Você está entre os beneficiados pela ação judicial movida pelo Sindipetro-LP, que permite sua inscrição no Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) ou no Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR), ambos da modalidade de benefício definido (BD). Caso tenha interesse na transferência para um dos dois planos BD, você terá de verificar sua situação individual e pagar a diferença entre seu saldo de conta no PP-2 e a reserva que teria acumulado no outro plano. Para realizar a transferência, você deve entrar em contato com a Petros exclusivamente pelo e-mail [email protected] e definir sua opção até o dia 30 de outubro de 2020, para que a equipe dedicada a este assunto possa atendê-lo de forma rápida e eficiente.