido? A previsão é que a migração seja aberta em setembro de 2020, a depender da aprovação por todas as instâncias de governança da Petros, da Petrobras e dos órgãos governamentais. Os participantes serão informados a cada etapa de aprovação do PP-3.
Por que o PP-3 está sendo criado? O PP-3 foi solicitado pelo principal patrocinador do PPSP-R e do PPSP-NR, a Petrobras, como forma de oferecer uma alternativa previdenciária mais moderna aos participantes da companhia.
Quais são as principais características do PP-3? O PP-3 é um plano de benefícios na modalidade de contribuição definida (CD) puro. Num plano CD, o valor do benefício de aposentadoria inicial é conhecido no momento da concessão, de acordo com o saldo acumulado na conta individual e a forma de recebimento do benefício escolhida pelo participante, e será revisado anualmente, conforme o saldo em conta individual remanescente.
Quem migrar terá o valor devido referente ao equacionamento, à dívida do PED-2015 e ao déficit não equacionado, descontado de uma só vez, por meio da redução das reservas individualizadas, encerrando a cobrança de contribuições extraordinárias mensais. Em planos CD não existe a possibilidade de surgimento de novas contribuições extraordinárias no futuro.
O que muda de um plano BD para um CD? Em um plano de benefício definido (BD), como o PPSP-R e o PPSP-NR, o valor do benefício é determinado com base no salário de contribuição do participante e seguindo fórmulas de cálculo previstas em regulamento. Nestes planos, tanto os benefícios quanto os salários de contribuição são limitados por um teto. O percentual de contribuição de ativos e aposentados pode mudar ao longo do tempo para garantir o pagamento dos benefícios, que são vitalícios. As contribuições individuais e patronais são destinadas a contas coletivas, devido ao caráter mutualista do plano, que faz com que os recursos totais do plano sejam usados para pagamento de todos. Esse tipo de plano é sujeito a desequilíbrios, uma vez que mudanças conjunturais ou estruturais, como alteração na tábua de mortalidade, afetam todos os participantes que compartilham a conta coletiva. Os planos BD estão desaparecendo do mercado. Na Petros, todos os planos BD estão fechados a novas adesões.
Já em um plano de contribuição definida (CD), como o PP-3, os participantes têm contas individuais. O participante ativo estipula o valor da sua contribuição no momento da adesão, de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento do plano. Periodicamente, ele pode alterar o valor das contribuições normais mensais, respeitando o limite estabelecido no regulamento para garantir contribuição igual do patrocinador. No PP-3 não há limite para o valor a ser contribuído pelo participante e nem para o seu benefício. O participante também pode fazer contribuições adicionais, sem contrapartida do patrocinador, a qualquer tempo, com o objetivo de elevar seu saldo de conta e o valor de benefício a ser recebido no futuro. O valor do benefício de aposentadoria inicial será conhecido no momento da concessão, de acordo com o saldo acumulado na conta individual de cada participante.
Qual será o patrimônio do PP-3? O patrimônio do PP-3 será conhecido apenas após a migração, tendo em vista que depende da massa de participantes que migrará. O patrimônio do PP-3 corresponderá ao somatório das reservas de migração de seus participantes, sendo esse valor representado como cota parte do patrimônio do plano de origem.
Como foi calculada minha reserva de migração? Os planos PPSP-R e PPSP-NR são planos de benefício definido, que tem como principal característica serem mutualistas, ou seja, os recursos do plano são globais e utilizados para pagar os benefícios de todos os participantes do plano, sem individualização. O cálculo da reserva de migração tem por objetivo segregar os recursos existentes no plano, na data do cálculo, entre todos os participantes, de forma que se garanta o direito acumulado até o momento de cada participante através de equivalência atuarial, sem que a migração de um participante venha a afetar os direitos dos demais.
Em termos mais técnicos, o cálculo da reserva de migração individual leva em consideração o valor atual dos benefícios futuros, incluindo os benefícios de risco, a serem pagos para cada participante, líquidos do valor atual das contribuições normais e extraordinárias futuras que seriam pagas, e acrescida ou reduzida a parcela do resultado do plano (déficit/superávit), referente a cada participante, na data do cálculo.
Além do cálculo acima descrito, comporá a reserva de migração individual o valor atual das contribuições normais e extraordinárias futuras da Petrobras para cada participante em sua fase de assistido, e acrescida ou reduzida a parcela do resultado do plano (déficit/superávit) de responsabilidade da patrocinadora, referente a cada participante, na data do cálculo, exceto para autopatrocinados e assistidos oriundos de autopatrocínio.
Para os autopatrocinados e assistidos oriundos de autopatrocínio, a reserva de migração individual não considera o aporte da patrocinadora referente a futuras contribuições ordinárias e extraordinárias que seriam feitas no plano de origem. Esta questão está sendo analisada pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc. Qualquer alteração neste entendimento será comunicada aos participantes e, se for o caso, a reserva de migração poderá ser revisada.
A carteira de investimentos do PP-3 será diferente das carteiras de PPSP-R e PPSP-NR? Os três planos serão totalmente independentes. Suas carteiras serão separadas e estarão ajustadas de acordo com o perfil de cada plano. Desta maneira, embora no início da migração eles estejam com alocações de recursos semelhantes às carteiras dos planos de origem, haverá planos de investimento individualizados que vão ajustar estas alocações de recursos às demandas de liquidez e rentabilidade de cada plano.
Qual a expectativa de rentabilidade dos saldos no PP-3? Para o simulado já disponível para consulta, está sendo utilizada uma taxa de juros real de 1,92%, líquida da taxa de administração, e sem considerar a inflação futura. Esta taxa tem a intenção de estimar a rentabilidade futura do plano. Essa diferença de taxa de juros entre os planos é fruto de suas características distintas em termos de necessidade de rentabilidade, liquidez e prazos para provimento de benefícios, o que fez com que a taxa do PP-3 ficasse mais próxima à projeção futura do CDI.
No PP-3 serão criados perfis de investimentos? No material desenvolvido até o momento para o PP-3, não está prevista a criação de perfis de investimentos.
No PP-3, poderei sacar uma parte da minha reserva individual? Como? As regras do plano ainda estão sendo definidas e dependem de aprovação de todas as instâncias de governança. A princípio, sim, os participantes aposentados e pensionistas que optarem por migrar para o PP-3 poderão fazer um saque único de até 15% de sua reserva individual no momento da migração, tendo como base o saldo disponível na conta de benefício concedido no momento da solicitação. Os participantes ativos que fizerem a migração também poderão ter acesso ao saque de até 15% do saldo da conta de benefício concedido no momento da concessão da aposentadoria pelo novo plano. O participante terá apenas uma oportunidade para fazer o referido saque, ainda que se decida por um percentual menor do que 15%. O saque, no entanto, não estará disponível para quem se tornar pensionista no PP-3, mesmo que o participante ativo ou aposentado ligado a esse pensionista não tenha exercido o direito ao saque antes de falecer.
Posso migrar para o PP-3 e depois resgatar ou portar meus recursos? O participante ativo do novo plano poderá optar por resgatar ou portar seus recursos para outra entidade. No caso do resgate, o participante ativo que romper o vínculo empregatício levará os recursos que aportou equivalentes à sua reserva de poupança no plano de origem e suas contribuições realizadas no novo plano. Para levar também os recursos aportados pelo patrocinador, deverá observar a carência de 36 meses de vínculo ao PP-3. Na portabilidade para outro plano, levará seus depósitos e, também, aqueles feitos pelo patrocinador, além dos rendimentos, desde que observe a carência de 36 meses de vínculo ao PP-3. Já os assistidos, por já estarem recebendo benefício, não poderão resgatar nem portar seus recursos para outra entidade de previdência.
Haverá alguma carência para optar pelo resgate ou pela portabilidade? Importante reforçar que o resgate e a portabilidade só poderão ser solicitados por participantes ativos. O fim do vínculo empregatício com a patrocinadora será exigido nos dois casos. Se o participante quiser resgatar a reserva que acumulou com suas contribuições no plano de origem, pode fazê-lo sem carência. Mas, se quiser resgatar toda a reserva de migração, incluindo os depósitos feitos pela patrocinadora, haverá um prazo de carência. O mesmo prazo deve ser aplicado para portabilidade para outro fundo de previdência complementar. Na atual proposta, o prazo de carência será de 36 meses.
Se eu migrar para o PP-3 como ativo, mas não quiser me aposentar pelo plano para poder fazer o resgate ou portabilidade após a carência, posso? Sim. Neste caso, se o participante já for elegível ao benefício do PP-3, terá de se tornar autopatrocinado para se manter como ativo até completar o prazo de carência para resgatar ou portar os recursos acumulados no plano. Como autopatrocinado, o participante continua a contribuir para o plano com a sua parte, calculada sobre o salário de participação do mês anterior à rescisão e assume também o pagamento das contribuições que eram feitas pela patrocinadora. Durante este período, segue aumentando sua reserva individual com os aportes mensais, que podem ir de 2% a 8,5% do salário de participação. Ou, se preferir, após carência de 12 meses de vínculo ao PP-3, pode se tornar autopatrocinado licenciado e, nesta condição, pagar apenas o custeio administrativo do plano. No caso do benefício proporcional diferido (BPD), o participante que não for elegível ao benefício do PP-3 ao se tornar remido, deixa de fazer as contribuições e mantém seus recursos rendendo até reunir os requisitos para se aposentar. Até lá, continua pagando apenas a taxa de administração. Para se tornar remido no PP-3, o chamado BPD (benefício proporcional diferido), o participante precisará ter uma permanência mínima de seis meses como patrocinado no plano.
A Petros vai descontar da minha reserva o montante correspondente ao equacionamento no momento da migração? Sim. O valor referente ao equacionamento será abatido de uma só vez da reserva de migração de cada participante, encerrando a cobrança de contribuições extraordinárias mensais. Caso haja algum déficit não equacionado até o momento da migração, este valor também será abatido.
Quando vou saber o valor da reserva que vai para o PP-3? A Petros elaborou um simulado, com data-base de 30 de abril de 2020, já refletindo a reestruturação do PPSP-R e do PPSP-NR para que o participante possa ter uma referência dos valores estimados de sua conta individual e do benefício estimado a receber no PP-3. Após a aprovação pela Previc um recálculo definitivo da situação individual será realizado para o estabelecimento do valor a migrar que será apresentado no período de opção pelo PP-3.
O PP-3 também pode ter déficit e passar por um processo de equacionamento? Não. Déficit é um descasamento entre os pagamentos previstos no longo prazo e todos os investimentos mais os recursos que o plano tem a receber. Num plano CD, o benefício é sempre ajustado com o saldo de conta individual.
No PP-3, o participante conta com benefícios de risco? De onde saem estes recursos? Sim. O participante conta com os benefícios de auxílio-doença, invalidez, pensão por morte e pecúlio por morte. Todos estes benefícios no PP-3 serão calculados com base no saldo de conta individual. Importante ressaltar que a reserva de migração inclui os valores atuarialmente equivalentes aos benefícios de risco do plano de origem.
O patrocinador vai pagar à Petros sua parte no equacionamento? Com a criação do PP-3, o patrocinador pagará integralmente o montante que estava destinado a ele no plano de equacionamento, assim como a parte que lhe cabe em relação a déficits não equacionados até o momento da migração em relação aos participantes ativos e assistidos que optarem pela migração, exceto no que se refere aos participantes autopatrocinados e assistidos oriundos de autopatrocínio. Esta questão de autopatrocinados e assistidos oriundos de autopatrocínio está sendo analisada pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc. Qualquer alteração neste entendimento será comunicada e, se for o caso, a reserva de migração poderá ser revisada.
Se eu não optar pelo PP-3, o que acontece? O participante que não quiser migrar para o PP-3 permanecerá no plano de origem (PPSP-R ou PPSP-NR). Para manter o plano, o participante continuará pagando as contribuições ordinárias e extraordinárias, assim como o patrocinador.
Existe alguma projeção esperada para as adesões ao PP-3? A adesão ao PP-3 será voluntária. Ainda não há uma projeção de quantos participantes devem optar pela migração.
Qual será o impacto da migração sobre o déficit dos planos PPSP-R e PPSP-NR? O processo de migração para o PP-3 será realizado observando todos os critérios de equivalência atuarial de forma que seja transferido para o PP-3 apenas os direitos dos participantes que optarem pela migração, não afetando assim o reequilíbrio do PPSP-R nem do PPSP-NR, uma vez que o plano continuará existindo enquanto houver participantes.
Perguntas e respostas - Novo
Qual metodologia está sendo empregada para calcular o benefício inicial por tempo indeterminado? Na renda por prazo indeterminado, os cálculos são feitos com base na aplicação do fator atuarial do participante sobre o saldo de conta projetado para a data da concessão. Este fator atuarial leva em conta a taxa de juros do plano, a tábua de mortalidade e características do participante e de seus beneficiários, como, por exemplo, sexo, idade e condição física. Na prática, o benefício inicial é equivalente ao cálculo de um benefício vitalício a partir de um saldo de conta. O diferencial é que ocorre o recálculo anual com base no saldo remanescente e nas demais informações atualizadas. Assim como nas demais opções de recebimento de renda do PP-3, no prazo indeterminado, não há garantia de que o benefício será vitalício. O pagamento de benefício está atrelado à existência de recursos na conta individual.
As opções de retirada mensal do PP-3 de 0,2% a 0,65% ao mês podem ser alteradas e em que intervalo de tempo? Sim, a opção de recebimento de renda poderá ser alterada anualmente. Uma vez a cada ano, sempre no mês de setembro, para vigorar em janeiro do ano seguinte, o participante poderá alterar o percentual que receberá mensalmente ou, se preferir, poderá trocar a forma de recebimento para prazo determinado (de 15 a 45 anos) ou prazo indeterminado, sempre com recálculo do benefício com base no saldo de conta disponível. Em qualquer uma das opções, o valor do benefício será recalculado com base no saldo remanescente. A pensão por morte será paga exclusivamente como renda mensal por prazo indeterminado.
Assistidos que migrarem ficarão sem receber benefício em algum momento? Não, desde que o assistido escolha a modalidade de renda no Termo de Opção pela Migração. Os benefícios do plano de origem serão pagos normalmente até o início do recebimento de benefício pelo PP-3. Vale ressaltar que, da data do recálculo até a data efetiva da migração, a reserva de migração será atualizada, levando em consideração, entre outros fatores, os benefícios recebidos e as contribuições feitas ao plano. Excepcionalmente, o participante que se tornar assistido no período compreendido entre a data de opção pela migração e a data efetiva de migração receberá seu benefício no plano de origem até a migração, quando deverá solicitar o benefício no PP-3 por meio de formulário próprio tão logo o plano esteja em operação, para que não haja interrupção no pagamento do benefício.
É possível informar o montante da dívida do equacionamento abatido, que foi utilizado para calcular a estimativa do valor da reserva individual de migração? Sim, é possível conhecer o montante total da dívida do equacionamento que é abatido para o cálculo das reservas de migração. Este montante corresponde aos valores contabilizados em provisões matemáticas a constituir de responsabilidade dos participantes ativos e assistidos no PPSP-R e PPSP-NR, na data de referência em que são calculados, e equivalem ao somatório do valor atual das contribuições extraordinárias vencidas e vincendas de cada participante, uma vez que as reservas de migração, incluindo as deduções, são calculadas de forma individualizada.
No simulador, não há informação de quanto a patrocinadora colaborará financeiramente como incentivo para mudança para o PP-3. Existe alguma possibilidade de o valor econômico para a transferência de plano ser aumentado, com um incentivo da patrocinadora? Não há incentivo da patrocinadora para a migração. O aporte que a Petrobrás fará no novo plano corresponde aos compromissos futuros que já havia assumido com os participantes do PPSP-R e PPSP-NR. A reserva de migração informada no simulado já contempla os valores de responsabilidade da patrocinadora.
Entendemos que o valor correspondente ao "Ajuste de déficit apurado em 30/04/2020", constante na simulação do PP-3, corresponda ao valor que seria pago pelo participante, como um PED suplementar, a fim de equacionar o déficit ainda não equacionado, existente até aquela data. Ao compararmos os valores calculados pela Petros para diversos participantes de um mesmo plano que se encontram na mesma situação de aposentados, verificamos que são valores aleatórios, que não respeitam um percentual fixo. Por quê? Os valores não são aleatórios. Com a metodologia utilizada, cada participante possui uma alíquota distinta. Tal metodologia consiste no seguinte: para fins do simulado, como forma de gerar uma estimativa da contribuição para abater um possível surgimento de novo déficit, de forma comparável ao cálculo da reserva de migração, foram estabelecidas contribuições estimadas com base no valor do déficit individualizado que foi deduzido da reserva de migração, uma vez que compõe os compromissos futuros dos participantes com o plano.
Por que no benefício Petros do plano de origem já está sendo considerado um novo desconto denominado ajuste do resultado apurado em 30/04/2020? Seguindo o compromisso com a transparência e de oferecer informação fidedigna aos participantes, a Petros apresentou os números mais recentes até então disponíveis. Os valores apresentados na simulação consideram o resultado apurado no plano de origem em 30/04/2020. O desconto registrado em 30/04/2020, se refere ao desconto adicional estimado necessário para reequilibrar o plano se a migração ocorresse naquele momento. Com o surgimento de um novo equacionamento, haveria um desconto mensal para quem optasse por permanecer no plano de origem. A reserva de migração do PP-3 também é reduzida por este desconto adicional, mas em parcela única e não em contribuições mensais. É importante destacar que o simulado não apresenta valores definitivos. Estes valores serão alterados com base nos resultados apurados na data do recálculo e disponibilizados, em momento oportuno, para os participantes optarem ou não pela migração para o PP-3.
A Petrobras vai aportar, de forma explícita e clara, o valor da reserva de pecúlio no ato da migração para o PP-3, reduzindo assim o déficit a ser abatido da reserva individual de migração? O montante equivalente ao aporte do patrocinador, apurado em razão da redução do compromisso do pecúlio por morte no âmbito da restruturação do PPSP-R e do PPSP-NR (Novo PED), será transferido para o PP-3, na proporção dos participantes optantes pela migração. Ou seja, o valor referente ao pecúlio, já individualizado, vai compor a reserva de migração para o PP-3. Tanto a parte referente às contribuições do participante quanto à do patrocinador estarão no montante a ser migrado para o novo plano.
Em relação às ações na Justiça que já estão em andamento, quem aderir ao PP-3 precisará renunciá-las? Sim. A renúncia e a desistência das ações judiciais em curso são condição para que a opção pela migração produza seus efeitos. Os participantes ativos e assistidos deverão firmar, juntamente com o Termo de Opção pela Migração, o Termo Formal de Renúncia e, posteriormente, a petição de desistência das ações judiciais.
Qual a estimativa da taxa de administração a ser cobrada sobre a reserva individual? Será mensal ou anual? Para este primeiro simulado, foi utilizada uma taxa de administração anual estimada de 0,30% sobre a rentabilidade do plano. A taxa de juros de 1,92% a.a. utilizada para o simulado do PP-3 já é líquida da taxa de administração.
Há alguma alteração do déficit atuarial do plano de origem devido à saída dos que migrarem para o PP-3? Com relação ao déficit do plano de origem, o cálculo das reservas de migração é realizado de forma a segregar individualmente a dívida de cada participante (parcelas de responsabilidade do participante e da patrocinadora), portanto, os participantes que optarem pela migração estarão quitando suas dívidas, não deixando qualquer ônus para os participantes que optarem por permanecer no plano de origem.
A Petros dispõe de liquidez suficiente para pagar as despesas do saque único? Sim. Parte dos recursos garantidores oriundos dos planos de origem que migrarão para o PP-3 será representada por recursos líquidos suficientes para que o PP-3 honre com suas obrigações.
Para os ativos, o saque único de até 15% vai estar condicionado à contratação de renda, ou seja, à aposentadoria? Sim. O saque único de até 15% da reserva de migração só poderá ser feito por quem receber benefício no PP-3. Como o assistido já migrará recebendo benefício, poderá fazer o saque no momento da mudança de plano. Quem migrar na condição de ativo só poderá fazer o saque ao requerer o benefício no PP-3 e, assim, alterar sua condição de participante ativo no plano de contribuição definida para assistido. O saque não estará disponível para quem se tornar pensionista no PP-3, mesmo que o participante vinculado a esse pensionista não tenha solicitado o saque antes de falecer.
Em quanto tempo, após a formalização da migração, será liberado na conta corrente bancária do assistido o valor do saque único de até 15% do saldo de conta? Para quem migrar para o PP-3 como assistido, o pagamento do saque único será realizado em até 120 dias após a data efetiva da migração. Para quem migrar como ativo e se tornar assistido no PP-3, o pagamento do saque único será realizado em até 120 dias após o protocolo do requerimento à Petros.
O participante ativo pode resgatar de imediato o correspondente a sua parte, ficar no PP-3 como autopatrocinado durante os 36 meses de carência e, depois, resgatar o restante do dinheiro acumulado, incluindo a parte da patrocinadora? Para os participantes que migrarem para o PP-3 como ativo e se desligarem da patrocinadora já no novo plano, serão oferecidas as opções previstas no regulamento e garantidas por lei, chamadas de institutos.
Caso o participante opte pelo resgate antes de completar 36 meses de vínculo com o plano, não terá direito a 100% dos recursos, encerrando neste momento a relação com o PP-3 e todos os deveres do plano com o participante. Para fazer jus ao total dos recursos acumulados, o participante terá de requerer o resgate após 36 meses de vínculo com o PP-3.
A opção pela portabilidade também prevê carência de 36 meses. O direito do participante equivale a portar para outra entidade 100% dos recursos.
Nas opções de autopatrocínio e Benefício Proporcional Diferido (BPD), o participante ativo segue contribuindo para o plano, conforme regras do regulamento, até ser elegível ao benefício de aposentadoria, com direito a 100% dos recursos.
Importante frisar que a opção pelo autopatrocínio e pelo BPD não impedem que posteriormente o participante opte pelo resgate ou pela portabilidade.
Para resgate total da reserva dos ativos que migrarem, primeiro é preciso se desligar da patrocinadora, não contratar renda e sacar primeiro, de imediato, sua parte pessoal e, depois, a parte da empresa em 36 meses ou em até 60 parcelas? A conta pessoal também pode ser sacada de forma parcelada? No caso do resgate, para acessar 100% dos recursos, o participante terá de aguardar a carência de 36 meses de vínculo no novo plano. Caso o vínculo empregatício com a patrocinadora termine antes de 36 meses no PP-3, o participante interessado em fazer o resgate não poderá requerer benefício no novo plano e deverá permanecer na condição de ativo por meio de autopatrocínio ou BPD. Após completar 36 meses no PP-3, o participante poderá solicitar o resgate, que será pago à vista ou em até 60 parcelas, conforme a solicitação feita pelo participante no ato do resgate.
Se o empregado que vai sair pelo PDV optar por migrar para o PP-3 e aguardar o período de carência para fazer a portabilidade para um plano de previdência privada de mercado, ele pode fazer o saque de até 15% no momento do desligamento da Petrobras e depois aguardar o prazo de 36 meses para realizar a portabilidade para um plano de previdência privada de mercado? Não. O saque único de até 15% da reserva de migração só poderá ser feito por quem receber benefício no PP-3. Como o assistido já migrará recebendo benefício, poderá fazer o saque no momento da mudança de plano. Quem migrar na condição de ativo só poderá fazer o saque ao requerer o benefício no PP-3 e, assim, alterar sua condição no plano de contribuição definida para assistido, além disso, o participante na condição de assistido não poderá requerer a portabilidade. O saque não estará disponível para quem se tornar pensionista no PP-3, mesmo que o participante ligado a esse pensionista não tenha feito o resgate antes de falecer.
Resgate e portabilidade têm valores diferentes? Os valores de resgate e portabilidade são diferentes devido à incidência do Imposto de Renda. No caso de resgate, há desconto de Imposto de Renda sobre o valor que será pago pela Petros. Já na portabilidade para outro plano de previdência do tipo PGBL, não há incidência de Imposto de Renda na transferência dos recursos.
Por que foi considerada, na simulação do PP-3, taxa atuarial de 1,92% a.a., a qual é muito menor que a taxa atuarial do plano de origem? Desta forma, a comparação é feita com base em cálculos diferentes e induzindo a considerar que o PP-3 é pior que o PPSP-R ou o PPSP-NR? Pela legislação vigente, a taxa de juros de um plano deve estar alinhada à expectativa de retorno de seus investimentos. Para o simulado, foi considerada para o PP-3 uma taxa de juros inferior à do plano de origem por estar alinhada à projeção futura do CDI. Isso deve-se ao fato de o plano ter de priorizar a busca pela liquidez necessária desde seu início. O número apresentado, de 1,92% ao ano, já deduzindo a taxa de administração, é uma projeção da rentabilidade média de longo prazo e é utilizado para o cálculo das rendas por prazo determinado e indeterminado. A rentabilidade efetiva do PP-3 dependerá do rendimento dos investimentos do plano. Para 2021, a expectativa é que o retorno seja inferior ao do IPCA em 1,05% (IPCA - 1,05%) e que, em 2022, o resultado também seja inferior ao do IPCA, só que em 0,34% (IPCA - 0,34%).
A taxa de juros atuarial de 1,92% a.a. do PP-3 é apenas uma meta ou será o valor que a Petros pagará de rentabilidade para quem migrar para o PP-3? A taxa de juros informado para o PP-3 é uma projeção. Em hipótese alguma é uma garantia de rentabilidade para o PP-3. É inferior à do plano de origem por estar alinhada à projeção futura do CDI. Isso deve-se ao fato de o plano ter de priorizar a busca pela liquidez necessária desde seu início. O número apresentado, de 1,92% ao ano, já deduzida da taxa de administração, é uma projeção da rentabilidade média de longo prazo e é utilizado para o cálculo das rendas por prazo determinado e indeterminado. A rentabilidade efetiva do PP-3 dependerá do rendimento dos investimentos do plano. Para 2021, a expectativa é que o retorno seja inferior ao do IPCA em 1,05% (IPCA - 1,05%) e que, em 2022, o resultado também seja inferior ao do IPCA, só que em 0,34% (IPCA - 0,34%).
Se a meta atuarial do PP-3 fosse de 3% a.a., o valor monetário individual de quem optasse por migrar aumentaria ou diminuiria? Como esta possível variação afetaria os que decidissem não migrar? A reserva de migração é calculada com base nas premissas do plano de origem. O aumento da meta atuarial do PP-3, desde que condizente com a rentabilidade esperada do plano, acarretaria um aumento na projeção dos saldos individuais até a aposentadoria e nas estimativas de benefícios iniciais calculados por prazo determinado e indeterminado. A opção de percentual do saldo de conta não é afetada pela meta atuarial.
Qual a influência do pagamento da AMS (grande e pequeno risco) sobre valores mensais a pagar? Os valores de contribuição referentes à AMS, ou qualquer outro plano de saúde, não são de competência da Petros. Cabe ao participante buscar este tipo de informação com a Petrobras.
Todos os ativos do PPSP-R e do PPSP-NR serão migrados para o PP-3 na proporção das massas? É possível separar um ativo inteiro para um plano ou para outro? Na data efetiva da migração, os planos serão possuidores das mesmas carteiras de ativos, as quais serão segregadas na proporção das reservas matemáticas de participantes ativos e assistidos migrantes e não migrantes. Após a efetiva migração, cada plano, de forma independente, observará sua Política de Investimentos para atingimento de liquidez e rentabilidade, de acordo com a necessidade de cada massa e as especificidades de cada plano.