º º º º º1. Como são as contribuições para o Plano Petros-2? Todo mês, você e a sua Patrocinadora farão uma contribuição regular, de igual valor. Essas contribuições são destinadas a capitalizar o saldo da sua Conta Individual, depois de descontadas as parcelas para o custeio do risco e a taxa de administração. A patrocinadora também fará contribuições para custear o Serviço Passado dos empregados admitidos na Patrocinadora entre 09/08/2002 e o início da vigência do Plano Petros-2, em 01/07/2007, que se inscreveram no Plano até 29/08/2007. ⇑ Topo
2. Além destas, existem contribuições opcionais? Sim. O Plano Petros-2 também prevê a Contribuição Facultativa e a Contribuição Especial. A Facultativa poderá ser feita em qualquer época pelo participante, para aumentar os seus recursos no plano. Essa contribuição não será acompanhada pela patrocinadora. A especial, ao contrário, será acompanhada pela patrocinadora no mesmo valor do participante. Ela poderá ser feita por aqueles empregados que, em suas patrocinadoras, exercem atividade reconhecida como especial pela Previdência Social. ⇑ Topo
3. O que é a Contribuição Variável? A empresa acompanha o Participante? A Contribuição Variável é uma das parcelas que compõem a Contribuição Regular recolhida mensalmente para o Plano Petros-2 (as outras parcelas são: Contribuição Básica e Contribuição de Risco). Trata-se de um percentual, escolhido pelo Participante, de acordo com a sua faixa etária. O valor da Contribuição Regular será pago meio a meio pelo Participante Patrocinado e pela Patrocinadora. Conseqüentemente, o percentual da Contribuição Variável, uma vez que está embutido na Regular, será acompanhado pela empresa. Mais detalhes: art. 38 e 43 do Regulamento do Plano Petros-2. ⇑ Topo
4. Resumindo, quais são todas as contribuições realizadas para o Plano Petros-2 pelos Participantes Patrocinados? | CONTRIBUIÇÕES | | DOS PARTICIPANTES PATROCINADOS | DAS PATROCINADORAS PARA OS PARTICIPANTES PATROCINADOS | CONTRIBUIÇÃO REGULAR* | • mensal e obrigatória; • incidente sobre o salário de contribuição; • observa o valor mínimo calculado atuarialmente para cada Participante, não podendo ser inferior a 6% nem superior ao percentual máximo estabelecido para sua idade no Regulamento do plano, variando entre 8% e 11%; • destinada à conta individual do Participante e ao custeio dos benefícios de risco e da administração do PP-2. | • igual a do Participante. | CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA | • opcional, a critério do Participante; • destinada a aumentar o patrimônio individual; • pode ser mensal: percentual escolhido pelo Participante, incidente sobre o seu Salário de Contribuição; • pode ser esporádica: valor escolhido pelo Participante e recolhido em parcela única. | • a Patrocinadora não realiza a Contribuição Facultativa. | CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL | • mensal e opcional para o Participante que exerce atividade especial reconhecida pela Previdência Social; • incidente sobre o Salário de Contribuição; • percentual inteiro escolhido pelo Participante, limitado a 10% (5% para o Participante e 5% para a Patrocinadora). | • igual a do Participante. | CONTRIBUIÇÃO SERVIÇO PASSADO | • o Participante não realiza Contribuição Serviço Passado. | • realizada exclusivamente pela Patrocinadora, em favor dos Participantes que atenderem às condições de elegibilidade; • vigente por período equivalente ao tempo passado, apurado entre o mês da admissão do Participante na Patrocinadora e junho de 2007; • percentual equivalente à soma das Contribuições Básicas e Variáveis realizadas pela Patrocinadora e pelo Participante em cada mês no período de sua vigência. |
* O percentual da Contribuição Regular será definido pelo Participante no momento da sua inscrição no Plano, em percentual inteiro, respeitando-se o limite mínimo calculado atuarialmente para ele e o limite máximo estabelecido para a idade do Participante, conforme previsto no Regulamento.
Em junho de cada ano, ocorre a revisão contributiva do PP-2, ocasião em que são definidos, para cada Participante, os percentuais mínimos e máximos possíveis para a Contribuição Regular, calculados atuarialmente em função das mudanças no salário, na idade, no tempo de vinculação à Previdência Social e no grupo familiar do Participante. Observados os novos limites, o Participante poderá escolher o novo percentual da sua Contribuição Regular a vigorar por mais 12 meses. Caso o Participante não se manifeste na ocasião da revisão contributiva, será mantido o percentual que vinha sendo descontado até então, desde que este percentual esteja dentro dos novos limites estabelecidos, ou adotado o percentual correspondente ao novo limite mínimo apurado no recálculo, se este for superior ao percentual anterior.
A revisão contributiva anual tem por objetivo definir a contribuição necessária ao financiamento do patamar mínimo de benefício garantido pelo Plano, motivo pelo qual, nessa ocasião, a Contribuição Regular poderá ser aumentada, automaticamente, em razão do recálculo atuarial, independente da opção do Participante. |
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5. Como simular o valor das contribuições e o valor do benefício no futuro? Clique aqui para acessar o Simulador do Plano Petros-2 e assim fazer uma projeção dos valores de contribuição e de benefícios. ⇑ Topo
6. Como realizar as contribuições? As suas contribuições serão descontadas mensalmente em sua folha salarial. As contribuições das patrocinadoras são repassadas para a Petros, até o 2º dia útil de cada mês. ⇑ Topo
7. Os Participantes Assistidos também fazem contribuições para o Plano Petros-2? Há dois tipos de contribuição de assistidos para o Plano Petros-2: - Contribuição Administrativa : corresponde à parte da Contribuição Regular destinada a cobrir os custos administrativos do plano. Calculada atuarialmente, é mensal e obrigatória.
- Contribuição Adicional : devida somente em caso de um eventual resultado deficitário no plano. Calculada atuarialmente, é obrigatória tanto para o assistido em renda vitalícia quanto para a Patrocinadora.
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8. Onde são depositadas as contribuições para o Plano Petros-2? O destino das parcelas das contribuições para o Plano Petros-2 varia de acordo com a sua natureza. Assim, elas poderão ser alocadas nas Contas Individuais ou em Contas Coletivas. Observe a seguir em que contas os valores são depositados no Plano Petros-2 (veja mais detalhes sobre as contribuições nos art. 50, 51 e 52 do Regulamento do Plano Petros-2): CONTAS | INDIVIDUAIS DOS PARTICIPANTES | COLETIVAS | Contribuições Básicas do Participante Ativo e da Patrocinadora | Contribuições Administrativas dos Participantes, dos Assistidos e das Patrocinadoras | Contribuições Variáveis do Participante Ativo e da Patrocinadora | Contribuições de Risco dos Participantes Patrocinados, Autopatrocinados e das Patrocinadoras | Contribuições Serviço Passado (realizadas pela Patrocinadora) | Contribuições Especiais das Patrocinadoras | Contribuições Facultativas do Participante Ativo | Contribuições Adicionais das Patrocinadoras e dos Assistidos em Renda Vitalícia | Contribuições Especiais do Participante Ativo que exerce atividade especial | | Recursos referentes à Garantia Mínima (Valor Assegurado) | | Recursos portados de outros planos de previdência complementar. | |
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