Beneficiários e Designados
 

 

1. Quem pode ser Beneficiário do Participante?
2. Quem são os Designados?
3. É possível alterar os designados?

 

º º º º º

1. Quem pode ser Beneficiário do Participante?
Os beneficiários são as pessoas físicas inscritas no Plano Petros-2 pelo participante para o recebimento de benefícios decorrentes da sua reclusão ou falecimento. O participante poderá inscrever como seus beneficiários:

- Beneficiários de Classe-1 :

  1. o cônjuge ou o(a) companheiro(a);
  2. os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, menores de 21 anos;
  3. os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, sem limite de idade, desde que inválidos ou reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social;
  4. o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que, por determinação judicial, receba pensão alimentícia do Participante, enquanto mantiver este direito.
- Beneficiários de Classe-2:
  1. os pais economicamente dependentes, desde que reconhecidos como beneficiários do Participante pela Previdência Social.
- Beneficiários de Classe-3:
  1. os irmãos não emancipados, menor de 21 anos, desde que reconhecidos como beneficiários do Participante pela Previdência Social. 
  2. os irmãos inválidos, de qualquer idade, desde que reconhecidos como beneficiários do Participante pela Previdência Social
A existência de beneficiários em uma das classes definidas acima exclui o direito às classes seguintes

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2. Quem são os Designados?
Os designados são as pessoas físicas inscritas no Plano Petros-2 pelo participante para o recebimento do Pecúlio por Morte. Quando não houver beneficiários, os designados também receberão o saldo da Conta Individual. O participante poderá inscrever como seus designados quaisquer pessoas físicas, com as quais não é necessário ter grau de parentesco

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3. É possível alterar os designados? 
Sim. Conforme o art. 24 do Regulamento do Plano Petros-2, o Participante pode alterar, a qualquer momento, os Designados inscritos no Plano

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