1. O que é um plano de previdência complementar? É um plano que tem como objetivo pagar benefícios complementares aos que são pagos pela Previdência Social (INSS). 2. Qual a finalidade do AnaparPrev? Oferecer um plano de previdência complementar aos associados à Anapar. 3. Outras entidades podem se tornar instituidores do AnaparPrev? Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar instituidores do AnaparPrev, desde que autorizadas pela Anapar, pela Petros e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 4. Quem pode se inscrever como participante no AnaparPrev? Todos os associados da Anapar e seus parentes até 3º grau, que também se filiarem à associação. Também podem se inscrever participantes assistidos ou beneficiários assistidos de plano do qual tenha havido retirada de patrocínio ou que recebiam prestações mensais a título de adiantamento do fundo de retirada, mediante a transferência deste fundo para o AnaparPrev. 5. Não sou associado à Anapar? Como posso me associar? Participantes de planos de previdência administrados por fundos de pensão podem se filiar à Anapar, assim como seus parentes até 3º grau. A Anapar cobra uma taxa anual de seus associados. Para se inscrever, clique aqui. 6. Já sou associado à Anapar. Como me inscrevo no AnaparPrev? Para se inscrever, clique aqui. Preencha os formulários, assine e envie para a Petros (Rua do Ouvidor, 98 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.040-030). Se preferir, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45). 7. Qual documento formaliza a minha inscrição no AnaparPrev? O pedido de inscrição. Quando seu pedido for recebido, você receberá o certificado de adesão ao plano, que contém o número de inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao AnaparPrev, contendo um regulamento, um guia explicativo e o estatuto da Petros. 8. Como funciona o AnaparPrev? Mensalmente, o participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é prefixado, mas pode ser alterado anualmente. A renda que o participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação desses recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda na aposentadoria. O participante também pode contratar coberturas adicionais para riscos de invalidez e morte, protegendo sua família. 9. Quem é responsável pela administração do AnaparPrev? A responsabilidade pela administração do AnaparPrev é da Petros. 10. Quais as vantagens de se inscrever no AnaparPrev? Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no AnaparPrev, você ganha em rentabilidade e paga taxas menores do que se fizesse um plano individual, como um PGBL. 11. O participante do AnaparPrev tem alguma vantagem fiscal no Imposto de Renda? As contribuições realizadas para a previdência complementar podem ser deduzidas do IR até o limite de 12% do total dos rendimentos brutos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração de ajuste do IR. 12. Quais os benefícios do AnaparPrev? Para participantes: - Renda de aposentadoria normal;
- Renda proporcional diferida;
- Renda de aposentadoria por invalidez.
Para beneficiários: - Pensão por morte de participante ativo;
- Pensão por morte de participante assistido.
13. Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria? A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 55 anos de idade. Também pode ser requerida de forma antecipada, a partir dos 50 anos. 14. Existe alguma outra condição para o recebimento da renda? Para receber a renda, o participante deve estar contribuindo há pelo menos cinco anos para o AnaparPrev. Na hipótese de transferência de fundo de retirada do plano de origem para o AnaparPrev, será considerado também o tempo de vinculação do participante ao plano originário. Para participantes que contribuíram para outro plano de benefícios administrado pela Petros, em qualquer período anterior à sua inscrição no AnaparPrev, o tempo de contribuição ao outro plano também será considerado. 15. Quais recursos são considerados no cálculo dos benefícios do AnaparPrev? O valor da renda de aposentadoria normal, proporcional diferida e por invalidez depende do total acumulado na conta de benefício concedido. No momento da requisição do benefício, o participante deverá escolher uma das modalidades para o recebimento: renda mensal por prazo determinado ou renda mensal por prazo indeterminado. Se optar pela renda por prazo determinado, o benefício será calculado em função do saldo acumulado e do prazo escolhido para receber o benefício. Este prazo poderá ser de 10, 15, 20 ou 25 anos. Se escolher a renda com prazo indeterminado, o benefício será calculado por equivalência atuarial, considerando o saldo existente na conta de benefício concedido e as características etárias do participante e de seus beneficiários. No momento de requerer o benefício, o participante pode optar por retirar, de uma só vez, até 10% do seu saldo acumulado. Nos casos de invalidez de participante vinculado ou mantido, que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de risco, o valor da indenização pago pela seguradora contratada será creditado na conta de benefício concedido. O total dessa conta será tomado por base para o cálculo da renda de aposentadoria por invalidez. 16. Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria? Você escolhe em quanto tempo deseja receber o seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado, que é calculada atuarialmente com base no saldo de conta e na expectativa de vida do participante e de seus beneficiários. Há também a renda por prazo determinado, em que o participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, que poderá ser em 10, 15, 20 ou 25 anos. 17. É possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez? Sim. Após 36 meses de vinculação ao plano, você terá direito ao resgate total, desde que não esteja recebendo benefício do AnaparPrev e solicite seu desligamento do plano. Poderão ser resgatados os saldos da sua conta pessoal, da conta de recursos do empregador e da conta de recursos portados. Esse resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas. 18. É possível fazer resgates parciais sem se desligar do plano? Sim. Após 36 meses de vinculação ao plano, enquanto contribuir para o AnaparPrev e sem necessidade de se desligar, o participante pode, a seu critério, resgatar as seguintes parcelas: - Até 100% do saldo da conta de recursos portados, com o montante acumulado tanto em entidades abertas quanto fechadas;
- Até 100% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições esporádicas realizadas pelo participante;
- Até 20% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Neste caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.
19. O que acontece em caso de morte do participante? Em caso de morte do participante vinculado, mantido ou remido, uma renda mensal será paga aos beneficiários. Esta renda é calculada a partir do saldo acumulado no plano e se estenderá por um prazo indeterminado. No caso de morte de participante vinculado ou mantido que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de risco, o valor da indenização pago pela seguradora contratada será creditado na conta de benefício concedido. O total dessa conta será tomado por base para o cálculo da renda de pensão por morte de participante ativo. Para os beneficiários de participantes assistidos, a renda será paga de acordo com a opção feita para o recebimento da renda. Se a opção tiver sido para a renda por prazo determinado, o valor da pensão por morte será igual ao valor da renda que seria devida ao participante no mês de sua morte. Se a escolha tiver sido pelo prazo indeterminado, a renda será calculada por equivalência atuarial com base no saldo existente na conta de benefício concedido e nas características etárias dos beneficiários. 20. Quem pode ser meu beneficiário? Seus dependentes designados no AnaparPrev, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes, definidas pela legislação da Previdência Social: - Cônjuge, companheiro e filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
- Pais;
- Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
A existência de dependentes em uma das classes definidas acima exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de beneficiários, os herdeiros e/ou legatários do participante recebem de uma só vez o saldo da conta de benefício concedido, mediante apresentação de alvará judicial. 21. O valor da renda de aposentadoria é reajustado? Sim, porque os recursos do plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, os benefícios serão recalculados anualmente, no mês de julho, com base no saldo remanescente na conta de benefício concedido e nas características etárias do participante assistido e dos beneficiários. Já na renda por prazo determinado, o benefício será recalculado anualmente, em julho, com base no saldo remanescente da conta de benefício concedido, na taxa de juros atuarial estabelecida e no prazo de recebimento remanescente escolhido pelo participante. 22. Como simular o valor das contribuições e o valor do benefício no futuro? Clique aqui para acessar o simulador do plano AnaparPrev e ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios. 23. É possível transferir recursos de um plano individual, por exemplo, PGBL para o AnaparPrev? Sim. Isso é possível por meio da portabilidade, que permite ao participante transferir saldos entre diferentes planos de previdência sem incidência de quaisquer tributações. 24. Quanto pagarei mensalmente no AnaparPrev? O participante é quem escolhe com quanto quer contribuir para o AnaparPrev, mas não poderá ser inferior a 20% do Valor Mínimo de Referência. No simulador do AnaparPrev, é possível fazer simulações para decidir com que valor se deseja contribuir mensalmente. 25. É possível alterar o valor das contribuições? Sim. Ao entrar no plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto em junho e dezembro. É importante fazer simulações para ver quanto será a sua renda no futuro. Isso porque sua renda dependerá do valor que você depositar no plano. Quanto mais você conseguir acumular, melhor. 26. Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros? Para administrar o AnaparPrev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições feitas para o plano. Poderão ser estabelecidas condições específicas para o pagamento à Petros do custeio administrativo relativo ao Fundo de Retirada transferido para o Plano AnaparPrev. 27. São permitidas contribuições extras? Sim. Sempre que desejar, o participante poderá fazer contribuições esporádicas, definindo os valores conforme sua conveniência. 28. Como fazer o pagamento das contribuições? Você receberá mensalmente, em sua residência, um boleto bancário com o valor de contribuição definido no pedido de inscrição. O documento pode ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Após o vencimento, o pagamento deverá ser feito em qualquer agência do banco cedente. O pagamento também pode ser feito por débito automático em conta corrente, no dia do vencimento, sem custos adicionais. Os bancos conveniados para operar com o débito automático no AnaparPrev são Santander, Bradesco e Itaú. Este serviço pode ser solicitado por telefone (0800 025 35 45, das 8 às 19h), ou por e-mail, encaminhado para [email protected]. O participante receberá o um formulário de autorização para débito automático. 29. Qual a data de vencimento para o pagamento das contribuições? As suas contribuições para o AnaparPrev deverão ser feitas até o dia 5 ou 20 de cada mês, conforme opção do participante. 30. É possível suspender o pagamento das contribuições para o plano sem cancelar a minha inscrição? Você pode parar de contribuir para o AnaparPrev desde que comunique a sua decisão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de 6 meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, você deverá pagar a taxa de administração e a cobertura adicional para os benefícios de morte e invalidez, caso tenham sido contratados. 31. O que acontece se o participante deixar de pagar suas contribuições? Se deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após ser notificado duas vezes, o participante não saldar os débitos num prazo de 30 dias, ele terá sua inscrição no plano automaticamente cancelada. 32. É possível que empresas façam contribuições para o plano em nome de seus empregados? Sim. Eventualmente, desde que por meio de um contrato específico, empregadores podem fazer contribuições para seus empregados participantes do AnaparPrev. Esses recursos serão alocados na conta de contribuições de pessoas jurídicas e também formarão o benefício futuro. 33. Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta no AnaparPrev? Trimestralmente, é disponibilizado, aqui no Portal Petros, um extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras. 34. Os investimentos dos recursos do AnaparPrev são acompanhados pelos instituidores do plano? O Comitê Gestor do AnaparPrev, do qual participam representantes dos instituidores e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 35. Se eu me desvincular do instituidor do plano, posso continuar no AnaparPrev? Sim, você tem as seguintes alternativas: - Tornar-se um participante mantido e continuar no plano, pagando normalmente suas contribuições;
- Tornar-se um participante remido, caso tenha contribuído para o plano por, no mínimo, seis meses e ainda não tenha direito à renda de aposentadoria normal. Assim, não há mais contribuição mensal para o custeio de benefícios do plano e o montante acumulado para este fim ficará rendendo até o momento da requisição do benefício. Isso poderá ser feito após os 55 anos de idade ou a partir dos 50, sob a forma antecipada. A taxa de administração deverá continuar a ser paga mensalmente.
36. Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no plano? Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado ao instituidor quando decidir reingressar no plano. 37. Como obter mais informações sobre o AnaparPrev ou a Petros? Entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45). |