Quais são as principais características do FlexPrev? O FlexPrev é um plano de previdência complementar na modalidade de contribuição definida (CD). Administrado pela Petros, o segundo maior fundo de pensão do Brasil, é um benefício oferecido pela Vibra Energia, a empresa patrocinadora do plano. No FlexPrev, a Vibra deposita mensalmente o mesmo valor de contribuição básica que o participante ativo. Assim, o dinheiro poupado todo mês já tem um ganho inicial imediato de 100%. O percentual de contribuição básica é escolhido pelo participante – de 1% a 5%, para quem ganha até R$ 5.503, e de 1% a 11%, para quem recebe a partir de R$ 5.503,01. Esses valores de referência salarial são de 2022 e atualizados anualmente pelo IPCA. O valor acumulado no plano pode gerar uma aposentadoria complementar no futuro. O valor inicial do benefício de aposentadoria será conhecido no momento da concessão, de acordo com o saldo acumulado na conta individual e a forma de recebimento do benefício escolhida. O plano também oferece pensão por morte para pessoas designadas em vida pelo participante. Além disso, há outras possibilidades de acessar o saldo acumulado ao longo dos anos no plano, como o resgate e a portabilidade, disponíveis quando o participante rompe o vínculo com a Vibra. Como são as regras de contribuição? O participante ativo contribui mensalmente com um percentual de sua escolha entre 1% e 5% de sua remuneração para quem ganha até R$ 5.503. Quem ganha a partir de R$ 5.503,01 pode escolher entre 1% e 11%. Esses valores de referência salarial são de 2022 e atualizados anualmente pelo IPCA. O patrocinador acompanha a chamada contribuição básica, depositando todo mês o mesmo valor em nome do colaborador. Já o participante assistido, tanto aposentado quanto pensionista, não contribui para o FlexPrev, mas pode pagar pelo custeio administrativo do plano. Como é calculado o salário de contribuição para o FlexPrev? O salário real de contribuição é o valor sobre o qual são calculadas as contribuições mensais do participante ativo ao FlexPrev. Corresponde à soma de todas as parcelas da remuneração que seriam objeto de desconto para o INSS, caso não existisse limite máximo de contribuição para o instituto de previdência oficial. O 13º salário também é considerado. Indenizações, abonos e participação sobre os lucros não compõem o salário real de contribuição. Há limite salarial para a contribuição? Não. No FlexPrev, o percentual de contribuição escolhido incidirá sobre todo o salário. Como o benefício vai ser pago com base em seu saldo de conta, não há teto salarial de contribuição nem de recebimento do benefício. Para garantir a contrapartida do patrocinador, há apenas o limite do percentual da contribuição mensal. O patrocinador faz uma contribuição mensal igual, também incidindo sobre o salário integral de contribuição. O participante ativo pode fazer contribuições esporádicas, sem acompanhamento (contrapartida) do patrocinador, com o objetivo de elevar sua conta individual. Aposentados e pensionistas não contribuem para o FlexPrev, mas podem pagar o custeio administrativo. A Vibra contribui com o mesmo valor que o participante ativo? Sim, a empresa patrocinadora do plano faz aportes mensais, chamados de contribuições básicas, no mesmo valor que o participante. Posso fazer depósitos adicionais para aumentar minha reserva no FlexPrev? Sim. Além da contribuição básica, o participante ativo pode fazer contribuições adicionais. Na voluntária mensal, o participante escolhe um percentual e contribui mensalmente com aquele valor, além da sua contribuição básica. Esse percentual pode ser revisto ou cancelado anualmente, no mês de junho, conforme determinado no regulamento do plano. Na contribuição esporádica, o participante pode depositar em sua conta o valor que desejar quando quiser. A patrocinadora Vibra não acompanha as contribuições adicionais (voluntária mensal e esporádica) feitas pelo participante.
As contribuições para o FlexPrev podem ser deduzidas do Imposto de Renda? Sim. De acordo com o Decreto nº 3.000, artigo 74, de 26 de março de 1999, as contribuições realizadas para previdência complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda até o limite de 12% do total dos rendimentos brutos tributáveis anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração de ajuste do Imposto de Renda à Receita Federal para quem utiliza o modelo completo. Posso portar recursos de outras entidades para a Petros para elevar minha reserva individual? Sim. Isso pode ser feito por meio da portabilidade, que permite ao participante transferir o saldo acumulado em outros planos de previdência para o FlexPrev sem tributação. Quais são os benefícios do FlexPrev? As opções de benefício oferecidas pelo plano são aposentadoria normal, aposentadoria por invalidez, abono por invalidez, pensão por morte, abono por morte e abono anual tanto para renda de aposentadoria quanto de pensão. No momento da aposentadoria pela FlexPrev, é possível acessar até 25% do montante acumulado no plano. O saldo remanescente será utilizado para calcular a renda de aposentadoria mensal. O saque não está disponível para quem se tornar pensionista no FlexPrev, mesmo que o participante vinculado a esse pensionista não tenha solicitado o saque antes de falecer. No FlexPrev, o participante conta com benefícios de risco? Sim. O participante conta com os benefícios de aposentadoria ou abono por invalidez, além de pensão ou abono por morte. Esses benefícios serão calculados com base no saldo de conta individual. Quais são as condições necessárias para eu me aposentar no FlexPrev? Para requerer a aposentadoria no FlexPrev, o participante deve reunir as seguintes condições: - Ter ao menos 50 anos de idade;
- Ter vínculo mínimo de cinco anos com o plano. No caso de migração, o tempo no plano de origem também é contabilizado;
- Ter encerrado o vínculo empregatício com o patrocinador.
No caso de aposentadoria por invalidez, esta será concedida ao participante que tiver benefício correspondente da Previdência Oficial ou invalidez reconhecida por serviço médico indicado pela Petros. Como são as opções de recebimento da renda? No momento da aposentadoria, o participante pode optar pelas seguintes modalidades de recebimento da renda: prazo indeterminado, prazo determinado (10 a 45 anos) ou renda mensal baseada em percentual do saldo de conta (0,1% a 1,5%). Os cálculos são feitos a partir do montante de recursos disponível na conta individual do participante. Anualmente, será possível rever a escolha da modalidade para o recebimento da renda, bem como o percentual ou o prazo de recebimento do benefício. A exceção é na pensão por morte, que permite somente o pagamento da renda mensal por prazo indeterminado. O valor do benefício mensal é reajustado? Os benefícios previstos no regulamento do plano são recalculados mensalmente, no caso da renda por prazo determinado e em percentual do saldo de conta, e anualmente, no caso da renda por prazo indeterminado, considerando a cota do plano, o saldo de conta remanescente e a opção de recebimento feita pelo participante. No FlexPrev, poderei sacar uma parte da minha reserva individual? Como? No momento da aposentadoria no FlexPrev, é possível solicitar o saque único de até 25% de sua reserva individual. O participante terá apenas uma oportunidade para fazer o saque, ainda que se decida por um percentual menor do que 25%. Esse saque único também foi disponibilizado para quem migrou para o FlexPrev como assistido. O saque, no entanto, não está disponível para quem se tornar pensionista no FlexPrev, mesmo que o participante ativo ou aposentado ligado a esse pensionista não tenha exercido o direito ao saque antes de falecer. Para os ativos, o saque único de até 25% está condicionado à aposentadoria no futuro? Sim. O saque único de até 25% da conta individual só poderá ser feito por quem receber benefício no FlexPrev, no momento da concessão. O que acontecerá com os recursos da minha reserva pessoal quando eu morrer? Ficam para Petros ou para meus beneficiários? Após a morte do participante, ativo ou aposentado, o montante acumulado em sua reserva pessoal será destinado a seus beneficiários, herdeiros legais ou pessoas por ele designadas para recebimento do saldo remanescente em sua conta. O valor poderá ser convertido em pensão por morte. Nesse caso, o saldo remanescente será convertido em benefício de pensão. Também há opção de receber tudo de uma só vez por meio do abono por morte. O saldo pode ser destinado a qualquer beneficiário, sem necessidade de parentesco. Se não houver beneficiários inscritos para receber o benefício de pensão ou o abono por morte, o montante existente na conta individual será destinado aos herdeiros legais, encerrando o vínculo com o FlexPrev. No caso de morte de todos os pensionistas, o saldo da conta é pago aos herdeiros do participante que era titular do plano. O FlexPrev é um benefício oferecido pela Vibra. O que acontece se eu sair da empresa? O participante ativo que deixa a Vibra antes de estar apto a solicitar o benefício de aposentadoria no FlexPrev, terá de escolher uma de quatro opções: benefício proporcional diferido, autopatrocínio, resgate ou portabilidade. Nas duas primeiras, o participante se mantém no plano. Nas duas últimas, ele rompe o vínculo com o FlexPrev. Confira cada uma das opções. - Benefício proporcional diferido (BPD): após ao menos três anos de plano, quem não está elegível à aposentadoria pode optar pelo BPD. Esses três anos incluem o tempo no plano de origem para quem entrou no FlexPrev via migração. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições básicas para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no FlexPrev continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.
- Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador até o requerimento do benefício.
- Portabilidade: o participante rompe o vínculo com o FlexPrev, portando seus recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade está sujeita a uma carência de 30 dias de vinculação ao FlexPrev. Para quem migrou para o FlexPrev, não há qualquer carência.
- Resgate: o participante rompe o vínculo com o FlexPrev, podendo resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições. O resgate dos recursos depositados pela Vibra está sujeito a uma carência mínima de três anos e o percentual varia de acordo com o tempo de vinculação ao FlexPrev. Para quem migrou para o FlexPrev, não há qualquer carência para acesso aos valores depositados pela Vibra. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda.
Qual é a carência para portabilidade ou resgate do montante aportado pela Vibra? Para quem entrou no FlexPrev por migração, não há carência para portabilidade ou resgate. Para quem aderiu ao plano de forma direta, no caso de portabilidade a carência é de 30 dias para acesso ao saldo individual. Para resgatar os valores depositados pela Vibra há uma carência mínima de três anos de vinculação ao FlexPrev. Não há carência para as contribuições pessoais. Confira na tabela abaixo. Tempo de permanência no FlexPrev | % do saldo da conta patronal disponível para resgate | Menos de 3 anos | 0% | 3 anos | 30% | 4 anos | 40% | 5 anos | 50% | 6 anos | 60% | 7 anos | 70% | 8 anos | 80% | 9 anos | 90% | A partir de 10 anos | 100% | Resgate e portabilidade têm valores diferentes? Os valores de resgate e portabilidade são diferentes devido à incidência do Imposto de Renda. No caso de resgate, há desconto de Imposto de Renda sobre o valor que será pago pela Petros. Já na portabilidade para outro plano de previdência do tipo PGBL, não há incidência de Imposto de Renda na transferência dos recursos. Pode haver diferença também no percentual do saldo constituído com as contribuições do patrocinador caso o resgate ocorra com menos de 10 anos de plano, exceto para quem migrou para o FlexPrev. Há a possibilidade de escolha de regime de tributação? Sim. Ao ingressar no FlexPrev você escolhe a forma de tributação do Imposto de Renda. Na tributação regressiva, as alíquotas de Imposto de Renda são decrescentes, de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano, independentemente do valor recebido, variando de 35% a 10% e não há ajuste na declaração anual. Quanto menos no tempo no plano, maior a tributação. Já a tributação progressiva é realizada diretamente na fonte, com base na tabela mensal de desconto de IR, que, em 2021, vai da isenção a alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. Nessa opção, os benefícios são tributados mensalmente, com desconto no contracheque, segundo a tabela da Receita Federal. E, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, é feito o ajuste da alíquota e a compensação do imposto devido. Qual a alíquota de Imposto de Renda para quem optar pelo saque único de até 25%? Pela tributação regressiva, no saque único de até 25% do saldo da conta de benefício concedido, o imposto variará de 35% a 10%, dependendo do tempo que o valor sacado tiver ficado aplicado no plano. Para menos de dois anos, a taxa é de 35% e, a partir de dez anos, 10%. Pela tributação progressiva, no saque único de até 25% do saldo da conta de benefício concedido, o imposto será cobrado de acordo com a tabela da Receita Federal. |