Um acordo entre Brasil e Estados Unidos prevê que as instituições financeiras - incluindo as entidades de previdência complementar - enviem à Receita Federal informações sobre seus participantes com algum tipo de relação financeira com os EUA, grupo conhecido como “US Person”. Para entender quais são os critérios que determinam quem é classificado como “US Person” e o que você deve fazer se estiver enquadrado no grupo, clique aqui.
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