1. Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros? As despesas decorrentes da administração do Plano Petros-2 são calculadas atuarialmente, de forma mutualista e são pagas por todos os Participantes e Assistidos. As Patrocinadoras pagarão, a título de taxa de administração, o mesmo valor que os Participantes Patrocinados, os Assistidos que se aposentaram na condição de Patrocinados e os Beneficiários Assistidos dos Participantes Patrocinados ou que se aposentaram na condição de Patrocinados. Atualmente, a Contribuição Administrativa corresponde a 4% das contribuições regulares, facultativas, especiais e adicionais. ⇑ Topo
2. Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta no Plano Petros-2? Periodicamente, você receberá em sua casa um extrato com informações sobre o saldo da sua conta individual, as contribuições creditadas e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras. ⇑ Topo
3. É possível transferir recursos de um plano de previdência individual, como o PGBL, para o Plano Petros-2? Sim. Isso é possível através da Portabilidade, que permite ao participante transferir saldos entre diferentes planos de previdência complementar sem incidência de taxação ou tributação de qualquer natureza. ⇑ Topo
4. Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no plano? Essa possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante ainda esteja trabalhando em uma das patrocinadoras quando decidir reingressar no Plano Petros-2. Lembre-se: no período de afastamento, tanto o empregado quanto sua família ficam desprotegidos, pois perdem o direito aos benefícios oferecidos pelo Plano Petros-2. ⇑ Topo
5. Como obter mais informações sobre o Plano Petros-2 ou sobre a Petros? Ligue para 0800 025 35 45 ⇑ Topo
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