Com base no compromisso com a transparência, informamos que foi revogada a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao Sindicato Nacional dos Participantes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sinprev) que estabelecia que a Petros realizasse a cobrança de 50% do valor referente ao parcelamento do PED-2015 do PPSP-R e do PPSP-NR. Considerando a revogação da tutela antecipada, com a suspensão de seus efeitos, a cobrança do parcelamento das contribuições extraordinárias será retomada a partir do mês de fevereiro. Saiba mais. |