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1. Quem pode ser Beneficiário do Participante?
Os beneficiários são as pessoas físicas inscritas no Plano Petros-2 pelo participante para o recebimento de benefícios decorrentes da sua reclusão ou falecimento. O participante poderá inscrever como seus beneficiários:
- Beneficiários de Classe-1 :
- o cônjuge ou o(a) companheiro(a);
- os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, menores de 21 anos;
- os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, sem limite de idade, desde que inválidos ou reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social;
- o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que, por determinação judicial, receba pensão alimentícia do Participante, enquanto mantiver este direito.
- Beneficiários de Classe-2:
- os pais economicamente dependentes, desde que reconhecidos como beneficiários do Participante pela Previdência Social.
- Beneficiários de Classe-3:
- os irmãos não emancipados, menor de 21 anos, desde que reconhecidos como beneficiários do Participante pela Previdência Social.
- os irmãos inválidos, de qualquer idade, desde que reconhecidos como beneficiários do Participante pela Previdência Social
A existência de beneficiários em uma das classes definidas acima exclui o direito às classes seguintes⇑ Topo 2. Quem são os Designados?
Os designados são as pessoas físicas inscritas no Plano Petros-2 pelo participante para o recebimento do Pecúlio por Morte. Quando não houver beneficiários, os designados também receberão o saldo da Conta Individual. O participante poderá inscrever como seus designados quaisquer pessoas físicas, com as quais não é necessário ter grau de parentesco⇑ Topo 3. É possível alterar os designados?
Sim. Conforme o art. 24 do Regulamento do Plano Petros-2, o Participante pode alterar, a qualquer momento, os Designados inscritos no Plano⇑ Topo
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