Atendendo a pedidos de participantes, prestamos esclarecimentos sobre a recente decisão da Justiça envolvendo a ação que a Petros possui cobrando o custeio referente à parcela de RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) da patrocinadora Vibra Energia.
A Justiça decidiu extinguir a ação, sem analisar as provas a serem produzidas no processo, entendendo que o prazo prescricional da cobrança seria de cinco anos, contados a partir de setembro de 2007. Seguindo nosso compromisso com os participantes, informamos que a Fundação já está adotando as medidas jurídicas necessárias para reverter a decisão. Clique aqui e acesse o comunicado completo.