Com a aprovação da alteração do regulamento do Plano Petros Ultrafértil pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), algumas medidas do “PED Solução Mosaic” foram implementadas em abril. Uma dessas medidas se refere ao fator redutor do abono anual. Os termos de compromissos firmados com as entidades representativas dos participantes e assistidos, após aprovação em assembleia, preveem a aplicação de um fator redutor de 100% sobre o abono anual, de modo a cobrir parte dos déficits equacionados pelos participantes. Porém, como o novo regulamento tem validade a partir da aprovação pela Previc, que aconteceu em abril, os participantes receberão, no pagamento de maio, o valor referente ao abono anual proporcional até março, ou seja, 3/12 (três doze avos) do total. No contracheque, será discriminado o pagamento total do abono anual, com um desconto do fator redutor de 9/12 (nove doze avos). Clique aqui e saiba mais.