Conhecendo o Plano Petros-3 |
O PP-3 é um plano de previdência complementar na modalidade de contribuição definida (CD), que foi oferecido para migração voluntária e opcional exclusivamente a ativos e assistidos do PPSP-R e do PPSP-NR da Petrobras. Num plano CD, não há mutualismo nem risco de haver déficit, pois o benefício é sempre ajustado de acordo com o saldo de conta individual. À exceção de ajustes normais anuais de custeio administrativo, no PP-3, não haverá possibilidade de surgimento de novas contribuições extraordinárias no futuro. O valor inicial do benefício de aposentadoria é conhecido no momento da concessão, de acordo com o saldo acumulado na conta individual, premissas atuariais aplicáveis e com uma das formas de recebimento de renda oferecidas pelo plano, conforme escolha do participante. O benefício é revisado anualmente, sendo ajustado conforme o saldo remanescente em conta. Além disso, todo ano, o participante pode alterar a forma de recebimento de renda. O percentual de contribuição para o plano, feita exclusivamente na fase de ativo, é estipulado em regulamento. No PP-3, a contribuição vai de 2% a 8,5% da remuneração, em múltiplos de 0,5 ponto percentual, com acompanhamento de igual percentual pela empresa patrocinadora. Não há teto para o valor do salário de contribuição mensal. Também não há teto de recebimento de renda. Com o objetivo de elevar o saldo de conta e o valor de benefício a ser recebido no futuro, o ativo pode fazer contribuições adicionais, sem contrapartida do patrocinador, a qualquer tempo. Também pode portar recursos de outros planos de previdência para o PP-3. Em caso de falecimento do participante no PP-3, o montante acumulado poderá gerar renda para pensionista ou ser tratado como herança, quando não houver beneficiários ou designados. |