Informamos que, desde o dia 1° de janeiro de 2024, o Plano PTAprev passou a ser custeado apenas pela taxa de administração de 0,45% a.a., deixando de efetuar a cobrança da taxa de carregamento de 4% que existia anteriormente. Dessa forma, você, participante remido que contribuía mensalmente com o valor correspondente à taxa de carregamento, não receberá mais boleto de cobrança referente ao custeio administrativo, exceto se tiver contribuições pendentes até a competência 12/2023.

O custeio administrativo do plano, que é revisado anualmente conforme a Resolução CNPC nº 48/2021, foi aprovado desta forma pelo Conselho Deliberativo da Fundação em 25/10/2023. Saiba mais.