Pensionistas - Pensão e Pecúlio
 

A perda de um parente é sempre um momento de dor. Para auxiliar os beneficiários de participantes dos três maiores planos da Petros (PPSP-R, PPSP-NR e PP-2) neste momento difícil, elaboramos um passo a passo do que fazer para utilizar o adiantamento para despesas com funeral, solicitar o pecúlio por morte e a pensão.

Adiantamento para despesas com funeral*

A Petros oferece um adiantamento para despesas com funeral. A Fundação não assume os gastos com o sepultamento, mas adianta o pagamento à funerária e, posteriormente, cobra o valor dos dependentes do participante falecido, descontando o valor do pecúlio por morte. Clique aqui para saber como utilizar o adiantamento para despesas com funeral.

A relação de funerárias conveniadas por estado está disponível aqui ou pode ser obtida na Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

Como solicitar o pecúlio por morte

O pecúlio por morte é um valor em dinheiro pago de uma única vez aos beneficiários após a morte do participante. Para receber o pecúlio, é preciso estar em uma das classes de beneficiários abaixo. A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes. Caso haja mais de um beneficiário na mesma classe, o valor do benefício será dividido em partes iguais.

  • 1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos menores de 21 anos e inválidos; a companheira ou companheiro reconhecido;
  • 2ª classe: filhos maiores de 21 anos;
  • 3ª classe: pais;
  • 4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico.

Para solicitar o pecúlio, siga os seguintes passos:
Entre em contato com a Petros pela Central de Relacionamento
Reúna os seguintes documentos

Como solicitar a pensão

Serão considerados beneficiários de pensão por morte os dependentes reconhecidos pelo INSS e inscritos na Petros. No caso de morte do participante aposentado, o valor da suplementação de pensão corresponderá a uma parcela familiar igual a 50% do valor da Renda Global (INSS + benefício Petros) do participante, acrescida de 10% por cada beneficiário habilitado, até o máximo de 100%. No caso de haver apenas um beneficiário, por exemplo, o cálculo fica assim: renda global de pensão por morte = benefício INSS + 60% do benefício Petros de aposentadoria.

Quando o participante morre na condição de trabalhador ativo, é calculado o valor de aposentadoria por invalidez que seria pago na data do óbito e este serve de base para o cálculo da pensão. A partir daí, as regras são as mesmas: 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada beneficiário habilitado.

Para solicitar a pensão por morte, siga os seguintes passos:
Reúna os seguintes documentos

*Apenas para beneficiários dos planos Petros do Sistema Petrobras-Repactuados, Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados, Petros Ultrafértil, Petros Lanxess e Petros Nitriflex.