Benefícios: Características, Cálculo e Condições de Recebimento
 

1.Quais os benefícios do Plano Petros-2?
2. Qual a idade mínima para receber a Aposentadoria Normal?
3. Existe alguma outra condição para o recebimento da Aposentadoria Normal?
4. Quanto será o benefício no futuro?
5. O que é a Garantia Mínima de benefício?
6. Qual o prazo previsto para o recebimento da Aposentadoria Normal do Plano Petros-2?
7. Qual a diferença entre Renda Vitalícia e Renda por Prazo indeterminado? Os seus valores são reajustados?
8. Depois de começar a receber benefício, o Participante pode mudar a opção de recebimento de Renda Vitalícia para Renda por Prazo Indeterminado?
9. Na hora de requerer o benefício de aposentadoria, é possível receber tudo o que acumulei de uma só vez?
10. O que é a Parcela à Vista?
11. Quais são os benefícios a que terei direito, em caso de invalidez ou doença que me impeça de continuar trabalhando?
12. Quais as condições para o requerimento da Aposentadoria por Invalidez?
13. Quais as condições para o requerimento do Auxílio-Doença?
14. Como é o cálculo da Aposentadoria por Invalidez?
15. Na Aposentadoria por Invalidez há o Valor Assegurado?
16. Qual é o Valor Assegurado na Aposentadoria por Invalidez?
17. E o cálculo do Auxílio-Doença?
18. Resumindo, quais as condições para requerimento dos benefícios referentes ao Plano Petros-2?
19. O que acontece em caso de falecimento do Participante?
20. O que acontece em caso de detenção do Participante?
21. E se o Participante não tiver Beneficiários?
22. Como é o cálculo da Pensão por Morte?
23. Na Pensão por Morte há o Valor Assegurado?
24. Qual é o Valor Assegurado na Pensão por Morte do Participante Ativo?
25. Quem pode receber o Pecúlio por Morte?
26. Qual é o valor do Pecúlio por Morte?
27. De quê forma o Pecúlio por Morte é pago?
28. Existe alguma carência para recebimento do Auxílio-Doença ou da Aposentadoria por Invalidez?

 

º º º º º

1. Quais os benefícios do Plano Petros 2?
Veja nos quadros a seguir que benefícios são oferecidos pelo Plano Petros 2 e a quem se destinam:

BENEFÍCIO PROGRAMADO
APOSENTADORIA NORMAL*Participantes Ativos
Assegurada a conversão em PENSÃO POR MORTE DE PARTICIPANTE ASSISTIDOBeneficiários dos Participantes Assistidos
*Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Especial ou por Idade.

BENEFÍCIOS DE RISCO
AUXÍLIO-RECLUSÃOBeneficiários dos Participantes Patrocinados e Autopatrocinados
AUXÍLIO-DOENÇAParticipantes Patrocinados e Autopatrocinados
APOSENTADORIA POR INVALIDEZParticipantes Ativos
PENSÃO POR MORTE DO PARTICIPANTE ATIVOBeneficiários dos Participantes Ativos
PECÚLIO POR MORTEBeneficiários e/ou Designados dos Participantes Patrocinados, Autopatrocinados e Assistidos

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2. Qual a idade mínima para receber a Aposentadoria Normal?
A Aposentadoria Normal pode ser requerida a partir da concessão do benefício pela Previdência Social (aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou por idade). Há a opção de requerê-la antecipadamente, sem estar aposentado pela Previdência Social, a partir dos 50 anos de idade.

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3. Existe alguma outra condição para o recebimento da aposentadoria normal?
O participante precisa ter feito pelo menos 60 contribuições mensais para o Plano Petros-2 e é necessária a cessação de vínculo empregatício com a patrocinadora.

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4. Quanto será o benefício no futuro?
O valor da aposentadoria normal no Plano Petros-2 é calculado atuarialmente, com base no saldo da Conta Individual do participante, ou seja, considerando as contribuições realizadas ao longo dos anos, tanto pelo próprio Participante como pela Patrocinadora, a rentabilidade das aplicações desses recursos e as características etárias do Participante e de seus Beneficiários.

No entanto, para dar mais segurança ao participante, no Plano Petros-2 existe uma garantia mínima de benefício.

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5. O que é a Garantia Mínima de benefício?
No Plano Petros-2 existe uma garantia mínima no valor inicial do benefício, denominado valor assegurado, que, na Aposentadoria Normal, assegura que a conversão dos saldos das Subcontas básicas em renda não resulte valor inferior ao menor valor apurado entre:
  • 30% do Salário de Contribuição Médio, proporcionalizado a 1/360 para cada mês de vinculação do participante ao plano, quando o tempo de vinculação for inferior a 360 meses;
  • 10 vezes o VRP - Valor de Referência do Plano.
O Salário de Contribuição Médio corresponde à média de todos os Salários de Contribuição do participante (rubricas do salário que servem de base para a incidência das taxas de contribuição ao Plano Petros 2), corrigidos monetariamente.

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6. Qual o prazo previsto para o recebimento da Aposentadoria Normal do Plano Petros-2?
O critério geral para o recebimento da Aposentadoria Normal junto ao Plano Petros-2 é a renda vitalícia, ou seja, o recebimento mensal de um valor monetário por toda a vida. Esse valor é corrigido anualmente de acordo com a variação da inflação.

No entanto, no momento de requerer o benefício, o participante poderá optar para que a Aposentadoria Normal seja concedida sob a forma de renda por prazo indeterminado. O valor inicial da renda será o mesmo, entretanto, em vez da correção monetária por meio de aplicação de índice econômico, o valor do benefício será recalculado anualmente, com base no saldo da Conta Individual do participante e nas características do próprio participante e seus beneficiários (sexo, idade etc).

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7. Qual a diferença entre Renda Vitalícia e Renda por Prazo indeterminado? Os seus valores são reajustados?
Na Renda Vitalícia, uma vez apurado o valor inicial da renda, o saldo da Conta Individual do participante é transferido para um fundo mútuo coletivo e o benefício será pago enquanto o participante viver, sendo reajustado anualmente de acordo com a variação do IPCA no período.

Já na Renda por Prazo Indeterminado, mesmo após o início do recebimento do benefício, a Conta Individual do participante é mantida. A renda mensal será paga enquanto houver recursos disponíveis e o seu valor será recalculado no mês de junho de cada ano, com base no saldo remanescente na Conta Individual e nas características do participante e de seus beneficiários (sexo, idade etc).

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8. Depois de começar a receber benefício, o participante pode mudar a opção de recebimento de Renda Vitalícia para Renda por Prazo Indeterminado?
Não. A opção pela forma de recebimento do benefício, seja a renda vitalícia ou a renda por prazo indeterminado, deverá ocorrer no momento do requerimento do benefício e a decisão do Participante tem caráter irrevogável e irretratável (art.58 / § 1º).

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9. Na hora de requerer o benefício de aposentadoria, é possível receber tudo o que acumulei de uma só vez?
Não. Isso porque o Plano Petros-2 tem caráter previdenciário, ou seja, é um plano para garantir o seu bem-estar na aposentadoria. Por isso, o saldo acumulado deve ser transformado em renda mensal. A única exceção é o recebimento da parcela à vista.

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10. O que é a Parcela à Vista?
A parcela à vista corresponde a até 100% do patrimônio acumulado a partir das contribuições facultativas e dos Valores Portados de outros planos de previdência complementar, ou seja, dos aportes de recursos ao Plano Petros-2, em relação aos quais não houve contrapartida da patrocinadora. Como tais contribuições decorrem do esforço contributivo apenas do participante, no momento do requerimento da aposentadoria, há a possibilidade de opção pelo recebimento à vista do todo ou de parte desses recursos. Havendo a opção pelo recebimento da parcela à vista, o valor inicial do benefício será calculado com base no valor remanescente na Conta Individual.

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11. Quais são os benefícios a que terei direito, em caso de invalidez ou doença que me impeça de continuar trabalhando?
Para essas situações, o Plano Petros-2 oferece a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, conforme o caso.

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12. Quais as condições para o requerimento da Aposentadoria por Invalidez?
O requerimento da Aposentadoria por Invalidez exige apenas que o Participante tenha concedida a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social.

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13. Quais as condições para o requerimento do Auxílio-Doença?
O requerimento do Auxílio-Doença, além de exigir a concessão do Auxílio-Doença pela Previdência Social, está condicionado a que o evento gerador da doença não seja pré-existente à inscrição do participante no Plano Petros-2.

No caso de o Participante ter efetuado a sua inscrição depois de 90 dias da data da sua admissão (180 dias a partir do dia 01/07/2007 para os admitidos em data anterior), será exigido o cumprimento de carência de 12 contribuições mensais ao Plano Petros-2, salvo se a doença for decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho.

O requerimento do auxílio-doença não será permitido caso o participante esteja recebendo o benefício diretamente da Patrocinadora.

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14. Como é o cálculo da Aposentadoria por Invalidez?
O cálculo do valor inicial da Aposentadoria por Invalidez é semelhante ao da Aposentadoria Normal, ou seja, o saldo da Conta Individual do participante é transformado em renda. No entanto, esse benefício é concedido somente na forma de renda vitalícia (não há a opção pela renda por prazo indeterminado).

Na aposentadoria por invalidez, o participante também pode optar pelo recebimento da parcela à vista (ver pergunta nº9).

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15. Na Aposentadoria por Invalidez há o Valor Assegurado?
O valor assegurado é devido exclusivamente aos Participantes Patrocinados e Autopatrocinados, desde que o evento gerador da invalidez não seja pré-existente à inscrição do participante no Plano Petros-2.

No caso de o participante ter efetuado a sua inscrição depois de 90 dias da data da sua admissão (180 dias a partir do dia 01/07/2007 para os admitidos em data anterior), o valor assegurado somente será devido se o evento gerador da invalidez tiver ocorrido depois de cumprida a carência de 12 contribuições mensais ao Plano Petros-2, salvo se a invalidez for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

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16. Qual é o Valor Assegurado na aposentadoria por invalidez?
No Plano Petros-2, o valor assegurado na Aposentadoria por Invalidez garante que o valor resultante da conversão das Subcontas Básicas, Variáveis e Serviço Passado não seja inferior ao maior valor apurado entre:
  • 80% da diferença entre o Salário de Benefício (SB) do participante e o valor da Aposentadoria por Invalidez junto à Previdência Social;
  • o valor assegurado para a Aposentadoria Normal, considerando-se 36 meses como tempo mínimo de vinculação do participante ao Plano Petros-2 e, na apuração do Salário de Contribuição Médio, o limite de 60 VRP (Valor de Referência do Plano) para cada Salário de Contribuição.

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17. E o cálculo do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença no Plano Petros-2 corresponde a 80% da diferença entre o Salário de Benefício (SB) do participante e o valor do auxílio-doença concedido pela Previdência Social.

O auxílio-doença será mantido enquanto o participante recebê-lo junto à Previdência Social.

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18. Resumindo, quais as condições para requerimento dos benefícios referentes ao Plano Petros-2?

BenefíciosCondições
Aposentadoria Normal- Concessão de benefício equivalente pela Previdência Social.

- Carência de 60 contribuições mensais para o Plano Petros-2.

- Cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora.

Aposentadoria Normal sob a forma Antecipada- Idade mínima: 50 anos

- Carência de 60 contribuições mensais para o Plano Petros-2.

- Cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora.

Aposentadoria por Invalidez- Concessão do mesmo benefício pela Previdência Social.
Auxílio-doença - Concessão do mesmo benefício pela Previdência Social.- Carência de 12 contribuições mensais para o Plano Petros-2 (quando a inscrição do participante ocorrer após 90 dias da sua admissão na patrocinadora ou após 180 dias a partir do dia 1º/07/2007 para os admitidos em data anterior).

- Não pré-existência da doença, na data da inscrição no plano.

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19. O que acontece em caso de falecimento do Participante?
Em caso de falecimento do Participante, os seus beneficiários recebem os benefícios previstos no Plano Petros-2 para essa situação: a Pensão por Morte e o Pecúlio por Morte.

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20. O que acontece em caso de detenção do participante?
Nesse caso, os seus beneficiários recebem o auxílio-reclusão, cujo valor corresponde a 80% da diferença entre o Salário de Benefício (SB) e o valor do auxílio-reclusão concedido pela Previdência Social.

O auxílio-reclusão será mantido enquanto o beneficiário recebê-lo junto à Previdência Social.

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21. E se o participante não tiver beneficiários?
Se o participante não tiver beneficiários inscritos no Plano Petros-2, os seus designados receberão, de uma só vez sob a forma de renda por prazo indeterminado, o saldo da Conta Individual do Participante Ativo ou Assistido por Auxílio-Doença, Auxílio-Reclusão ou Aposentadoria Normal.

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22. Como é o cálculo da Pensão por Morte?
No caso de:
  • falecimento de Participantes Ativos: o benefício é concedido sob a forma de renda vitalícia, reajustada anualmente de acordo com a variação do IPCA. Para o cálculo, promove-se a conversão, por equivalência atuarial, do saldo da Conta Individual do participante;
  • falecimento de Participantes Assistidos em renda vitalícia: o valor corresponde a 90% do valor da aposentadoria concedida ao participante falecido, com reajustes anuais de acordo com a variação do IPCA no período.
  • falecimento de Participantes Assistidos em renda por prazo indeterminado: o cálculo da pensão por morte converte, por equivalência atuarial, o saldo remanescente da Conta Individual do participante, considerando as características dos beneficiários. A forma de recebimento continua sendo renda por prazo indeterminado, com recálculo anual do valor do benefício.
  • falecimento de Participantes Assistidos em auxílio-doença ou em auxílio-reclusão: o cálculo da pensão por morte e as formas de recebimento e de reajustes são os mesmos adotados para a pensão por morte do Participante Ativo.

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23. Na Pensão por Morte há o Valor Assegurado?
O valor assegurado está previsto apenas na pensão por morte do Participante Ativo, e é devido exclusivamente aos beneficiários do Participante Patrocinado e Autopatrocinado, desde que o evento gerador do falecimento não seja pré-existente à inscrição do participante no Plano Petros-2.

No caso de o participante ter efetuado a sua inscrição depois de 90 dias da data da sua admissão (180 dias a partir do dia 01/07/2007 para os admitidos em data anterior), o valor assegurado somente será devido se o falecimento do participante ocorrer depois de cumprida a carência de 12 contribuições mensais ao Plano Petros-2, salvo se o falecimento for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

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24. Qual é o Valor Assegurado na Pensão por Morte do Participante Ativo?
O Valor Assegurado na Pensão por Morte do Participante Ativo garante que o valor resultante da conversão das Subcontas Básicas, Variáveis e Serviço Passado não seja inferior ao maior valor apurado entre :
  • 72% da diferença entre o Salário de Benefício (SB) do participante e o valor da prestação mensal da Pensão por Morte concedida aos beneficiários da Previdência Social;
     
  • 90% do Valor Assegurado para a Aposentadoria Normal, considerando-se 36 meses como tempo mínimo de vinculação do Participante ao Plano Petros-2 e, na apuração do Salário de Contribuição Médio, na qual cada Salário Contribuição estará limitado a 60 VRP (Valor de Referência do Plano) do mês a que se refere.

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25. Quem pode receber o Pecúlio por Morte?
O pecúlio por morte é devido exclusivamente aos beneficiários e designados do Participante Patrocinado e Autopatrocinado, bem como aos beneficiários do Participante Assistido, desde que o falecimento não tenha sido decorrente de alguma doença pré-existente à inscrição do participante no Plano Petros-2.

No caso de o participante ter efetuado a sua inscrição depois de 90 dias da data da sua admissão (180 dias a partir do dia 01/07/2007 para os admitidos em data anterior), o pecúlio por morte somente será devido se o falecimento do participante ocorrer depois de cumprida a carência de 12 contribuições mensais ao Plano Petros-2, salvo se for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

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26. Qual é o valor do Pecúlio por Morte?
O pecúlio por morte corresponde a:
  • no caso de falecimento de Participantes Patrocinados e Autopatrocinados: 10 vezes o valor do Salário de Benefício (SB) do participante, limitado a 600 VRP (Valor de Referência do Plano).
  • no caso de falecimento de Participantes Assistidos por Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Reclusão: 10 vezes o valor do Salário Benefício, apurado na data da concessão do benefício, limitado a 600 VRP, e corrigido pelo IPCA.
  • no caso de falecimento de Participantes Assistidos por Aposentadoria Normal: 10 vezes o valor do Salário Benefício que o Participante detinha na data de início do benefício, corrigido pelo IPCA, limitado a 600 VRP, e proporcionalizado a 1/360 para cada mês de contribuição do Participante ao plano, na condição de Patrocinado ou Autopatrocinado, limitado a 360/360.
Os valores e limites do Pecúlio por Morte serão duplicados nos casos em que o falecimento do participante for decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional e do trabalho.

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27. De quê forma o Pecúlio por Morte é pago?
O pecúlio por morte é pago de uma única vez, rateado entre os respectivos beneficiários e designados, na proporção estabelecida pelo participante. Caso o participante não tenha estabelecido as proporções do rateio, o pecúlio por morte será rateado em partes iguais.

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28. Existe alguma carência para recebimento do Auxílio-Doença ou da Aposentadoria por Invalidez?
O benefício de Auxílio-Doença pode ser requerido a partir da concessão de beneficio equivalente pela Previdência Social, desde que a doença não seja pré-existente à inscrição no Plano Petros-2 e que o Participante não esteja recebendo o benefício diretamente da Patrocinadora. No caso do Participante ter efetuado a sua inscrição depois de 90 dias da data da sua admissão (180 dias a partir do dia 01/07/2007 para os admitidos em data anterior), será exigida carência de 12 contribuições mensais ao Plano Petros-2 quando o benefício não for decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.

No caso da Aposentadoria por Invalidez, o benefício poderá ser requerido a partir da concessão de beneficio equivalente pela Previdência Social. Entretanto, o direito à Garantia Mínima (Valor Assegurado) está condicionado ao atendimento das condições exigidas para a concessão do Auxílio-Doença.

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