| CONTRIBUIÇÕES | | DOS PARTICIPANTES AUTOPATROCINADOS | REGULAR | º mensal e obrigatória; º incidente sobre o Salário de Contribuição; º mínima de 12%; º máxima de 16% a 22%, de acordo com a idade do Participante; º destinada à conta individual do Participante e ao custeio dos benefícios de risco e da administração do Plano Petros-2. |
| FACULTATIVA | º opcional, a critério do Participante; º destinada a aumentar o patrimônio individual; º pode ser mensal: percentual escolhido pelo Participante, incidente sobre o seu Salário de Contribuição; º pode ser esporádica: valor escolhido pelo Participante e recolhido em parcela única. |
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⇑ Topo 3. Como o Participante Autopatrocinado faz as suas contribuições e o que acontece se deixar de fazê-las? As contribuições do autopatrocinado são feitas por boleto bancário. Se deixar de contribuir por 3 meses, consecutivos ou não, será presumida a opção pelo Benefício Proporcional Diferido. ⇑ Topo 4. Os Participantes Remidos fazem alguma contribuição para o Plano Petros-2? Sim, mas somente a parcela da contribuição regular correspondente ao custeio administrativo do plano. ⇑ Topo 5. E quais as opções para quem decide sair do Petros-2, ao deixar de trabalhar na empresa? Nesse caso, o participante poderá: - transferir os recursos do plano para outro plano de previdência complementar, por meio de um instituto chamado Portabilidade , na forma prevista na legislação. Para requerer a portabilidade, é necessária uma vinculação mínima de 30 dias ao Plano Petros-2.
- optar pelo Resgate de todo o valor correspondente às contribuições que o próprio participante tenha feito, acrescidas da rentabilidade: Básica; Variável; Facultativa; e Especial. Além disso, também poderão ser resgatados os Valores Portados de planos operados por entidades de previdência complementar abertas (bancos ou seguradoras). Os Valores Portados de planos operados por entidades de previdência fechadas não são resgatáveis e, no caso de resgate, só poderão ser portados novamente para um outro plano de caráter previdenciário. O resgate pode ser feito em uma única parcela ou em até 12 meses, de acordo com a preferência do participante.
⇑ Topo 6. Ao optar por Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate, o Participante fica com os recursos que foram depositados pela Patrocinadora? Nas opções pelo Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido ou Portabilidade, o Participante tem assegurados os recursos que foram depositados pela Patrocinadora. Somente no caso do Resgate é que não são consideradas as contribuições da Patrocinadora. ⇑ Topo 7. Em que prazo o Participante que deixar de trabalhar na sua Patrocinadora deverá fazer a sua opção a respeito do Plano Petros-2? Após ser comunicada sobre a rescisão do contrato de trabalho com uma das patrocinadoras, a Petros terá o prazo de 30 dias para enviar ao participante um extrato com as informações sobre o plano (veja detalhadamente no art. 93 do Regulamento do Plano Petros-2). A partir do recebimento desse extrato, o participante tem 30 dias para assinar e encaminhar à Petros o termo de opção por um dos institutos previstos (autopatrocínio, benefício proporcional diferido; portabilidade ou resgate). ⇑ Topo 8. E se a opção por um dos Institutos não for feita no prazo estabelecido? Nesse caso, será presumida a opção pelo benefício proporcional diferido, caso o participante detenha no mínimo 30 dias de vinculação ao Plano Petros-2, ou pelo resgate, nas situações em que o participante não detiver esse tempo mínimo de vinculação ao plano. ⇑ Topo 9. O Participante que opta pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) tem direito à Aposentadoria por Invalidez? E os seus Beneficiários têm direito à Pensão por Morte? Sim. Mas em ambos os casos, os Benefícios serão apurados exclusivamente com base no Saldo da Conta Individual, constituído a partir das Contribuições realizadas até o mês da opção pelo BPD e, quando for o caso, das Contribuições Facultativas realizadas pelo Participante Remido (art. 101 do Regulamento do Plano PP-2). ⇑ Topo 10. Os Beneficiários do Participante que optou pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) têm direito ao Pecúlio por Morte? Esses Beneficiários só terão direito ao Pecúlio por Morte, quando se tratar do falecimento do Participante Assistido (art. 101 do Regulamento do Plano PP-2). ⇑ Topo
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