Como é calculado o benefício de suplementação de pensão? Nos planos BD, em caso de morte do participante aposentado, o valor da suplementação de pensão corresponderá a uma parcela familiar igual a 50% do valor da Renda Global (INSS + benefício Petros) do participante, acrescida de 10% por cada beneficiário habilitado, até o máximo de 100%. Quando o participante morre na condição de trabalhador ativo, é calculado o valor de aposentadoria por invalidez que seria pago na data do óbito e este serve de base para o cálculo da pensão. A partir daí, as regras são as mesmas: 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada beneficiário habilitado. Quem tem direito ao recebimento do benefício de pensão por morte? Serão considerados beneficiários os dependentes reconhecidos pelo INSS e inscritos na Petros. Observação: Após a aposentadoria do participante, nos planos BD, novos beneficiários só poderão ser inscritos no plano com pagamento de aporte atuarialmente calculado. O que é o benefício de pecúlio por morte? É um valor em dinheiro pago de uma única vez aos beneficiários, em caso de morte do participante. No PPSP-R e no PPSP-NR, se a morte do participante ocorrer na condição de ativo, o valor do pecúlio corresponde a duas vezes o salário de cálculo do mês anterior ao falecimento. Este valor dobra em caso de morte por acidente de trabalho. No caso de morte na condição de assistido, o valor do pecúlio corresponde a duas vezes o somatório do benefício pago pela Petros e pelo INSS ou da Unidade de Referência. No PPSP-R Pré-70, PPSP-NR Pré-70 e em outros planos BD, o valor do pecúlio no caso de participante que morre na condição de ativo é o maior entre 15 salários básicos e 15 vezes 60% da média salarial dos últimos 60 meses. Em caso de morte por acidente de trabalho, o valor do pecúlio será dobrado. No caso de aposentado, o valor do pecúlio é de 15 vezes 60% da renda global (Petros + INSS). No PP-2, O valor do pecúlio é de 10 vezes o salário de benefício do participante, limitado a 600 VRP. O valor da VRP é atualizado anualmente em junho. Em junho de 2019, correspondia a R$ 318,64. Este valor pode ser rateado entre os designados nas proporções determinadas pelo participante ou em partes iguais, se o rateio não tiver sido previamente especificado. Quem tem direito a receber o pecúlio por morte? Nos planos BD, os beneficiários do pecúlio devem estar em uma das classes abaixo: - 1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos menores de 21 anos e inválidos; a companheira ou companheiro reconhecido.
- 2ª classe: filhos maiores de 21 anos;
- 3ª classe: pais;
- 4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico.
A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes. Caso haja mais de um beneficiário na mesma classe, o valor do benefício será dividido em partes iguais. No PP-2, o pecúlio por morte é pago a pessoas designadas pelo participante. O participante pode indicar qualquer pessoa física, sem exigência de grau de parentesco. Caso não haja designado para receber o pecúlio, o valor será pago aos beneficiários inscritos no plano, mesmo que não tenham sido designados para este benefício. Como a Petros reconhece a companheira ou companheiro para fins de pecúlio por morte? Será habilitado para receber o benefício o companheiro ou a companheira que, no momento do óbito do participante, estivesse morando junto com ele, comprovadamente, por prazo superior a dois anos. Se houver filhos desta união, basta comprovar a coabitação no mês do óbito. Entre os comprovantes da coabitação destacam-se os seguintes documentos: conta bancária conjunta, conta-poupança conjunta, documentos de ambos apresentando o mesmo endereço, estar incluído como dependente nas últimas declarações do Imposto de Renda, contas de gás, luz ou telefone, procuração ou finanças reciprocamente outorgadas, registros constantes de associações de qualquer natureza em que a companheira figura como dependente. |