O Conselho Deliberativo da Petros aprovou, em 29/6/2022, a proposta de alteração no regulamento do Plano Petros Nitriflex/Arlanxeo, modificando a redação do artigo 14 de modo a substituir o extinto cargo de superintendente-geral de departamento da Petrobras, que definia o teto de benefício para os inscritos até 13/4/1982 no plano. Com a mudança, que ainda precisa ser aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o valor do teto de benefício do Plano Petros Nitriflex/Arlanxeo passará a ser atualizado anualmente pelo IPCA. Para saber mais, Clique aqui.