O prazo para optar pela forma de pagamento do PED-2015 foi prorrogado até 19/12/2022. Se você ainda não fez sua opção, acesse a ferramenta de parcelamento, veja as opções disponíveis, avalie e escolha a que melhor atende às suas necessidades. É importante lembrar que, se você não fizer uma opção até 19/12/2022, seu saldo devedor será parcelado pelo prazo máximo, que é a expectativa e de vida, e a primeira cobrança ocorrerá no contracheque de janeiro de 2023. Para saber mais, consulte o e-book sobre esse tema ou fale com a gente.
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