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Preparamos uma lista com as dúvidas mais comuns a respeito do Plano PREVTRAN. Se você ainda precisar de ajuda, ligue para 0800 025 35 45, das 8 às 19h.

1) O que é um Plano de Previdência Complementar?
É um plano cujo objetivo é o pagamento de benefícios semelhantes aos pagos pela Previdência Social.
2) Qual a finalidade do Plano PREVTRAN?
Oferecer um plano de previdência complementar exclusivamente para os associados ou membros dos Instituidores, no caso a ADOTESC - Associação dos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina e o Sicoob CREDITRAN - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Despachantes de Trânsito de Santa Catarina.
3) Quem pode se inscrever como Participante no Plano PREVTRAN?
Somente os membros ou associados a qualquer um dos Instituidores. Se você desejar aderir ao Plano PREVTRAN e ainda não for associado a um dos Instituidores, primeiro deverá inscrever-se.
4) Que documento formaliza a minha inscrição no Plano PREVTRAN?
O documento que formaliza a inscrição no Plano é o Pedido de Inscrição e sua inscrição será válida a partir da data do recebimento desse documento na Petros. Após a formalização da inscrição, você receberá em sua residência o Certificado de Adesão ao Plano que contém o número de sua inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao Plano PREVTRAN, contendo um Regulamento e um Guia Explicativo.
5) Como funciona o Plano PREVTRAN?
Mensalmente, o Participante contribui para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é pré-fixado, mas pode ser revisto anualmente nos meses de fevereiro e agosto, para vigorar a partir do mês subsequente ao do pedido. A renda que o Participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação destes recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, o Participante também poderá contratar coberturas adicionais para o risco de invalidez ou para o risco de morte ou para ambos os riscos, protegendo assim a sua família.
6) Quem é responsável pela administração do Plano PREVTRAN?
A responsabilidade pela administração do Plano PREVTRAN é da Petros, uma instituição sólida, que desde 1970 atua no mercado de previdência complementar para empresas e também faz a gestão de planos para sindicatos, associações, conselhos de classe e cooperativas.
 
7) Qual é a Seguradora indicada pelo Plano para a cobertura adicional dos benefícios de invalidez e morte?
A Petros estabeleceu uma parceria com a Mongeral Aegon Seguros e Previdência para oferecer uma cobertura adicional para o risco de invalidez ou para o risco de morte ou para ambos os riscos. Essa cobertura é opcional.
8) Quais as vantagens de se inscrever no Plano PREVTRAN?
Como todos sabem e a imprensa vem amplamente divulgando, a cada dia, os recursos do INSS estão se tornando mais insuficientes para garantir o padrão de vida dos trabalhadores brasileiros. Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça a sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado pelo INSS. Além disso, no Plano PREVTRAN você ganha em rentabilidade e paga menores taxas do que se fizesse um plano individual, como um PGBL. Há ainda vantagens fiscais.
9) O Participante do Plano PREVTRAN tem desconto no Imposto de Renda
Conforme Decreto nº 3.000, artigo 74, de 26 de março de 1999, as contribuições realizadas para a Previdência Complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total dos rendimentos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O benefício fiscal, no entanto, só é válido para quem também contribui – ou é aposentado – pela Previdência Social ou regime próprio de servidor público.
10) Quais os benefícios do Plano PREVTRAN?
Os benefícios do Plano PREVTRAN para os Participantes são:

- Renda de Aposentadoria Normal
- Renda Proporcional Diferida
- Renda de Aposentadoria por Invalidez

E para os Beneficiários são:

- Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo
- Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido
 
11) Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 60 anos de idade e 5 anos de contribuição para o Plano. No entanto, a renda pode ser requerida na forma antecipada a partir dos 55 anos.
12) Qual é o valor da taxa de administração e quem arca com esta despesa?
Para administrar o Plano PREVTRAN, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições realizadas para o Plano pelos Participantes, pelos Instituidores e Empregadores e por Terceiros.
13) Como simular o valor das contribuições e o valor do benefício no futuro?
Clique aqui para acessar o Simulador do Plano PREVTRAN e assim ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios.
14) Para quem tem salário mensal abaixo do teto da previdência vale a pena aderir ao Plano?
Com certeza, porque o Participante terá uma “poupança previdenciária” formada pelas suas contribuições. Além disso, cabe considerar que todos podem vir a ter uma remuneração superior ao teto da previdência no futuro e, nesse caso, já terão iniciado a formação de uma reserva para a aposentadoria.
15) Se eu alcançar minha aposentadoria no INSS após os 50 ou 60 anos, como fica a aposentadoria pelo Plano PREVTRAN?
A Aposentadoria Normal e a Proporcional Diferida no Plano PREVTRAN não depende da concessão de benefício pelo INSS. Assim, mesmo que o participante somente venha a ter direito à aposentadoria pelo INSS, digamos com 62 anos, ele poderá requerer a renda de aposentadoria no Plano PREVTRAN a partir dos 55 anos.

 

16) É possível transferir recursos de outros planos de previdência para o Plano PREVTRAN?
Sim. Isso poderá acontecer por da Portabilidade, que permite ao Participante transferir o saldo acumulado em outros planos para o Plano PREVTRAN.
17) Quais as opções para o Participante que deixar de ser vinculado ao Instituidor do Plano PREVTRAN?
O Participante que se desvincular do Instituidor poderá continuar no Plano, se quiser. Nesse caso, ele terá 2 opções:

• Tornar-se um Participante Remido, caso esteja inscrito no Plano há pelo menos 6 meses, não tenha direito à Renda de Aposentadoria Normal e não tenha optado pelo Resgate ou Portabilidade. Assim, cessam as contribuições para o plano e o Participante paga apenas as despesas relativas ao custeio administrativo. O saldo acumulado no Plano continua rendendo até o momento da requisição do benefício, na forma de Renda Proporcional Diferida.

• Tornar-se um Participante Mantido e continuar no Plano, pagando normalmente as suas contribuições.

Mas se optar por sair do Plano PREVTRAN ao deixar o Instituidor, o Participante poderá:

• Transferir os recursos do Plano PREVTRAN para um outro plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar ou sociedade seguradora, por meio da Portabilidade, na forma prevista no Regulamento;

• Resgatar todo o saldo da Conta Pessoal e da Subconta Contribuições do Empregador e 20% do saldo da Subconta Contribuições do Instituidor, por ano completo de vinculação ao Plano, contados a partir do 2º ano completo, limitado a 100% e os recursos portados de entidades abertas de previdência. O resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas.

Os recursos portados de outros planos de benefícios constituídos em entidades fechadas de previdência complementar para o Plano PREVTRAN não poderão ser resgatados, apenas portados novamente para um outro plano de previdência.

18) É possível solicitar o cancelamento da inscrição?
Sim. Mas lembre-se: seu padrão de vida no futuro depende do planejamento que você está fazendo agora. Por isso, pense bastante antes de tomar qualquer decisão. Você pode requerer o cancelamento, mas, como isto é uma decisão que tem sérias consequências para a sua vida, a solicitação deve ser feita por escrito e assinada.
19) Após o cancelamento da sua inscrição, o ex-participante poderá reingressar no Plano PREVTRAN?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado à um dos Instituidores quando decidir reingressar no Plano, ficando sujeito aos dispositivos legais e regulamentares vigentes na data do ingresso.

Lembre-se : no período em que a inscrição estiver cancelada, tanto o empregado quanto sua família ficam desprotegidos, pois perdem o direito aos benefícios oferecidos pelo Plano PREVTRAN.

20) Quais são as contribuições para o Plano PREVTRAN?

• Contribuição Ordinária: de caráter obrigatório e periodicidade mensal, será calculada mediante a aplicação, sobre o Salário Real de Contribuição, de um percentual inteiro, escolhido pelo Participante na data da inscrição no Plano PREVTRAN;

• Contribuição Esporádica: de caráter opcional e periodicidade eventual, terá seu valor escolhido pelo Participante, de acordo com a sua conveniência;

• Contribuição de Risco: A contribuição de risco, exclusiva do Participante que tenha optado pela cobertura adicional para o risco de invalidez ou para o risco de morte ou para ambos os riscos, terá caráter obrigatório e periodicidade mensal, e corresponderá ao valor calculado atuarialmente, para cada Participante, em função do valor contratado para cada risco e da idade do Participante.

21) Qual é o valor da taxa de administração e quem arca com esta despesa?
Para administrar o Plano PREVTRAN, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições realizadas para o Plano pelos Participantes, Instituidores e Empregadores.
22) O que acontece se o Participante deixar de pagar as suas contribuições ordinárias?
O atraso pelo Participante no recolhimento das contribuições ordinárias ou do valor destinado ao custeio administrativo do Plano PREVTRAN acarretará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, a qual será destinada ao Fundo Administrativo, observada a legislação aplicável.
23) O que acontece se o Participante deixar de pagar as suas contribuições de risco?
O atraso no recolhimento das Contribuições de Risco devidas pelos Participantes acarretará a cobrança dos seguintes encargos:

I – sobre o valor das Contribuições de Risco, deduzida a parcela destinada ao custeio administrativo: serão aplicados os encargos estabelecidos pela Seguradora no Contrato de Seguro e a ela repassados; e

II – sobre o valor das Contribuições de Risco: multa de 2% (dois por cento), destinada ao Fundo Administrativo, observada a legislação aplicável.

24) Como o Participante pode acompanhar o saldo acumulado no Plano?
Periodicamente, o Participante receberá em sua casa um extrato com informações sobre as contribuições creditadas e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.
25) Que benefícios são oferecidos pelo Plano PREVTRAN?

Para os Participantes :

Renda de Aposentadoria Normal: concedida a partir dos 60 anos de idade, ou aos 55 anos sob a forma antecipada, e de 5 anos de contribuição para o Plano PREVTRAN.

• Renda Proporcional Diferida: concedida a partir dos 60 anos de idade, ou aos 55 anos sob a forma antecipada, e de 5 anos de contribuição para o Plano PREVTRAN.

• Renda de Aposentadoria por Invalidez: será devida ao Participante Ativo que esteja aposentado por invalidez pela Previdência Social e tenha a invalidez reconhecida por perícia médica a ser indicada pelo Instituidor.

Para os Beneficiários

• Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo : em caso de falecimento de Participante Ativo, será paga uma renda mensal aos seus Beneficiários, por prazo indeterminado, calculada mediante equivalência atuarial, considerando o saldo da Conta de Benefício Concedido, na data da concessão do benefício e as características etárias dos Beneficiários.

• Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido : caso de falecimento de Participante Assistido será rateado o valor do benefício entre os Beneficiários na proporção que tiver sido indicada pelo Participante, ou em partes iguais na ausência dessa indicação, e será devida enquanto os Beneficiários Assistidos não perderem tal condição .

26) Qual o valor da Renda de Aposentadoria Normal?
O valor da Renda de Aposentadoria Normal será calculado em função das contribuições realizadas ao longo dos anos e da rentabilidade das aplicações. Se, ao se aposentar, o Participante optar pela renda mensal por prazo indeterminado, o benefício será calculado atuarialmente, considerando o saldo existente na Conta Benefício Concedido na data da concessão do benefício e as características etárias do Participante e de seus Beneficiários.

Se optar pela renda por prazo determinado, o benefício será calculado com base no saldo existente na Conta Benefício Concedido na data da concessão do benefício e no prazo escolhido pelo Participante para receber o benefício, que pode ser de 10, 15, 20 ou 25 anos. Este prazo deverá ser escolhido pelo Participante na data do requerimento do benefício.

Ao requerer o benefício, o Participante pode optar por receber até 25% do saldo acumulado da Conta de Benefício Concedido de uma só vez. Nesse caso, o benefício mensal será calculado a partir do valor remanescente.

27) Os valores dos benefícios programáveis de Renda de Aposentadoria são reajustados?
Os benefícios de Renda de Aposentadoria pagos por prazo indeterminado serão recalculados, anualmente, no mês de julho, considerando o saldo remanescente da Conta Benefício Concedido e as características etárias do Participante Assistido e dos seus Beneficiários Assistidos, conforme o caso .

Os benefícios pagos por prazo determinado, serão recalculados, anualmente, no mês de julho, com base no saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido, na taxa atuarial de juros estabelecida e no prazo de recebimento remanescente em relação ao escolhido pelo Participante.

28) Como é o cálculo da Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo?
A Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo consistirá numa renda mensal por prazo indeterminado, calculada mediante equivalência atuarial, considerando o saldo da Conta de Benefício Concedido, na data da concessão do benefício, e as características etárias dos Beneficiários.

No caso de Participante Vinculado ou Mantido, incluído no Contrato de Seguro, para que os Beneficiários tenham direito à cobertura adicional contratada, o fato gerador do pagamento dessa indenização deverá ser atestado pela Seguradora, observados os critérios estabelecidos no Contrato de Seguro.

29) Como é o cálculo da Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido?
Em caso de falecimento de Participante Assistido que recebia renda mensal por prazo indeterminado, o valor inicial da Renda de Pensão por Morte será calculado mediante equivalência atuarial, considerando o saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido e as características etárias dos Beneficiários, sendo paga a partir da data do óbito e enquanto os Beneficiários Assistidos não perderem tal condição .

Se o recebimento da renda era por prazo determinado, o valor inicial da Renda de Pensão por Morte será igual ao valor da Renda que era devido ao Participante no mês do falecimento, sendo paga a partir da data do óbito e enquanto os Beneficiários Assistidos não perderem tal condição, até o término do prazo escolhido pelo Participante.

30) Como acompanhar o saldo acumulado no Plano?
Periodicamente, você receberá em sua residência um extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.
31) Os investimentos dos recursos do Plano são acompanhados pelo Instituidor?
Os critérios para as aplicações dos recursos do Plano são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
32) O Participante do Plano PREVTRAN tem desconto no Imposto de Renda?
Conforme Decreto nº 3.000, artigo 74, de 26 de março de 1999, as contribuições realizadas para Previdência Complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total dos rendimentos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.
33) Como obter mais informações sobre o Plano PREVTRAN ou sobre a Petros?
Ligue para 0800 025 35 45 ou acesse:
www.petros.com.br