Preparamos uma lista com as dúvidas mais comuns a respeito do Plano PREVITTEL. Se você ainda precisar de ajuda, ligue para 0800 025 35 45, das 8 às 19h. | 1) O que é um Plano de Previdência Complementar? É um plano cujo objetivo é o pagamento de benefícios semelhantes aos pagos pela Previdência Social. | 2) Qual a finalidade do Plano PREVITTEL? Oferecer um plano de previdência complementar para os trabalhadores em telecomunicações associados ao Sinttel/RJ. | 3) Outros sindicatos podem se tornar instituidores do PREVITTEL? Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar instituidores PREVITTEL, desde que autorizadas pelo Sinttel/RJ, pela Petros e pela SPC - Secretaria de Previdência Complementar. | 4) Quem pode se inscrever como Participante no PREVITTEL? Somente os trabalhadores em empresas de telecomunicações, transmissão de dados e correio eletrônico, telefonia móvel celular, serviços troncalizados de comunicação, radiochamadas, telemarketing, projeto, construção, instalação e operação de equipamento e meios físicos de transmissão de sinal, similares e operadores de mesas telefônicas no Estado do Rio de Janeiro, associados ao Sinttel/RJ. Se você desejar aderir ao PREVITTEL e ainda não for sindicalizado, primeiro deverá fazê-lo. Para associar-se ao Sinttel/RJ, compareça no endereço abaixo: Rua Moraes e Silva, 94 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ Tel.: (21) 2204-9300 Se preferir obtenha mais informações no site: www.sinttelrio.org.br | 5) Já sou associado ao Sinttel/RJ. O que devo fazer para me inscrever no PREVITTEL? Agende uma visita com um consultor do PREVITTEL. Ligue 0800 025 35 45, das 8h às 19h. | 6) Que documento formaliza a minha inscrição no PREVITTEL? Quando a sua inscrição for formalizada, você receberá em sua residência o Certificado de Adesão ao Plano que contém o número de sua inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao PREVITTEL, contendo um Regulamento e um Guia Explicativo. | 7) Como funciona o Plano PREVITTEL? Mensalmente, o Participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é pré-fixado, mas poderá ser revisto duas vezes ao ano, em junho e dezembro. A renda que o Participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação destes recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, conseqüentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, o Participante poderá contratar coberturas adicionais para os riscos de invalidez, protegendo assim a sua família. | 8) Quem é responsável pela administração do PREVITTEL A responsabilidade pela administração do Plano é da Petros, uma instituição sólida, que atua há 39 anos no mercado de previdência complementar para empresas e que, a partir de agora, também faz a gestão de planos para sindicatos, associações, conselhos de classe e cooperativas. | 9) Qual é a Seguradora indicada pelo Plano para a cobertura adicional dos benefícios de invalidez e morte? A Petros estabeleceu uma parceria com a Mongeral para oferecer uma cobertura adicional nos casos de morte e invalidez. Essa cobertura é opcional. | 10) Quais as vantagens de se inscrever no PREVITTEL? Como todos sabem e a imprensa vem amplamente divulgando, cada dia mais os recursos do INSS estão se tornando insuficientes para garantir o padrão de vida dos trabalhadores brasileiros. Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça a sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no PREVITTEL você ganha em rentabilidade e paga menores taxas do que se fizesse um plano individual, como um PGBL. Há ainda vantagens fiscais. | 11) O Participante do PREVITTEL tem desconto no Imposto de Renda? Conforme Decreto nº 3.000, artigo 74, de 26 de março de 1999, as contribuições realizadas para a Previdência Complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total dos rendimentos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O benefício fiscal, no entanto, só é válido para quem também contribui – ou é aposentado – pela Previdência Social ou regime próprio de servidor público. | 12) Quais os benefícios do PREVITTEL? Os benefícios do PREVITTEL para os Participantes são: - Renda de Aposentadoria Normal; - Renda Proporcional Diferida; - Renda de Aposentadoria por Invalidez. E para os Beneficiários são: - Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo - Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido | 13) Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria? A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 58 anos de idade. No entanto, a renda pode ser requerida na forma antecipada a partir dos 53 anos. | 14) Existe alguma outra condição para o recebimento da renda? Para ter direito à aposentadoria, o Participante deve estar contribuindo para o Plano há pelo menos 5 anos. | 15) Qual o valor das Rendas de Aposentadoria? O valor das Rendas Aposentadoria Normal, Proporcional Diferida e Renda de Aposentadoria por Invalidez depende das suas contribuições para o Plano ao longo dos anos e da rentabilidade das aplicações. Se, ao se aposentar, o Participante optar pela renda com prazo indeterminado, o benefício será calculado atuarialmente, considerando o saldo na Conta de Benefício Concedido na data da concessão do benefício, a sua idade e a idade de seus Beneficiários. No caso de Participante Vinculado ou Mantido, que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de risco, o valor da indenização pago pela Seguradora contratada será creditado na Conta de Benefício Concedido. O total dessa Conta será tomado por base para o cálculo da Renda de Aposentadoria por Invalidez. Se optar pela renda com prazo determinado, o benefício será calculado com base no saldo da Conta de Benefício Concedido na data da concessão do benefício, na taxa atuarial de juros estabelecida e no prazo escolhido para receber o benefício. Esse prazo poderá ser de 5, 10, 15, 20 ou 25 anos. Há ainda uma 3ª opção: a renda mensal por prazo determinado, em cotas. Nesse caso, a renda será o resultado da divisão do saldo da Conta de Benefício Concedido, em cotas, pelo prazo de recebimento escolhido pelo Participante de 5, 10, 15, 20 ou 25 anos. No momento de requerer o benefício, o Participante pode optar por retirar, de uma só vez, até 25% do saldo da Conta de Benefício Concedido. Para conferir o seu benefício futuro, basta fazer uma simulação na Internet ou pelo telefone 0800 025 35 45. | 16) Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria? Você escolhe em quanto tempo deseja receber o seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado que é calculada atuarialmente com base no saldo de conta e na expectativa de vida do Participante e de seus Beneficiários. E há também a renda com prazo determinado em que o Participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, o que poderá ser em 5, 10, 15, 20 ou 25 anos. | 17) A qualquer momento é possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez? Sim. Você terá direito ao Resgate, desde que não esteja recebendo benefício do PREVITTEL. Poderão ser resgatados os saldos da sua Conta Pessoal, da Conta de Contribuições Pessoas Jurídicas e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Esse resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas. Não poderão ser resgatados os recursos portados de uma entidade fechada de previdência, os quais deverão ser portados para outra entidade de previdência antes do recebimento do Resgate. | 18) O que acontece em caso de falecimento do Participante? Em caso de falecimento do Participante Vinculado, Mantido ou Remido, uma renda mensal será paga aos Beneficiários. Essa renda é calculada a partir do saldo acumulado no Plano e se estenderá por um prazo indeterminado. No caso de falecimento de Participante Vinculado ou Mantido, que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de risco, o valor da indenização pago pela Seguradora contratada será creditado na Conta de Benefício Concedido. O total dessa Conta será tomado por base para o cálculo da Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo. Para os Beneficiários de Participantes Assistidos, a renda será paga de acordo com a opção feita para o recebimento da renda. Se a opção tiver sido para a renda por prazo determinado, o valor da Renda de Pensão por Morte será igual ao valor da renda que seria devida ao Participante no mês de seu falecimento. Se a escolha tiver sido pelo prazo indeterminado, a renda será calculada por equivalência atuarial com base no saldo existente na Conta de Benefício Concedido e nas características etárias dos Beneficiários. | 19) Quem pode ser meu Beneficiário? Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes, definidas pela legislação da Previdência Social: 01. o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive o enteado ou o menor tutelado; 02. os pais; 03. o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. A existência de dependentes em uma das classes definidas acima exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de Beneficiários, os herdeiros ou legatários recebem os direitos assegurados pelo Plano. | 20) O valor da renda de aposentadoria é reajustado? Sim, porque os recursos do Plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, haverá um recálculo anual (em julho), em função da idade do Participante e dos Beneficiários e do saldo remanescente na Conta de Benefício Concedido. Já na renda por prazo determinado, o benefício poderá ser recalculado de duas maneiras distintas, de acordo com a opção do Participante. Se o benefício for estipulado "em moeda corrente", o reajuste será anual, com base do saldo remanescente na Conta de Benefício Concedido, na taxa de juros estabelecida e no prazo de recebimento remanescente em relação ao escolhido pelo Participante. Se for estipulado "em cotas", o benefício será atualizado mensalmente, pela variação da cota representativa do PREVITTEL. | 21) Quais as condições para requerimento dos benefícios ou institutos referentes ao PREVITTEL? - Resgate do Saldo das Contas Pessoal e de Valores Portados Entidade Aberta: estar no Plano há 6 meses; - Resgate do saldo da Conta de Contribuições Pessoas Jurídicas: 18 meses a partir da data do respectivo aporte; - Renda de Aposentadoria Normal: estar no Plano há 5 anos e ter a idade de 58 anos. Pode ser requerida aos 53 anos, sob a forma antecipada; - Renda Proporcional Diferida: ter 58 anos de idade ou 53 anos, se optar pela renda antecipada; - Portabilidade: estar no Plano há 6 meses. | 22) Como simular o valor das contribuições e o valor do benefício no futuro? Clique aqui para acessar o Simulador do PREVITTEL e assim ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios. | 23) É possível transferir recursos de um plano individual, como por exemplo um PGBL, para o PREVITTEL? Sim. Isso é possível através da Portabilidade, que permite ao Participante transferir saldos entre diferentes Planos de Previdência sem incidência de quaisquer tributações. | 24) Quais as contribuições para o PREVITTEL, feitas pelos Participantes Vinculado e Mantido? O valor da Contribuição Ordinária, que é a contribuição obrigatória e mensal feita para o PREVITTEL, é escolhido pelo próprio Participante. Este valor não pode ser inferior a 10% do Valor Mínimo de Referência - VMR. O VMR corresponde a R$ 150,00 e será corrigido a partir do ano de 2009, anualmente, no mês de julho, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, da Fundação IBGE, ocorrida nos doze últimos meses imediatamente anteriores. Já a Contribuição de Risco, é obrigatória e mensal somente para os Participantes incluídos no Contrato de Seguro. Seu valor será calculado atuarialmente em função do valor contratado e da idade do Participante. Mas lembre-se: se deixar de pagar a contribuição de risco, a cobertura segurada será automaticamente cancelada. No Simulador do PREVITTEL, disponível no portal www.petros.com.br , é possível fazer simulações para decidir com que valor se deseja contribuir mensalmente. | 25) É possível alterar o valor das contribuições ordinárias? Sim. Ao entrar para o Plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto, semestralmente, nos meses de junho e dezembro, para vigorar a partir do mês subseqüente ao do pedido. É importante fazer simulações para ver quanto será o seu benefício no futuro. Isso porque a sua renda dependerá do valor que você depositar no Plano. Quanto mais você conseguir acumular, melhor. Clique aqui para simular. | 26) Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros? Para administrar o PREVITTEL, a Petros cobra uma taxa de 6% sobre o valor das contribuições feitas para o Plano. | 27) São permitidas contribuições extras? Sim. Sempre que desejar, o Participante poderá fazer contribuições esporádicas, definindo os valores de acordo com a sua conveniência. | 28) Como fazer o pagamento das contribuições? Você receberá mensalmente, em sua residência, um boleto bancário com o valor de contribuição definido no Pedido de Inscrição, que pode ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Após o vencimento o pagamento poderá ser feito em qualquer agência do banco cedente. Se preferir, o pagamento também poderá ser feito por débito automático em conta corrente, no dia do vencimento, sem custos adicionais. Os bancos conveniados para operar com o débito automático do PREVITTEL são: Santander, Bradesco e Itaú. Esse serviço pode ser solicitado por telefone (0800 025 35 45, das 8 às 19h), ou por e-mail, encaminhado para [email protected]. O participante receberá em sua residência ou no seu endereço eletrônico um formulário de autorização para débito automático. Então, basta preencher, assinar e encaminhar o documento à Petros. | 29) Qual a data de vencimento para o pagamento das contribuições? As suas contribuições para o PREVITTEL deverão ser feitas até o dia 5 ou o dia 20 de cada mês, conforme opção do Participante. | 30) É possível suspender o pagamento das contribuições para o Plano, sem cancelar a minha inscrição? Sim, o Participante que já tenha contribuído para o PREVITTEL por, no mínimo, 6 meses, poderá solicitar a suspensão do pagamento de suas contribuições ordinárias à Petros. Essa solicitação deve ser feita por escrito. O prazo máximo para a suspensão é de 6 meses. No entanto, durante este período, o custeio administrativo deverá ser pago, assim como as contribuições de risco, caso o Participante tenha optado pela cobertura adicional para os riscos de invalidez e morte. | 31) O que acontece se o Participante deixar de pagar as suas contribuições? Se deixar de contribuir por 3 meses consecutivos e, após 2 notificações não saldar os débitos num prazo de 30 dias (contados da última notificação), o Participante terá sua inscrição no Plano automaticamente cancelada. | 32) O que acontece se o Participante deixar de pagar as suas contribuições de risco? Se deixar de pagar as contribuições de risco, a cobertura adicional para esses benefícios será automaticamente cancelada. | 33) Como será o procedimento nos casos em que o Participante Vinculado ou Mantido contratar a cobertura adicional para os benefícios de invalidez e morte? Em caso de invalidez permanente ou de morte, a Seguradora responsável pela cobertura adicional repassará à Petros o valor devido, que será creditado na Conta de Benefício Concedido do próprio Participante. Assim, o valor da cobertura adicional se somará ao saldo existente nesta Conta, sendo o valor total tomado como base para o cálculo da Renda de Aposentadoria por Invalidez ou da Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo. É importante lembrar que as contribuições para garantir a cobertura adicional para os benefícios de invalidez ou morte não são creditadas em nenhuma conta do Plano, pois são repassadas à Petros pela Seguradora, ao ser atestado sinistro. Portanto, esses pagamentos não são resgatáveis. | 34) É possível que algumas empresas façam contribuições para o Plano em nome de seus empregados? Sim. O PREVITTEL manterá em nome de cada Participante uma Conta de Contribuições Pessoas Jurídicas destinada a recepcionar as contribuições realizadas por empregadores, em nome de seus empregados inscritos no Plano. Os recursos depositados nesta Conta também contribuirão para formar um benefício no futuro. | 35) E quanto ao Sinttel/RJ? O Sindicato também poderá fazer contribuições em nome de seus associados inscritos no Plano. Esses recursos também serão depositados em nome de cada Participante, na Conta de Contribuições Pessoas Jurídicas. | 36) Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta no PREVITTEL? Periodicamente, você receberá em sua residência um extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras. | 37) Os investimentos dos recursos do Plano são acompanhados pelo Sinttel/RJ? O Comitê Gestor do PREVITTEL, do qual participam representantes do Sinttel/RJ e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do Plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social. | 38) Se eu me desvincular do Sinttel/RJ, posso continuar no PREVITTEL? Sim, você tem as seguintes alternativas: - Tornar-se um Participante Mantido e continuar no Plano, pagando normalmente as suas contribuições. - Tornar-se um Participante Remido, caso esteja inscrito no Plano há, no mínimo, 6 meses. Assim, não há mais contribuição para o Plano e o participante continua pagando apenas a taxa de administração à Petros. As contribuições já realizadas ficarão rendendo até o momento do requerimento do benefício, o que poderá ser feito após os 58 anos de idade ou a partir dos 53, sob a forma antecipada. | 39) Se resolver sair do PREVITTEL, posso resgatar todo o saldo acumulado? Sim, desde que não esteja recebendo benefício do Plano você poderá resgatar o saldo de sua Conta Pessoal, da Conta de Contribuições Pessoas Jurídicas e da de recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Este resgate poderá ser efetuado de uma só vez ou em até 12 vezes, conforme a sua escolha. Recursos portados de uma outra entidade fechada de previdência deverão ser portados novamente para outro plano de previdência, antes do recebimento do Resgate. A solicitação de cancelamento da inscrição no Plano PREVITTEL deverá ser feita por escrito e assinada. Mas lembre-se: o padrão de vida no futuro depende do planejamento que se faz agora. É importante lembrar que as contribuições para garantir a cobertura adicional para os benefícios de invalidez ou morte não são creditadas em nenhuma conta do Plano, pois são repassadas à Petros pela Seguradora, ao ser atestado sinistro. Portanto, esses pagamentos não são resgatáveis. | 40) Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no Plano? Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado ao Sinttel/RJ quando decidir reingressar no Plano. | 41) Como obter mais informações sobre o PREVITTEL ou sobre a Petros? Ligue para 0800 025 35 45 ou acesse: www.petros.com.br www.sinttelrio.org.br | |