Informamos que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar na ação civil pública número 0927694-08.2023.8.19.0001, que tramita em segredo de Justiça, para que a Petros realize a cobrança de 50% do valor referente ao parcelamento do PED-2015 do PPSP-R e do PPSP-NR. Para dar cumprimento imediato à decisão judicial, no contracheque deste mês não será realizada a cobrança do parcelamento do PED-2015. Mas é importante lembrar que o valor devido será mantido no saldo devedor do participante. A partir de janeiro de 2024, caso a liminar ainda esteja em vigor, a Petros passará a cobrar 50% do valor do parcelamento do PED-2015, seguindo determinação legal. A liminar se restringe ao parcelamento do PED-2015, portanto, não impacta a cobrança dos planos de equacionamento vigentes, conforme dispõe a decisão judicial. Para saber mais, clique aqui. |