Conforme já comunicado, no PP-3 é preciso registrar no seu cadastro as pessoas que você quer que recebam o pecúlio por morte após o seu falecimento. Essa designação pode ser feita a qualquer momento. Basta clicar em “Vinculados e designados”, na área de cadastro do autoatendimento, no Portal Petros, e fazer as inclusões. No PP-3, qualquer pessoa pode ser indicada por você, sem necessidade de relação de parentesco. Além disso, você pode definir o percentual que caberá a cada um dos designados. Saiba mais em www.petros.com.br/pecpp3 |