O Conselho Deliberativo aprovou, em 29/03/2023, o restabelecimento da cobrança da contribuição de risco dos participantes patrocinados, autopatrocinados e das patrocinadoras do PP-2, com aplicação a partir de abril/2023, decorrente da avaliação atuarial de encerramento do exercício de 2022. Dessa forma, uma parcela da contribuição mensal passará a ser destinada à conta coletiva de risco, portanto, o retorno da cobrança não implicará em necessidade de contribuição adicional, ou seja, não altera o valor da contribuição atual dos participantes e da patrocinadora. Para saber mais, clique aqui.