1. Regimes de Tributação A Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004 (anexa), introduziu mudanças significativas na tributação dos benefícios de previdência complementar. A principal alteração foi a criação de um sistema de tributação regressivo do Imposto de Renda da Pessoa Física, que prevê alíquotas de imposto de renda decrescentes em função do prazo de acumulação das contribuições no plano. No entanto, a escolha entre o regime progressivo ou regressivo é facultativa. A opção entre o regime progressivo ou regressivo deverá ser exercida por aqueles que ingressarem no plano Petros 2. Neste caso, o participante deverá manifestar sua escolha até o último dia útil do mês subseqüente ao ingresso no plano de previdência complementar e será irretratável, conforme prevê o § 6º do artigo 1º da Lei nº 11.053/04. ⇑ Topo 1.1. Regime Progressivo Neste regime, o contribuinte é tributado de acordo com a sua capacidade contributiva. Isso significa que quanto maior for a sua renda total (soma de todas as fontes de renda), maior será a sua tributação, de acordo com os limites da tabela abaixo. As alíquotas serão aplicadas no momento do recebimento do benefício. Tabela Progressiva Mensal IRRF para os Ano-calendário de 2015. Base de cálculo (renda mensal) | Alíquota | Parcela a deduzir | até 1.903,98 | - | - | de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,80 | de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | 354,80 | 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 | acima de 4.664,68 | 27,50% | 869,36 | Cabe ressaltar que, para os participantes que permanecerem no regime de tributação progressivo, a Lei nº 11.053/04 introduziu alteração na forma de tributação dos valores resgatados. Os resgates parciais ou totais serão tributados em 15% na fonte, a título de antecipação do Imposto de Renda, para os participantes do plano de previdência complementar do tipo CD (contribuição definida) e CV (contribuição variável), como é a modalidade do Plano Petros 2. Na declaração anual, o contribuinte deverá realizar os ajustes necessários com aplicação da alíquota devida de acordo com a sua faixa de renda. O participante deve lembrar que o Plano Petros 2 não será sua única fonte de renda. Os beneficiários deverão considerar nas simulações os recursos provenientes do INSS, bem como outras possíveis fontes de renda, para escolha do melhor regime tributário. Vale lembrar ainda aos participantes, que aqueles que, no momento da aposentadoria, tenham idade igual ou superior a 65 anos terão direito à dedução adicional da faixa de isenção no valor da renda bruta, para posterior aplicação das alíquotas previstas na tabela progressiva ⇑ Topo 1.2. Regime Regressivo No regime regressivo, faculta-se aos participantes a opção pelo regime de tributação , no qual a renda recebida a título de benefícios ou resgates de valores acumulados sujeita-se à incidência de imposto de renda retido exclusivamente na fonte (sem adição de outras rendas - tributação definitiva) com alíquotas decrescentes em função do tempo de contribuição. Assim, quanto maior for o prazo de acumulação , menor será a alíquota de Imposto sobre a Renda. Esta proposta tem por objetivo estimular a poupança de longo prazo. A contrapartida para atrair o contribuinte é conceder-lhe a redução das alíquotas (tabela 3). Tabela 3 - Tabela de Alíquota do Regime Regressivo Prazo de Acumulação (em anos) | Alíquotas | Inferior ou igual a dois anos | 35% | Superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos | 30% | Superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos | 25% | Superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos | 20% | Superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos | 15% | Superior a dez anos | 10% | Fonte: art. 1º da Lei 11.053/2004 O prazo de acumulação pode ser calculado segundo dois métodos: i) PMP - Prazo Médio Ponderado ; ou ii) PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai . No caso do Plano Petros 2, o método PMP aplica-se aos benefícios recebidos na forma de renda vitalícia, enquanto que o PEPS aplica-se aos benefícios recebidos na forma de prazo indeterminado. O método PMP transforma em fração de ano o valor da contribuição efetuada em relação ao saldo total do participante. No entanto, é importante lembrar que, o prazo de acumulação também variará de acordo com o valor aportado e o momento de cada contribuição. Em outras palavras, por tratar-se de média ponderada, caso a renda do participante aumente significativamente no final do período de contribuição, esta parcela reduzirá a média do prazo de acumulação, elevando a alíquota incidente sobre a renda mensal. Dessa forma, o prazo de acumulação dependerá das seguintes variáveis: i) valores aportados em cada período; ii) tempo de permanência; e iii) forma e prazo de recebimento. Para exemplificar qual será o prazo de acumulação em função do tempo de permanência no plano, observe a tabela abaixo. Tabela 4 - Exemplos para Renda Vitalícia, com contribuições mensais iguais. Tempo de contribuição (em anos) | Prazo Acumulação (em anos) | Alíquotas | 4 | 1,96 | 35% | 8 | 3,97 | 30% | 10 | 4,97 | 25% | 15 | 7,47 | 20% | 20 | 9,97 | 15% | 22 | 10,97 | 10% | Este exemplo é meramente ilustrativo e considera a hipótese de que as contribuições são constantes ao longo do tempo, situação difícil de se verificar nos casos reais. No entanto, o exemplo tem por objetivo alertar para o fato de que o tempo de permanência no plano, na forma de renda vitalícia, não coincide com o prazo de acumulação. Ademais, é importante destacar que o prazo de acumulação será recalculado a cada pagamento de benefício, reduzindo gradativamente a alíquota aplicável, até que o mínimo de 10%, seja atingido. ⇑ Topo 1.3. Progressivo x Regressivo A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os dois regimes de tributação, de forma contribuir para a escolha do participante. Tabela 5 - Principais diferenças do Progressivo e Regressivo Pontos de Comparação | Regime Progressivo | Regime Regressivo | Parâmetro para cálculo do IR | Valor do benefício | Prazo de acumulação | Ajuste Anual | Permite ajustes anuais, podendo ser incluídas deduções diversas (médicas, planos de saúde, educação, etc.) | Não permite ajustes anuais. A tributação é exclusiva na fonte. | Isenção de IR e redutor | Possui uma faixa de isenção e um redutor para o IR | Sem faixa de isenção e fator redutor do IR. Qualquer valor recebido, por menor que seja, será tributado. | Deduções das contribuições para o plano | As contribuições vertidas enquanto ativo são dedutíveis do IR | As contribuições vertidas enquanto ativo são dedutíveis dos IR | Benefício de Risco | Tributação Normal | Alíquota Máxima de 25% | É preciso considerar que, normalmente, há diferença entre as alíquotas nominal e efetiva no regime progressivo, enquanto que, no regime regressivo, alíquotas nominal e efetiva são idênticas. A razão é, no primeiro, admite-se a dedução de algumas despesas sobre os rendimentos brutos enquanto no segundo, não. A título de exemplificação de análise a ser feita por cada participante do Plano Petros 2, segue uma comparação qualitativa preliminar, a partir das regras acima descritas e condicionadas às hipóteses abaixo, pode-se identificar que a escolha pelo Regime Progressivo se mostraria mais vantajosa: - Para aqueles que se enquadrarem como “isentos” e que provavelmente não sofrerão alteração de sua faixa de renda tributável, na tabela progressiva, já que no modelo regressivo não há previsão de faixas sujeitas à isenção;
- Para aqueles cujo prazo de acumulação seja inferior à quatro anos, porque a alíquota máxima a que estarão submetidos é 27,5% no regime progressivo. No regime regressivo, tal alíquota alcançaria 35%.
⇑ Topo 2. Cálculo do Prazo de Acumulação É importante ressaltar que, o método PMP de cálculo do prazo de acumulação somente será utilizado para aqueles participantes que optarem, no momento do recebimento da aposentadoria, pela forma de renda mensal vitalícia . Para os participantes que optarem pela forma de renda por prazo indeterminado , o cálculo seguirá o princípio PEPS . Dessa forma, será verificada a "idade" de cada cota para definir o prazo de acumulação em que esta se enquadra, bem como sua alíquota de IR aplicável. Além disso, para os participantes que optarem por resgate total dos valores aportados no plano, o prazo de acumulação também será calculado pelo método PEPS. No caso de resgate total será verificada a idade de cada cota e o percentual de cada faixa de acumulação para calcular a média aritmética e aplicar a alíquota de IR correspondente. Cabe ressaltar que, para aqueles participantes que desejarem resgatar o valor total acumulado ao final do prazo de contribuição, o regime regressivo dificilmente atingirá a menor alíquota. ⇑ Topo 3. Considerações Finais A escolha pelo regime de tributação dependerá destas variáveis chaves: • Planejamento da renda complementar futura; • Tempo esperado de contribuição; • Valor e periodicidade de cada contribuição; • Crescimento salarial; • Fontes de renda atuais e futuras; • Perfil tributário; • Valor, forma de recebimento dos benefícios; e • Duração do período de recebimento do benefício. O planejamento da renda complementar futura está associado aos projetos de vida de cada participante. O benefício a ser recebido no futuro dependerá do valor da contribuição mensal. O conhecimento dessas variáveis permitirá o melhor enquadramento em uma das faixas da tabela, regressiva ou progressiva, e conseqüente definição das alíquotas. Escolhendo-se o regime regressivo, o tempo esperado e o valor de cada contribuição tornam-se importantes, pois a partir dessas variáveis é possível definir a alíquota de tributação da renda. Dessa forma, o participante deve levar em consideração o fato de que aportes esporádicos em períodos próximos à aposentadoria devem ser bem planejados, uma vez que podem alterar definitivamente a alíquota de IR e conseqüentemente o valor líquido do benefício. No caso do plano Petros 2, outra questão relevante que deve ser considerada é possibilidade de crescimento do valor da contribuição como proporção da renda, bem como o próprio crescimento salarial do participante. Estes dois fatores terão influência significativa sobre o cálculo do prazo de acumulação, no caso de opção pelo regime regressivo. Ademais, o participante deve lembrar que o Plano Petros 2 não será sua única fonte de renda. Para escolha do melhor regime tributário, deve-se considerar os recursos provenientes do INSS e outras possíveis fontes de renda. O perfil tributário refere-se às particularidades de cada contribuinte: número de dependentes, volume de despesas consideradas dedutíveis, entre outras. Por fim, o participante deve considerar a sua idade, no momento de recebimento dos benefícios, a sua forma de recebimento, por prazo indeterminado ou por renda vitalícia, e sua expectativa de duração do período de recebimento, uma vez que, no caso de opção pelo regime regressivo, os prazos de acumulação serão recalculados a cada pagamento. As observações contidas neste documento, referem-se apenas aos benefícios programados recebidos pelos participantes. O plano Petros 2 prevê duas naturezas de benefícios: i) programados e ii) de risco. Os programados decorrem da aposentadoria normal, enquanto que os de risco correspondem aqueles recebidos em razão de eventos de reclusão, doença, invalidez ou morte do participante. Cumpre ressaltar que, a decisão a respeito do regime de tributação é uma avaliação pessoal, que deverá considerar a combinação de todas as variáveis descritas acima . Dessa forma, sugere-se que o participante utilize o modelo de simulação da renda futura da Petros, disponível na Petronet, e avalie suas possibilidades de despesas dedutíveis antes de fazer sua escolha. No entanto, o participante deve lembrar que sua decisão será irretratável , ou seja, não poderá ser alterada posteriormente. ⇑ Topo |