Novo PED
 

 

Com o objetivo de reduzir o impacto financeiro das contribuições extraordinárias no orçamento mensal dos participantes, o GT Paritário — grupo de trabalho que discute alternativas para o equacionamento dos planos Petros do Sistema Petrobras Repactuados e Não Repactuados (PPSP-R e PPSP-NR), juntamente com conselheiros eleitos, chegou a uma nova proposta de reequilíbrio dos dois planos. Neste espaço, estão reunidas as principais informações sobre o novo plano de equacionamento.

A alternativa prevê mudanças no plano de equacionamento em vigor: alíquota única de contribuição extra, com variação segundo a situação no plano (ativo ou assistido), em vez de alíquotas escalonadas de acordo com faixas salariais; extensão do tempo do equacionamento, passando de 18 anos para cobrança vitalícia, conforme possibilidade prevista na Resolução 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC); e contribuição extra mais alta sobre o 13º. Estas mudanças se unem a alterações de regulamento, como o estabelecimento de um teto de pecúlio e contribuição normal ajustada de acordo com os resultados da avaliação atuarial. A nova solução, que reequilibra os dois planos, abrange os déficits de 2015 e 2018.

É importante reforçar que a proposta ainda depende de aprovação das instâncias de governança da Petros, dos patrocinadores, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão supervisor da Petrobras, e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza o setor.

  • Conheça a proposta


      DE PARA
      Situação atual Nova proposta
    Contribuição extra
    Alíquotas escalonadas por faixa de renda e situação no plano
    (ativo ou assistido)
    Alíquota única, determinada pela situação no plano
    (ativo ou assistido)
    Contribuição normal Alíquotas não mudam e são escalonadas por faixa de renda Alíquotas flutuantes, apuradas segundo critérios atuariais
    Abono salarial
    (13º benefício)
    Mesma alíquota de contribuição extra incide sobre o 13º Alíquota diferenciada de contribuição extra
    Pecúlio (valor pago após a morte do titular do plano) Valor variável Aplicação de teto de duas vezes a renda global para assistido ou duas vezes o salário de contribuição para ativo
    Duração do equacionamento 18 anos Vitalícia, até o pagamento do último benefício ou até a eliminação do déficit 
    Cálculo dos benefícios Conforme regulamento Benefício considera os últimos 36 meses (apenas para atuais ativos)
    INSS Concessão depende do INSS e complementação é sobre o seu valor Desvinculação do INSS e complementação sobre valor fixo e atualizado pelo IPCA
     
  • Vídeo e apresentação

    Assista ao vídeo da apresentação feita pelo presidente da Petros, Bruno Dias, em transmissão ao vivo pela internet, no dia 5/11. Além de explicar as mudanças necessárias para reequilibrar o PPSP-R e o PPSP-NR, ele respondeu perguntas enviadas pelos participantes.

     Clique aqui para baixar a apresentação

  • Perguntas e respostas

    Por que é necessário fazer um novo equacionamento, referente a 2018?
    O equacionamento é obrigatório, nos termos da Resolução CNPC 30/2018. O déficit acumulado em 2018 pelo PPSP-R e pelo PPSP-NR, no total de R$ 8,4 bilhões, ultrapassou o limite técnico permitido pelo normativo.

    Por que o atual equacionamento está sendo reformulado?
    O objetivo da nova proposta de reequilíbrio dos planos PPSP-R e PPSP-NR, que inclui o déficit de 2015 e o de 2018, é reduzir o impacto sobre o orçamento mensal dos participantes ao mesmo tempo que equilibra integralmente o PPSP-NR e PPSP-R.

    O que acontece se o déficit de 2018 não for equacionado?
    A Petros é obrigada pela legislação a fazer o equacionamento até o dia 31 de dezembro de 2019. Se isso não ocorrer, além de sofrer sanções por parte dos órgãos fiscalizadores, poderá comprometer o pagamento futuro dos benefícios.

    O que muda com o novo PED?
    A solução inclui alteração de alguns direitos e mudanças no regulamento dos dois planos, conforme a tabela abaixo.

      DE PARA
      Situação atual Nova proposta
    Contribuição extra
    Alíquotas escalonadas por faixa de renda e situação no plano
    (ativo ou assistido)
    Alíquota única, determinada pela situação no plano
    (ativo ou assistido)
    Contribuição normal Alíquotas não mudam e são escalonadas por faixa de renda Alíquotas flutuantes, apuradas segundo critérios atuariais
    Abono salarial
    (13º benefício)
    Mesma alíquota de contribuição extra incide sobre o 13º Alíquota diferenciada de contribuição extra
    Pecúlio (valor pago após a morte do titular do plano) Valor variável Aplicação de teto de duas vezes a renda global para assistido ou duas vezes o salário de contribuição para ativo
    Duração do equacionamento 18 anos Vitalícia, até o pagamento do último benefício ou até a eliminação do déficit 
    Cálculo dos benefícios Conforme regulamento Benefício considera os últimos 36 meses (apenas para atuais ativos)
    INSS Concessão depende do INSS e complementação é sobre o seu valor Desvinculação do INSS e complementação sobre valor fixo e atualizado pelo IPCA
     


    O novo equacionamento será opcional ou obrigatório?
    Obrigatório. Todos os participantes pós-70 do PPSP-R e do PPSP-NR estarão sujeitos às novas regras para reequilíbrio dos dois planos após sua aprovação por todas as instâncias de governança.

    O PED está sendo imposto?
    Não. O PED foi negociado entre Petros, Petrobras e Entidades representativas dos participantes. Ao longo das negociações, todos tiveram oportunidade de apresentar propostas e, ao final, chegaram à solução que será implementada.

    Precisaremos assinar um termo para aderir ao novo PED?
    Não. Uma vez aprovado nas instâncias de governança da Petros, Petrobras, Sest e Previc, o novo PED valerá para todos os ativos e assistidos dos dois planos.

    Por que a Petrobras não arca com o pagamento de todo o déficit?
    A Resolução CNPC 30/2018 rege exatamente como deve ser feito o plano de equacionamento e determina que patrocinadores e participantes devem arcar com 50% do déficit cada.

    Qual será o percentual da contribuição extra?
    No novo PED, haverá um percentual para ativos e outro para assistidos (aposentados e pensionistas). O percentual exato só será definido após a aprovação do novo PED. As projeções feitas com base nos dados de dezembro de 2018 chegaram aos seguintes números:
    PPSP-R: 11,21% (ativos) e 13,70% (assistidos);
    PPSP-NR: 12,81% (ativos) e 14,57% (assistidos).
    No caso dos ativos e dos autopatrocinados, estes percentuais incidirão sobre o salário de contribuição; para os remidos e os que estão em BPO, os percentuais incidirão sobre o benefício projetado, todos limitados a R$ 27.498,14 (teto 1, em setembro de 2018), para inscritos até 13/4/1982, e três vezes o teto de benefício do INSS (teto 2, equivalente a R$ 17.518,35 em janeiro de 2019), para inscritos a partir de 14/4/1982. Já no caso dos assistidos, o percentual é aplicado sobre o benefício Petros, não incidindo sobre a renda do INSS.
    Cumpre reforçar que esses números são aproximados e sofrerão alterações após o término da aprovação do plano de equacionamento.

    Por que os percentuais de contribuição extra dos aposentados e pensionistas são maiores do que os cobrados aos participantes ativos?
    Porque o equacionamento do déficit segue a estimativa de gastos futuros com cada um dos grupos: ativos e assistidos (aposentados e pensionistas). E como estes últimos são maioria no plano e geram atualmente uma despesa maior, a parcela que cabe a este grupo no equacionamento também é maior. Isso é regulado pela Resolução CNPC 30/2018.

    Como fica a situação do BPO no novo PED?
    Os participantes que estão no PPSP-R na condição de BPO estão enquadrados como ativos. No novo PED, o pagamento da contribuição extra seguirá a alíquota dos ativos e será calculado com base no benefício projetado para recebimento futuro.

    No caso de autopatrocinado, qual é o percentual de contribuição extra?
    A contribuição extraordinária dos autopatrocinados, participantes que se desligaram da empresa e passaram a pagar as parcelas do plano sozinhos, segue as alíquotas definidas para os participantes ativos, mas é dobrada em função de este participante pagar a parcela referente ao patrocinador.

    E como fica a contribuição extra para quem optou pelo autopatrocínio parcial?
    A contribuição extraordinária de quem tem autopatrocínio parcial — participantes que por mudança de cargo ou perda de gratificação pagam o que deixou de ser recolhido pela empresa patrocinadora por causa da redução do salário — segue as alíquotas definidas para os participantes ativos. A diferença é que, assim como já acontece com as contribuições normais, a contribuição extra para o equacionamento desses participantes terá dois descontos diferentes. O primeiro deles incide sobre o salário de contribuição atual e corresponde à parte do participante, já que a patrocinadora contribui com o mesmo valor. O segundo desconto incide sobre a diferença entre o salário de contribuição que esse participante recebia antes, e era mais alto, e o salário de contribuição que ele recebe hoje. E sobre essa parte do salário, o participante contribui em dobro, porque se autopatrocina, ou seja, arca com a sua parte e também com aquela que antes era paga pela patrocinadora.

    A contribuição extra vai incidir sobre o valor total da minha aposentadoria?
    Não. Assim como no PED-2015, no novo PED a contribuição extra incidirá apenas sobre o benefício Petros, ou seja, não será aplicada sobre o benefício pago pelo INSS.

    O grupo pré-70 integra o novo PED?
    Não. Antes de aplicar a nova solução, será realizada a separação do grupo pré-70 do PPSP-R e do PPSP-NR.

    O grupo pré-70 terá alteração do pecúlio?
    Não. Haverá a cisão antes do plano de equacionamento com alteração de direitos.

    No PED-2015, o pagamento das contribuições extras seria feito em 18 anos. No atual, o pagamento é vitalício. Por quê?
    Quando o PED-2015 foi implementado, a legislação previa que o valor a ser equacionado fosse amortizado em até 1,5 vez a duration do plano, ou seja, o tempo médio estimado para o pagamento de benefícios. No caso dos PPSPs, isso daria 18 anos. A partir de outubro de 2018, a Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) passou a permitir que o prazo deste tipo de cobrança se tornasse vitalício, desde que o valor integral do déficit fosse equacionado. Este aumento de prazo permite que o impacto da contribuição extra na renda mensal do participante seja reduzido.

    O novo PED altera o índice de reajuste do benefício?
    Não. Os benefícios do PPSP-R continuarão sendo reajustados pelo IPCA e os do PPSP-NR manterão o reajuste concedido pelo patrocinador à categoria.

    Por que não instituir o IPCA como única taxa de reajuste anual para todos os participantes pós-70?
    A Petros não pode mexer em direitos adquiridos. Por isso, o assistido do PPSP-NR não pode sofrer alteração no índice de reajuste de benefício. Uma mudança só seria possível para ativos.

    Nem todos pagaram o PED-2015 devido a decisões liminares que impediram a cobrança de alguns. Haverá desconto no novo PED para aqueles que efetuaram todos os pagamentos do PED-2015?
    Não. O novo PED será cobrado de todos os participantes e patrocinadores. Aqueles que não pagaram o PED-2015 por força de decisão liminar terão de fazer o pagamento das parcelas que ficaram em aberto.

    Como serão cobrados os valores de equacionamento devidos por aqueles que deixaram de pagar em razão das liminares?
    Os participantes que não pagaram o PED-2015 por decisão liminar poderão escolher entre pelo menos duas opções para quitar as parcelas em aberto: pagamento à vista ou parcelado pelo período correspondente à expectativa de vida do participante, atualizado pela meta atuarial e com a adição de um seguro. O objetivo do parcelamento é não prejudicar quem sempre pagou o PED-2015 e permitir que quem deixou de pagar possa escolher como fazê-lo, tendo o maior tempo possível para quitação.

    Com as mudanças propostas, há alguma alteração no tipo de plano? Deixamos de ter um plano de benefício definido?
    Não. O PPSP-R e o PPSP-NR continuam sendo planos de benefício de definido.

    O que significa “contribuição normal com alíquotas flutuantes, apuradas segundo critérios atuariais”?
    Na nova proposta, a contribuição normal não será fixa, como ocorre atualmente. Ela será ajustada anualmente para suprir as necessidades do plano, de acordo com os resultados dos cálculos atuariais.

    Qual o motivo de as contribuições normais passarem a ser flutuantes?
    Conceitualmente, um plano de benefício definido (BD) tem que ter contribuições flutuantes para suprir as necessidades futuras do plano. Ou seja, um BD deve ter as contribuições ajustadas anualmente pelo atuário. No caso dos PPSPs, o benefício é definido e as contribuições também. E isso dá margem a desequilíbrios porque a contribuição fixa impede o atuário de recalibrar o percentual para mais ou para menos, conforme as necessidades do plano.

    É possível instituir um limitador na flutuação da contribuição normal?
    Não. Mas a contribuição normal flutuante não é um cheque em branco. O participante não vai pagar déficits por meio de contribuições normais. O atuário faz o cálculo da contribuição normal olhando para o passivo que está por vir e o quanto será preciso pagar. A contribuição normal tem o objetivo de honrar os compromissos futuros. A taxa será determinada anualmente pelo atuário, com início de vigência geralmente em abril. E, em caso de aumento, precisará ser validada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo, pelos patrocinadores e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).

    O patrocinador também terá contribuição paritária flutuante, acompanhando a do participante?
    Sim. Assim como acontece hoje, o novo plano de equacionamento prevê que o patrocinador contribua com os mesmos valores que os participantes ativos e assistidos no que se refere a contribuições normais e extraordinárias.

    Pago contribuição normal de 14,9%, mas há pessoas que pagam 11%. Esta diferença foi criada no passado. Como fica agora? Haverá algum ajuste para que haja uma contribuição única?
    O PED não altera essa realidade, mas a Petros já sinalizou que está disposta a debater o assunto, desde que tecnicamente viável e conte com a aprovação da Previc.

    O novo PED permite um aumento da renda líquida mensal para parte relevante dos participantes. Isso significa que haverá um aumento no valor de salário de contribuição para Petros?
    Não. O novo PED não altera o salário de contribuição. O que muda é o percentual de contribuição extraordinária, que, na maior parte dos casos, diminui, permitindo um aumento na renda líquida mensal.

    Por que haverá a desvinculação do INSS?
    Esta é uma medida importante para o equilíbrio financeiro-atuarial do plano. Além disso, é uma determinação da Resolução nº 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), de 6/12/2018, que estipula a “desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo regime geral de previdência social”, o INSS.

    E como funciona a desvinculação do INSS?

    A desvinculação do INSS prevê que o benefício Petros seja concedido independentemente da aposentadoria pela previdência oficial. Ou seja, o participante poderá receber a aposentadoria da Petros mesmo sem estar aposentado pelo INSS. E, em vez de usar o valor pago pelo INSS como referência para a suplementação, a Petros calculará o benefício médio da previdência oficial pago no plano e, com base neste valor, suplementará o necessário para alcançar a renda global (INSS + Petros) do participante, até o limite do teto de R$ 27.498,14, para inscritos até 13/4/1982, e de R$ 17.518,35, para inscritos a partir de 14/4/1982.

    A desvinculação do INSS afeta todos os participantes?
    Não. A desvinculação do INSS não afeta aposentados, pensionistas nem ativos já elegíveis ao benefício Petros. Atinge apenas os participantes que estão na ativa e ainda não estão aptos à aposentadoria.

    Na nova proposta, o cálculo do benefício terá como base os últimos 36 meses. O que representa esta mudança?
    Esta é uma medida importante para o equilíbrio financeiro-atuarial do plano. O cálculo com base nos últimos 36 meses também atende à Resolução 25 da CGPAR. Isto significa que, no momento de calcular o benefício que será concedido, a Fundação vai levar em consideração uma média corrigida dos 36 últimos valores dos salários de contribuição.

    Haverá alteração na regra de pensão para atuais ou futuros pensionistas?
    Não. A pensão continua sendo de 50% do benefício mais 10% por dependente.

    O pensionista vai pagar contribuição normal?
    Não. No novo PED, o pensionista continua isento do pagamento de contribuição normal.

    O pensionista vai pagar contribuição extraordinária?
    Sim.

    Haverá um simulador com todas as opções possíveis?
    Como o novo equacionamento tem alíquotas fixas para ativos e assistidos, não haverá um simulador. Mas serão disponibilizados vários cenários para que os participantes tenham uma noção bem próxima de sua situação real.

    É possível permitir que o participante não receba o 13° salário ou benefício como forma de reduzir o valor do seu desconto mensal do PED?
    Não é possível fazer escolhas individuais para a cobertura do déficit. As regras definidas no plano de equacionamento são válidas para todos os participantes do plano.

    Qual é a mudança no cálculo do pecúlio?
    O pecúlio é um valor pago de uma só vez aos beneficiários do participante falecido na condição de ativo ou aposentado. Pela regra atual, no caso de participante ativo, o valor é calculado de duas formas: 15 salários básicos ou 15 vezes o correspondente a 60% do salário real de benefício. A Petros paga o valor mais alto. Se a morte tiver ocorrido por acidente de trabalho, o valor pago pela Fundação dobra. Já se o participante falecer na condição de aposentado, a Petros paga 15 vezes o correspondente a 60% da renda global (Petros + INSS). Isto equivale a nove vezes a renda global (Petros + INSS) do mês anterior ao falecimento do aposentado. De acordo com o novo PED, o valor seria reduzido, limitado a duas vezes a renda global, no caso de morte de assistido, e duas vezes o salário de cálculo, quando a morte ocorre na fase de ativo.

    Qual é o prazo de implantação do novo PED?
    Legalmente, a Petros tem até 31/12/2019 para aprovar o plano de equacionamento referente a 2018.

    Há a possibilidade de Petrobras ou Previc se posicionarem contrariamente à proposta?
    Petrobras e Previc vêm sendo informadas de todos os passos que estão sendo dados. Já estão cientes da proposta e têm visto esta alternativa com bons olhos.

    Por que o novo PED precisa de validação das assembleias sindicais e outras entidades representativas?
    O PED-2015 sofreu uma judicialização muito grande, colocando em risco a própria saúde dos PPSPs devido às liminares que suspenderam as cobranças das contribuições extras. Para evitar que isso volte a ocorrer e para conseguir as aprovações necessárias de patrocinadores, Sest e Previc, é importante o compromisso das entidades representativas de que não haverá uma judicialização do novo PED.

    O novo PED traz alguma alteração no contrato de trabalho?
    Não.

    Com o novo PED, haverá algum impacto no valor descontado de Imposto de Renda?
    Embora as contribuições para a previdência complementar possam ser abatidas da base de cálculo do Imposto da Renda, a Receita Federal entende que as contribuições extraordinárias destinadas ao custeio de déficits de entidades fechadas de previdência complementar não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de pessoa física. Assim, não há mudanças. O assunto está judicializado.

    Se o plano gerar superávit, a contribuição extra pode ser reduzida ou suspensa?
    Se o plano registrar superávit, o PED pode ser revisto, levando a uma diminuição do valor das contribuições no futuro ou até mesmo sua suspensão.

    E se houver recuperação de recursos, o PED pode ser revisto?
    Assim como no caso de superávit, a Resolução nº 30 do CNPC prevê que, se houver entrada de recursos, a contribuição extraordinária pode ser suspensa ou revista.

    Como estão as ações de recuperação de valores pela Petros?
    A Petros está bastante atuante neste sentido. Em outubro, a Fundação ingressou com requerimentos na 22ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, para atuar como assistente de acusação do Ministério Público Federal (MPF), sendo coautora em quatro processos de improbidade administrativa movidos pelo órgão contra ex-gestores e terceiros por atos ilegais que tenham causado prejuízos à Fundação. As ações do MPF estão relacionadas a ativos investigados pela Operação Greenfield. São eles: os Fundos de Investimentos em Participações (FIP) Global Equity e Enseada, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Trendbank e as Cédulas de Crédito Bancário (CCB) Providax Participações e V55 Empreendimentos. Nos processos, o MPF exige a devolução de recursos aportados pela Fundação nos investimentos em questão.

    Qual o perfil de investimento que os dois planos devem ter para evitar novas perdas?
    Um fundo de pensão deve estar sempre atento ao longo prazo e com foco em garantir o equilíbrio com o menor risco possível. Também precisamos estar sempre atentos aos ciclos econômicos e às taxas de mercado. No passado, as fundações, em geral, tinham mais de 80% dos investimentos em títulos públicos. Mas estamos chegando a um momento em que os títulos públicos já não são capazes de garantir a meta atuarial. As fundações vão ter que expor seus investimentos a mais risco, aumentar a exposição à renda variável. Mas esta mudança será gradual, acompanhada pela equipe de risco e com atenção às obrigações de passivo.

    O que a Petros tem feito para reduzir custos internos?
    A Petros está adotando uma série de ações internas, como revisão de contratos, com o objetivo de reduzir os custos administrativos.

    O novo PED substitui o PP-3?
    Não. O novo PED permite reequilibrar o PPSP-R e o PPSP-NR. O PP-3 deve ser oferecido no primeiro semestre de 2020 e a migração será opcional.

    Vamos poder escolher entre o novo PED e o PP-3?
    Não. O novo plano de equacionamento não será opcional. Suas regras serão aplicadas a todos os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR. Posteriormente, após a abertura para migração, os participantes poderão decidir se querem mudar para o PP-3.

    Feita a migração para o PP-3, as contribuições extras são encerradas?
    Sim. A reserva de migração já descontará o valor correspondente ao que deveria ser pago no equacionamento. O PP-3, por ser um plano de contribuição definida, não está sujeito a equacionamento. Além disso, no PP-3 não há contribuição normal na fase de assistido.

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