Programas de Desligamento Voluntário (PDVs) - Petrobras
A Petrobras lançou o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) 2019, com inscrições entre 2/5/2019 e 30/6/2020, e já anunciou a criação do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), novo programa de desligamento voltado aos empregados que podem se aposentar, com vigência até 31/12/2023.
Podem participar do PDV 2019 os empregados aposentados pelo INSS por tempo de contribuição, com data de início do benefício (DIB) igual ou anterior a 12/11/2019, respeitadas as demais condições e os procedimentos e prazos do programa.
Já o Programa de Aposentadoria Incentivada tem o intuito de incluir os empregados que, após a promulgação da Reforma da Previdência, não puderam participar do PDV 2019. O programa tem previsão de lançamento no segundo semestre de 2020, após o encerramento do PDV 2019.
Saiba a seguir como solicitar seu benefício Petros no caso de desligamento da empresa patrocinadora e a documentação mínima necessária, de acordo com seu plano:
IMPORTANTE: para que a Petros mantenha contato digital com você, atualize seu telefone e endereço eletrônico, fornecendo um e-mail sem o final “@petrobras.com.br”. Faça a atualização cadastral agora no Petros App.
PPSP-R, PPSP-R Pré-70, PPSP-NR, PPSP-NR Pré-70
O participante do PPSP-R, do PPSP-R Pré-70, do PPSP-NR e do PPSP-NR Pré-70 aposentado pelo INSS pode solicitar à Petros suplementação da aposentadoria após o desligamento da empresa patrocinadora.
Quem tem menos de 55 anos, pode pedir a aposentadoria antecipada. Neste caso, o benefício de aposentadoria é menor. Para evitar ou minimizar a redução, é possível fazer um aporte ao plano, calculado individualmente, com o pagamento de 25%, 50%, 75% ou 100% do valor apurado para o aporte. Neste caso, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 3545).
Como pedir a aposentadoria normal ou antecipada?
Para requerer sua aposentadoria, é preciso acessar a Área do Participante e clicar em “Pedido de concessão de aposentadoria”, no item “Autoatendimento”, do menu lateral. Separe cada documento, escaneie ou fotografe — desde que a imagem tenha boa qualidade —, e depois anexe os arquivos, no formato JPEG, PDF ou TIFF. Ao preencher cada formulário, leia com atenção as orientações e exigências descritas. É preciso ter uma conta ativa no banco Santander e encaminhar os seguintes documentos:
Pedido de Suplementação do Benefício assinado e datado (original). A data do documento deve ser o dia seguinte do desligamento da empresa patrocinadora;
Cópia da carta de concessão da aposentadoria do INSS com o Tempo de Vinculação Previdenciária (TVP) completo e extrato de pagamento ou Histórico de Créditos (Hiscre) atualizado, se a carta tiver mais de 60 dias. No caso de uso do Hiscre, é preciso apresentar, ainda, os documentos Dados Básicos da Concessão (Conbas) e Informações do Benefício (Infben);
Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho com o patrocinador (RCT) ou cópia da Carteira de Trabalho (frente e verso da folha com foto e da página do contrato com baixa do patrocinador);
Cópia da Ficha de Registro de Empregado atualizada (FRE);
Cópia da identidade;
Cópia do CPF (caso não conste na identidade);
Comprovante do Santander (cópia do cartão, do talão de cheque ou extrato bancário);
No caso de representante legal, é necessária documentação que qualifique o requerente, como cópia de procuração ou termo de curatela, e cópia de identidade e CPF do procurador ou curador.
O participante que optou pelo Benefício Proporcional Opcional e tem menos de 55 anos, pode esperar completar esta idade para solicitar a suplementação de aposentadoria. Caso decida não requerer o benefício logo após o desligamento da empresa patrocinadora, o participante deve formalizar esta opção por meio de formulário específico, que será encaminhado pela Petros por e-mail. Caso não receba o e-mail ou em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).
A solicitação de benefício no PPSP-R e no PPSP-R Pré-70 é independente do pedido de aposentadoria no PP-2. Um participante do PPSP-R ou do PPSP-R Pré-70 que optou pelo BPO e também tem PP-2 pode, por exemplo, requerer benefício de ambos os planos ou apenas de um deles, mas é preciso fazer um requerimento para cada plano.
PP-2
Para receber o benefício de aposentadoria pelo PP-2, o participante aposentado pelo INSS precisa ter feito 60 contribuições mensais ao plano e se desligado da empresa patrocinadora.
Como pedir a aposentadoria no PP-2?
É preciso acessar a Área do Participante e clicar em “Pedido de concessão de aposentadoria”, no item “Autoatendimento”, do menu lateral. Separe cada documento, escaneie ou fotografe — desde que a imagem tenha boa qualidade —, e depois anexe os arquivos, no formato JPEG, PDF ou TIFF. Ao preencher cada formulário, leia com atenção as orientações e exigências descritas.
Você também pode pedir sua aposentadoria no atendimento presencial do Rio. Você pode levar a documentação já preenchida e entregar no posto ou pode solicitar auxílio de um atendente. O atendimento presencial ocorre com hora marcada. Para agendar seu horário, acesse o aplicativo, o portal ou ligue para a Central de Atendimento (0800 025 35 45). Outra opção é enviar os documentos à sede do Petros pelos Correios (Rua do Ouvidor, 98 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20040-030).
Também é preciso ter uma conta ativa no banco Santander.
Documentos necessários:
Requerimento de Aposentadoria Normal assinado e datado (original). A data do documento deve ser o dia seguinte do desligamento da empresa patrocinadora;
Cópia da carta de concessão da aposentadoria do INSS com o Tempo de Vinculação Previdenciária (TVP) completo e extrato de pagamento ou Histórico de Créditos (Hiscre) atualizado, se a carta tiver mais de 60 dias. No caso de uso do Hiscre, é preciso apresentar, ainda, os documentos Dados Básicos da Concessão (Conbas) e Informações do Benefício (Infben);
Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho com o patrocinador (RCT) ou cópia da Carteira de Trabalho (frente e verso da folha com foto e da página do contrato com baixa do patrocinador);
Cópia da identidade;
Cópia do CPF (caso não conste na identidade);
Comprovante bancário do Santander (cópia do cartão, do talão de cheque ou extrato bancário);
No caso de representante legal, é necessária documentação que qualifique o requerente, como cópia da procuração ou do termo de curatela, e cópia de identidade e CPF do procurador ou curador.
Outras opções
Caso o participante não queira solicitar o benefício de aposentadoria do PP-2 após se desligar do patrocinador, pode requerer autopatrocínio e continuar no plano, pagando tanto as suas contribuições quanto aquelas que seriam devidas pelo patrocinador.
O participante também pode se desligar do plano, requerendo a portabilidade ou o resgate. Para saber mais sobre estas duas opções, clique aqui.
Participante em BPO
A solicitação de aposentadoria no PP-2 é independente do pedido do benefício para quem optou pelo BPO no PPSP-R. Um participante do PPSP-R que optou pelo BPO e também tem PP-2 pode, por exemplo, requerer benefício de ambos os planos ou apenas de um deles, mas é preciso fazer um requerimento para cada plano.