| Preparamos uma lista com as dúvidas mais comuns a respeito do Plano CRCprev. Se você ainda precisar de ajuda, ligue para 0800 025 35 45, das 8 às 19h. |
1) O que é um Plano de Previdência Complementar?
É um plano cujo objetivo é o pagamento de benefícios semelhantes aos pagos pela Previdência Social. |
2) Qual a finalidade do Plano CRCPrev?
Oferecer um plano de previdência complementar exclusivamente para os contabilistas registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará.
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3) Outros Conselhos podem se tornar Instituidores do Plano CRCprev?
Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar Instituidores do Plano CRCprev, desde que autorizadas pelo Instituidor, pela Petros e pela SPC - Secretaria de Previdência Complementar. |
4) Quem pode se inscrever como participante no Plano CRCprev?
Somente os contabilistas registrados ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará. Se você desejar aderir ao Plano CRCprev e ainda não for associado ao CRC-CE, primeiro deverá inscrever-se.
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5) Já sou registrado no CRC-CE, o que devo fazer para me inscrever no Plano CRCprev?
Agende uma visita através do próprio site da Petros ou ligue para 0800 025 35 45. Um consultor entrará em contato para marcar data e horário de acordo com a sua conveniência.
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6) Que documento formaliza a minha inscrição no Plano CRCprev?
O documento que formaliza a inscrição no Plano é o Pedido de Inscrição e sua inscrição será válida a partir da data do recebimento desse documento na Petros. Após a formalização da inscrição, você receberá em sua residência o Certificado de Adesão ao Plano que contém o número de sua inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao Plano CRCprev, contendo um Regulamento e um Guia Explicativo. |
7) Como funciona o Plano CRCprev?
O Participante contribui, mensalmente, para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é pré-fixado, mas pode ser revisto anualmente nos meses de junho e dezembro. A renda que o Participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação destes recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, o Participante também poderá contratar coberturas adicionais para os benefícios de invalidez e morte, protegendo assim a sua família. |
8) Quem é responsável pela administração do Plano CRCprev?
A responsabilidade pela administração do Plano CRCprev é da Petros, uma instituição sólida, que desde 1970 atua no mercado de previdência complementar para empresas e também faz a gestão de planos para sindicatos, associações, conselhos de classe e cooperativas. |
9) Qual é a Seguradora indicada pelo Plano para a cobertura adicional dos benefícios de invalidez e morte?
A Petros estabeleceu uma parceria com a Mongeral Aegon Seguros e Previdência para oferecer uma cobertura adicional nos casos de invalidez e morte. Essa cobertura é opcional. |
10) Quais as vantagens de se inscrever no Plano CRCprev?
Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça a sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado pelo INSS. Além disso, no Plano CRCprev você ganha em rentabilidade e paga menores taxas do que se fizesse um plano individual, como um PGBL. Há ainda vantagens fiscais.
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11) O Participante do Plano CRCprev tem desconto no Imposto de Renda?
Conforme Decreto nº 3.000, artigo 74, de 26 de março de 1999, as contribuições realizadas para a Previdência Complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total dos rendimentos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.
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12) Quais os benefícios do Plano CRCprev?
Os benefícios do Plano CRCprev para os Participantes são:
- Renda de Aposentadoria Normal
- Renda Proporcional Diferida
- Renda de Aposentadoria por Invalidez
E para os Beneficiários são:
- Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo
- Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido
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13) Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 60 anos de idade e 5 anos de contribuição para o Plano. No entanto, a renda pode ser requerida na forma antecipada a partir dos 55 anos.
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14) Quanto o Participante receberá na época da aposentadoria?
O valor das Rendas de Aposentadoria Normal, Proporcional Diferida e Aposentadoria por Invalidez depende do valor das contribuições para o Plano ao longo dos anos e da rentabilidade das aplicações. Se, ao se aposentar, o Participante optar pela renda com prazo indeterminado, o benefício será calculado atuarialmente, considerando o saldo na Conta de Benefício Concedido, a sua idade e a idade dos seus Beneficiários. Se optar pela renda com prazo determinado, o benefício será calculado em função do saldo da Conta de Benefício Concedido, da taxa atuarial de juros estabelecida, e do prazo escolhido para receber o benefício. Esse prazo poderá ser de 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.
No caso de Participante Vinculado ou Mantido, que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de invalidez e morte, o valor da indenização pago pela Seguradora contratada será creditado na Conta de Benefício Concedido, na data da concessão do benefício. O total dessa Conta será tomado por base para o cálculo da Renda de Aposentadoria por Invalidez.
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15) Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?
Você escolhe em quanto tempo deseja receber o seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado que é calculada atuarialmente com base no saldo da Conta de Benefício Concedido e na expectativa de vida do Participante e de seus Beneficiários. E há também a renda por prazo determinado em que o Participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, o que poderá ser em 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.
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16) É possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?
Sim, você terá direito ao Resgate, desde que não esteja recebendo benefício do CRCprev ou tenha sua inscrição no Plano CRCprev cancelada. Poderão ser resgatados os saldos da sua Conta Pessoal, da Conta de Recursos do Empregador e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Esse resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas.
Só não poderão ser resgatados, os recursos portados de uma Entidade Fechada de Previdência, os quais deverão ser portados para outra entidade de previdência antes do recebimento do Resgate.
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17) Quais as condições para requerimento dos benefícios ou institutos referentes ao Plano CRCprev?
- Renda de Aposentadoria Normal: estar contribuindo para o Plano há 5 anos e ter a idade de 60 anos ou 55 anos sob a forma antecipada.
- Renda Proporcional Diferida: estar contribuindo para o Plano há 5 anos e ter a idade de 60 anos ou 55 anos sob a forma antecipada.
- Renda de Aposentadoria por Invalidez: estar aposentado por invalidez pela Previdência Social ou tenha a invalidez reconhecida por junta médica indicada pelo Instituidor.
- Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo ou Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido: ser Beneficiário do Participante.
- Portabilidade: estar no Plano há 6 meses e não estar em gozo de benefício.
- Resgate: 6 meses para resgatar as contribuições alocadas na Conta Pessoal e na Subconta Recursos Portados Entidades Abertas e 18 meses do respectivo aporte para o saldo da Conta de Recursos do Empregador.
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18) O que acontece em caso de falecimento do Participante?
Nesse caso, os Beneficiários designados no Plano CRCprev receberão uma renda mensal denominada Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo ou Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido, conforme o caso.
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19) Quem pode ser meu Beneficiário?
Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes:
1ª classe: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive o enteado ou o menor tutelado;
2ª classe: os pais;
3ª classe: o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
A existência de dependentes em uma das classes definidas acima exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de Beneficiários, os herdeiros ou legatários recebem os direitos assegurados pelo Plano.
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20) O valor da renda de aposentadoria é reajustado?
Sim, porque os recursos do Plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, haverá um recálculo anual (em julho), em função da idade do Participante e dos seus Beneficiários e do saldo remanescente na Conta de Benefício Concedido. Já no benefício por prazo determinado, a renda será recalculada, anualmente, no mês de julho, com base no saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido, na taxa atuarial de juros estabelecida e no prazo de recebimento remanescente em relação ao escolhido pelo Participante.
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21) Como simular o valor das contribuições e o valor do benefício no futuro?
Clique aqui para acessar o Simulador do Plano CRCprev e assim ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios.
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22) É possível transferir recursos de um plano individual, como por exemplo o PGBL, para o Plano CRCprev?
Sim. Isso é possível através da Portabilidade, que permite ao Participante transferir os recursos acumulados entre diferentes planos de previdência sem incidência de quaisquer tributações. |
23) Quais são as contribuições para o Plano CRCprev?
- Contribuição Ordinária: é obrigatória e mensal. Seu valor é escolhido livremente pelo Participante, não podendo ser inferior a 20% do Valor Mínimo de Referência (VMR), e será corrigido, anualmente, no mês de julho, pela variação do INPC do período.
- Contribuição de Risco: é obrigatória e mensal só para o Participante que tenha optado pela cobertura adicional para os benefícios de invalidez ou morte. Seu valor será calculado atuarialmente em função do valor contratado e da idade do Participante.
- Contribuição Esporádica: de caráter opcional e periodicidade eventual e seu valor será livremente escolhido pelo Participante de acordo com sua conveniência, observada a legislação aplicável.
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24) O que é uma VMR?
É um valor utilizado como referência para o cálculo da contribuição e como referência para o pagamento da renda mensal do Plano CRCprev.
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25) É possível alterar o valor das contribuições?
Sim. Ao entrar para o Plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto nos meses de junho e dezembro, para vigorar a partir do mês subsequente ao do pedido. É importante fazer simulações para ver quanto será a sua renda no futuro. Isso porque a sua renda dependerá do valor que você depositar no Plano. Quanto mais você conseguir acumular, melhor. |
26) Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?
Para administrar o Plano CRCprev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições realizadas para o Plano. |
27) São permitidas contribuições extras?
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição esporádica, definindo os valores de acordo com a sua conveniência, observada a legislação aplicável.
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28) Como fazer o pagamento das contribuições?
Você receberá mensalmente, em sua residência, um boleto bancário com o valor de contribuição definido no Pedido de Inscrição, que pode ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Após o vencimento o pagamento poderá ser feito em qualquer agência do banco cedente.
Se preferir, o pagamento também poderá ser feito por débito automático em conta corrente, no dia do vencimento, sem custos adicionais. Os bancos conveniados para operar com o débito automático do Plano CRCprev são: ABN AMRO Real, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú. Esse serviço pode ser solicitado por telefone (0800 025 35 45), ou por e-mail, encaminhado para atendimento@petros.com.br. O participante receberá em sua residência ou no seu endereço eletrônico um formulário de atualização de dados cadastrais e bancários. Então, basta preencher, assinar e encaminhar o documento à Petros.
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29) Qual a data de vencimento para o pagamento das contribuições?
As suas contribuições para o Plano CRCprev deverão ser realizadas no dia 5 ou 20 de cada mês.
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30) É possível suspender o pagamento das contribuições, sem cancelar a inscrição no Plano?
Sim, desde que o Participante já tenha contribuído para o Plano CRCprev por, no mínimo, 6 meses, e solicite a suspensão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de 6 meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, o custeio administrativo deverá ser pago, assim como as contribuições de risco, caso o Participante tenha optado pela cobertura adicional para os benefícios de invalidez e morte.
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31) O que acontece se o Participante deixar de pagar as suas contribuições?
Se deixar de contribuir por 3 meses consecutivos e, após 2 notificações não saldar os débitos, o Participante terá sua inscrição no Plano automaticamente cancelada. |
32) O que acontece se o Participante deixar de pagar as suas contribuições de risco?
Se deixar de pagar as contribuições de risco, a cobertura adicional para esses benefícios será automaticamente cancelada. |
33) Como será o procedimento nos casos de sinistro ocorrido com o Participante Vinculado ou Mantido que contratou a cobertura adicional para os benefícios de invalidez e morte?
No caso de sinistro, cujo fato gerador do pagamento da indenização seja devidamente reconhecido pela Seguradora, esta repassará à Petros o valor devido, que será creditado na Conta de Benefício Concedido do próprio Participante. Assim, o valor da cobertura adicional se somará ao saldo existente nesta Conta, sendo o valor total tomado como base para o cálculo da Renda de Aposentadoria por Invalidez ou da Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo.
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34) É possível que o Empregador faça contribuições para o Plano em nome de seus empregados que sejam Participantes do Plano CRCprev?
Sim. Por meio de um contrato específico, as empresas podem fazer contribuições eventuais para seus empregados que sejam Participantes do Plano CRCprev. Esses recursos serão alocados na Conta de Recursos do Empregador aberta em nome do Participante, e também contribuirão para formar um benefício no futuro. |
35) Como acompanhar o saldo acumulado no Plano?
Periodicamente, você receberá em sua residência um extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras. |
36) Os investimentos dos recursos do Plano são acompanhados pelo Instituidor?
O Comitê Gestor do Plano CRCprev, do qual participam representantes dos Instituidores e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do Plano. Além disso, os critérios para as aplicações dos recursos do Plano são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência.
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37) Se o Participante decidir sair do Plano CRCprev, é possível retirar o saldo existente nas suas Contas?
Se decidir sair do Plano CRCprev, o Participante poderá resgatar o montante acumulado na Conta Pessoal, na Conta de Recursos do Empregador e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Já os recursos portados de uma outra entidade fechada de previdência complementar não poderão ser resgatados, apenas portados novamente para outro plano de previdência, antes do recebimento do valor do resgate.
O resgate poderá ser feito de uma só vez ou, por opção única e exclusiva do Participante, em até 12 parcelas mensais e consecutivas. Mas lembre-se: o padrão de vida no futuro depende do planejamento que se faz agora. A solicitação de cancelamento da inscrição no Plano CRCprev deverá ser feita por escrito e assinada.
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38) Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no Plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-Participante esteja vinculado ao CRC-CE quando decidir reingressar no Plano.
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39) Como obter mais informações sobre o Plano de Previdência CRCprev ou sobre a Petros?
Ligue para 0800 025 35 45 ou acesse:
www.petros.com.br
www.crc-ce.org.br
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