A reestruturação do PPSP-R e do PPSP-NR estabeleceu uma alíquota diferenciada de 30% sobre o valor bruto do abono anual (13º benefício) de aposentados e pensionistas para equacionamento do déficit. Geralmente, a primeira parcela, paga em 25 de fevereiro, é equivalente a 50% do benefício bruto e todos os descontos são aplicados na segunda. Com a cobrança da contribuição extra diferenciada, a forma de pagamento do abono pela Petros vai mudar. A partir de agora, anteciparemos 50% do abono anual líquido, ou seja, considerando todos os descontos, como contribuição normal, contribuição extra e Imposto de Renda, já na primeira parcela. Tal medida tem como objetivo evitar um impacto financeiro sobre a segunda parcela do abono, que, antes, concentrava todos os descontos. Clique aqui e saiba mais.