As contribuições
feitas a planos de previdência complementar podem ser
deduzidas do cálculo do Imposto de Renda. Como isso se
tornou possível?
A dedução fiscal relativa às contribuições para planos de previdência complementar tornou-se possível a partir de 1º de janeiro de 1996 com a edição da Lei 9.250/95 (art. 4º, V) e é condicionada à realização de contribuições para o regime de Previdência Social (INSS).
Sou Participante de um plano administrado pela Petros.
Como eu posso me beneficiar dessa vantagem fiscal?
É muito simples, basta entrar em contato com a Petros (ligue
0800 025 35 45, das 8h às 19h) e solicitar uma contribuição
esporádica. Essa contribuição deve ser realizada
até 29 de dezembro de 2009. Para solicitar o boleto bancário
e realizar uma contribuição esporádica clique
aqui.
O que é uma contribuição esporádica?
Nos planos administrados pela Petros, a contribuição
esporádica é totalmente opcional. Ela é
realizada em qualquer tempo, de acordo com a conveniência
do Participante, que informa o valor com o qual deseja contribuir.
Como posso verificar o meu extrato no meu plano de previdência
administrado pela Petros?
Clique aqui para checar
o seu extrato, com o valor das suas contribuições.
Eu NÃO sou Participante de um plano administrado
pela Petros. Como posso fazer para me inscrever e obter esse
benefício fiscal, ainda este ano?
Primeiro, você precisa formalizar a sua inscrição
em um dos Planos administrados pela Petros.
Veja abaixo a lista de Planos. Depois, basta solicitar uma contribuição
esporádica para beneficiar-se do Desconto Fiscal. Ligue:
0800 025 35 45.
- Plano Petros-2
- Plano
de Previdência UNIMED-BH - Plano Cooperado
- Plano ALESAT
- Plano TRANSPETRO
- Plano IBP
- Plano PrevFIEPA
- Plano TBG
- Plano Misto SANASA
- Plano CONCEPA
- Plano PreviContas
- Plano DBA
- Plano Repsol YPF
- Plano Cachoeira Dourada
- Plano FENAJprev
- Plano FIEPEprev
- Plano Termoprev
- Plano PTAprev
- Plano ADUANAprev
- Plano PREVITTEL
- Plano CROprev
- Plano IBAprev
- Plano CULTURAPREV
- Plano SinMed/RJ
- Plano ANAPARPREV
- Plano SIMEPREV
- Plano CRAPrev
Ao preencher a minha próxima declaração,
como declarar os gastos com previdência complementar?
A dedução relativa às contribuições
do contribuinte e de seus dependentes para entidades de previdência
privada, somadas às contribuições para
o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) têm
o limite de dedução de 12% do total dos rendimentos
anuais.
Quando será aplicada esta dedução
fiscal?
A dedução é aplicada anualmente, no momento
da declaração do Imposto de Renda à Receita
Federal.
Até quando devo contribuir para um Plano de Previdência
Complementar para obter o desconto fiscal?
A próxima declaração de Imposto de Renda que
você fizer corresponderá ao ano de 2009. Portanto,
as contribuições extras com o intuito de conseguir
o desconto fiscal máximo, deverão ser feitas ainda
este ano, até 29 de dezembro de 2009.
É possível deduzir as contribuições para Previdência Complementar
feitas em nome dos dependentes?
Sim. Para os dependentes menores de 16 anos, não há nenhuma
restrição. Se os dependentes forem maiores de 16 anos, também
é necessário que eles contribuam para o INSS. Nesse último
caso, mesmo que tenham renda própria, ela não é considerada
na Declaração do Imposto de Renda da pessoa da qual é dependente.
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