Preparamos uma lista com as dúvidas mais comuns a respeito do Plano CRAPrev. Se você ainda precisar de ajuda, ligue para 0800 025 35 45, das 8 às 19h.
1) O que é um Plano de Previdência Complementar?
É um plano cujo objetivo é o pagamento de benefícios semelhantes aos pagos pela Previdência Social.
2) Qual a finalidade do Plano CRAPrev?
Oferecer benefícios de previdência complementar para os Administradores registrados nos Conselhos Regionais de Administração dos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Alagoas, Pernambuco, Bahia, Goiás, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Norte e do Piauí de forma a melhorar a sua qualidade de vida e a de suas famílias.
3) Outros conselhos podem se tornar instituidores do Plano CRAPrev?
Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar instituidores do Plano CRAPrev, desde que autorizadas pelos CRAs de SC, ES, MG, AL, PE, BA, GO, DF, PR, RN e PI, pela Petros e pela SPC - Secretaria de Previdência Complementar.
4) Quem pode se inscrever como participante no Plano CRAPrev?
Somente os Administradores registrados nos CRAs de SC, ES, MG, AL, PE, BA, GO, DF, PR, RN e PI. Se você desejar aderir ao Plano CRAPrev e ainda não for registrado em nenhuma dessas Instituições, primeiro deverá fazê-lo.
5) Já sou registrado no CRA, o que devo fazer para me inscrever no Plano CRAPrev ?
Agende uma visita com um consultor do CRAPrev. Ligue 0800 025 35 45, das 8h às 19h ou acesse a página de um dos CRAs Instituidores do Plano e clique no link do CRAPrev.
6) Que documento formaliza a minha inscrição no Plano CRAPrev?
Quando a sua inscrição for formalizada, você receberá em sua residência o Certificado de Adesão ao Plano que contém o número de sua inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao Plano CRAPrev, contendo um Regulamento e um Guia Explicativo.
7) Como funciona o Plano CRAPrev?
Mensalmente, o Participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é pré-fixado, mas pode ser alterado anualmente. A renda que o Participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação destes recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, conseqüentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, o Participante também poderá contratar coberturas adicionais para os riscos de invalidez, protegendo assim a sua família.
8) Quem é responsável pela administração do Plano CRAPrev?
A responsabilidade pela administração do Plano CRAPrev é da Petros, uma instituição sólida, que atua há 39 anos no mercado de previdência complementar para empresas e que também faz a gestão de planos para sindicatos, associações, conselhos de classe e cooperativas.
9) Qual é a Seguradora indicada pelo Plano para a cobertura adicional dos benefícios de invalidez e morte?
A Petros estabeleceu uma parceria com a Mongeral para oferecer uma cobertura adicional nos casos de morte e invalidez. Essa cobertura é opcional.
10) Quais as vantagens de se inscrever no Plano CRAPrev?
Como todos sabem e a imprensa vem amplamente divulgando, a cada dia, os recursos do INSS estão se tornando mais insuficientes para garantir o padrão de vida dos trabalhadores brasileiros.
Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça a sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no Plano CRAPrev você ganha em rentabilidade e paga menores taxas do que se fizesse um plano individual, como um PGBL. Há ainda vantagens fiscais.
11) O Participante do Plano CRAPrev tem desconto no Imposto de Renda?
As contribuições realizadas para Previdência Complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total dos rendimentos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.
12) Quais os benefícios do Plano CRAPrev?
Os benefícios do Plano CRAPrev para os Participantes são:
- Renda de Aposentadoria Normal
- Renda de Aposentadoria Antecipada
- Renda Proporcional Diferida
- Renda de Aposentadoria por Invalidez
- Abono por Invalidez

E para os Beneficiários são:
- Renda de Pensão por Morte de Participante Vinculado ou Mantido
- Abono por Morte
- Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido

13) Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 60 anos de idade. No entanto, a renda pode ser requerida na forma antecipada a partir dos 55 anos.
14) Existe alguma outra condição para o recebimento da renda?
Tanto na renda de aposentadoria normal como na antecipada, o Participante deve estar contribuindo para o Plano há pelo menos 5 anos.
15) Qual o valor das Rendas de Aposentadoria?
O valor das Rendas de Aposentadoria Normal, Antecipada e Proporcional Diferida depende do valor das contribuições para o Plano ao longo dos anos e da rentabilidade das aplicações. Se, ao se aposentar, o Participante optar pela renda por prazo indeterminado, o benefício será calculado atuarialmente, considerando o saldo na Conta de Aposentadoria, a sua idade e a idade de seus beneficiários. Se optar pela renda por prazo determinado, o benefício será calculado em função do saldo da Conta de Aposentadoria e do prazo escolhido para receber o benefício. Esse prazo poderá ser de 10, 15, 20 ou 25 anos.
16) Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?
Você escolhe em quanto tempo deseja receber o seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado que é calculada atuarialmente com base no saldo de conta e na expectativa de vida do Participante e de seus Beneficiários. E há também a renda por prazo determinado, em que o Participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, o que poderá ser em 10, 15, 20 ou 25 anos.
17) A qualquer momento é possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?
Sim. Você terá direito ao Resgate, desde que não esteja recebendo benefício do CRAPrev. Poderão ser resgatados os saldos da sua Conta Pessoal, da Conta de Contribuições do Empregador e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Esse resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas.
Só não poderão ser resgatados, os recursos portados de uma entidade fechada de previdência, os quais deverão ser portados para outra entidade de previdência antes do recebimento do Resgate.
18) O que acontece em caso de falecimento do Participante?
Nesse caso, os Beneficiários receberão um dos seguintes benefícios do Plano, conforme o caso:

- Renda de Pensão por Morte de Participante Vinculado ou Mantido: para os Beneficiários dos Participantes, que optaram por fazer o Contrato de Seguro junto à Seguradora;

- Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido: para os Beneficiários de Participante Assistido, que tenha optado pela reversão de sua aposentadoria em Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido;

- Abono por Morte: para os Beneficiários que não tenham direito à Renda de Pensão por Morte de Participante Vinculado ou Mantido ou para os Beneficiários de Assistido que não escolheram reverter a sua aposentadoria em Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido.

19) Quem pode ser meu Beneficiário?
Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes, definidas pela legislação da Previdência Social:
- o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive o enteado ou o menor tutelado;
- os pais;
- o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

A existência de dependentes em uma das classes definidas acima exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de Beneficiários, os herdeiros ou legatários recebem os direitos assegurados pelo Plano.

20) O valor da renda de aposentadoria é reajustado?
Sim, porque os recursos do Plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, haverá um recálculo anual (em junho), em função da idade do Participante e dos seus Beneficiários e, se for o caso, do saldo remanescente na Conta de Aposentadoria. Já no benefício por prazo determinado, a renda será atualizada mensalmente, pela variação da cota representativa do patrimônio do Plano CRAPrev.
21) Quais as condições para requerimento dos benefícios ou institutos referentes ao Plano CRAPrev?
- Resgate: 6 meses para o Resgate das contribuições alocadas na Conta Pessoal e na Subconta Recursos Portados Entidades Abertas e 18 meses do respectivo aporte para o saldo da Conta Recursos do Empregador
- Renda de Aposentadoria Normal: 5 anos de contribuição ao Plano e 60 anos de idade.
- Renda de Aposentadoria Antecipada: 5 anos de contribuição ao Plano e 55 anos de idade.
- Renda Proporcional Diferida: 60 anos de idade ou 55 sob a forma antecipada e 5 anos de contribuição ao Plano.
- Portabilidade: estar no Plano há 6 meses.
22) Como simular o valor das contribuições e o valor do benefício no futuro?
Clique aqui para acessar o Simulador do Plano CRAPrev e assim ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios.
23) É possível transferir recursos de um plano individual, por exemplo, PGBL para o Plano CRAPrev?
Sim. Isso é possível através da Portabilidade, que permite ao Participante transferir saldos entre diferentes Planos de Previdência sem incidência de quaisquer tributações.
24) Quais são as contribuições para o Plano CRAPrev?
- Contribuição Ordinária: é obrigatória e mensal. Seu valor é escolhido livremente pelo Participante, não podendo ser inferior a 10% de uma UP, e será corrigido, anualmente, no mês de julho, pela variação do INPC do período.
- Contribuição de Risco: é obrigatória e mensal só para o Participante que tenha optado pela cobertura adicional para os riscos de invalidez ou morte. Seu valor será calculado atuarialmente em função do valor contratado e da idade do Participante.
25) O que é a UP?
É a Unidade CRAPrev de Previdência, utilizada como referência mínima para o cálculo de contribuição e pagamento dos benefícios.
26) É possível alterar o valor das contribuições ordinárias?
Sim. Ao entrar para o Plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto, semestralmente nos meses de junho e dezembro, para vigorar a partir do mês subseqüente ao do pedido. É importante fazer simulações para estimar quanto será a o seu benefício no futuro. Isso porque a sua renda dependerá do valor que você depositar no Plano. Quanto mais você conseguir acumular, melhor.
27) Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?
Para administrar o Plano CRAPrev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições realizadas para o Plano.
28) São permitidas contribuições extras?
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição esporádica, definindo os valores de acordo com a sua conveniência.
29) Como fazer o pagamento das contribuições?
Você receberá mensalmente, em sua residência, um boleto bancário com o valor de contribuição definido no Pedido de Inscrição, que pode ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Após o vencimento o pagamento poderá ser feito em qualquer agência do banco cedente.

Se preferir, o pagamento também poderá ser feito por débito automático em conta corrente, no dia do vencimento, sem custos adicionais. Os bancos conveniados para operar com o débito automático do Plano CRAPrev são: ABN AMRO Real, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú. Esse serviço pode ser solicitado por telefone (0800 025 35 45), ou por e-mail, encaminhado para atendimento@petros.com.br. O participante receberá em sua residência ou no seu endereço eletrônico um formulário de autorização para débito automático. Então, basta preencher, assinar e encaminhar o documento à Petros.
30) Qual a data de vencimento para o pagamento das contribuições?
As suas contribuições para o Plano CRAPrev deverão ser realizadas no dia 5 ou 20 de cada mês.
31) É possível suspender o pagamento das contribuições para o Plano, sem cancelar a minha inscrição?
Sim, desde que o Participante já tenha contribuído para o Plano de CRAPrev por, no mínimo, 12 meses, e solicite a suspensão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de 6 meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, o custeio administrativo deverá ser pago, assim como as contribuições de risco, caso o Participante tenha optado pela cobertura adicional para os riscos de invalidez e morte.
32) O que acontece se o Participante deixar de pagar as suas contribuições?
Se deixar de contribuir por 3 meses consecutivos e, após 2 notificações não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o Participante terá sua inscrição no Plano automaticamente cancelada.
33) O que acontece se o Participante deixar de pagar as suas contribuições de risco?
Se deixar de pagar as contribuições de risco, a cobertura adicional para esses benefícios será automaticamente cancelada.
34) Como será o procedimento nos casos em que o Participante Vinculado ou Mantido contratar a cobertura adicional para os benefícios de invalidez e morte?
Em caso de invalidez ou de morte, a Seguradora responsável pela cobertura adicional, caso ateste o fato gerador do pagamento, repassará à Petros o valor devido, que será creditado na Conta de Aposentadoria do próprio Participante. Assim, o valor da cobertura adicional se somará ao saldo existente nesta Conta, sendo o valor total tomado como base para o cálculo da Renda de Aposentadoria por Invalidez ou da Renda de Pensão por Morte de Participante Vinculado ou Mantido.
35) É possível que empresas façam contribuições para o Plano em nome de seus empregados?
Sim. Eventualmente, desde que por meio de um contrato específico, empregadores podem fazer contribuições para seus empregados que sejam Participantes do Plano CRAPrev. Esses recursos serão alocados, em nome de cada um, na Conta de Recursos do Empregador e também contribuirão para formar um benefício no futuro.
36) Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta no Plano CRAPrev?
Periodicamente, você receberá em sua residência um extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.
37) Os investimentos dos recursos do Plano são acompanhados pelos Instituidores?
O Comitê Gestor do Plano CRAPrev, do qual participam representantes dos Instituidores e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do Plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social.
38) Se o Participante decidir sair do Plano CRAPrev, é possível retirar o saldo existente nas suas Contas?
Se decidir sair do Plano CRAPrev, o Participante poderá resgatar o montante acumulado na Conta Pessoal, na Conta de Recursos do Empregador e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Só não poderão ser resgatados os recursos portados de uma outra entidade fechada de previdência. Estes poderão apenas ser portados novamente para outro plano de previdência.

O resgate poderá ser feito de uma só vez ou, por opção única e exclusiva do Participante, em até 12 parcelas mensais e consecutivas. Mas lembre-se: o padrão de vida no futuro depende do planejamento que se faz agora. A solicitação de cancelamento da inscrição no Plano CRAPrev deverá ser feita por escrito e assinada.

É importante lembrar que as contribuições para garantir a cobertura adicional para os benefícios de invalidez ou morte não são creditadas em nenhuma conta do Plano, pois são repassadas à Petros pela Seguradora, ao ser atestado sinistro. Portanto, esses pagamentos não são resgatáveis.
39) Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no Plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado a um dos Instituidores quando decidir reingressar no Plano.
>> TRIBUTAÇÃO
40) Por que, ao entrar para um plano de previdência complementar, tenho que fazer a opção por um regime de tributação?
Por determinação do Governo Federal, de acordo com a Lei 11.053, de 29/12/2004, no momento da inscrição em um plano de previdência complementar, estruturado na modalidade de contribuição definida, você deverá optar pelo regime de tributação que se aplicará ao seu plano de previdência.
41) Em que documento devo fazer a opção pelo regime de tributação?
Essa opção deverá ser feita no campo "Opção para Regime de Tributação", que está no verso do "Pedido de Inscrição" do Plano.
42) Quais são as opções de regime de tributação?
Você terá 2 alternativas: manter-se no regime de tributação atual (Tabela Progressiva) ou optar pelo regime criado pela Lei 11.053/2004 (Tabela Regressiva).
43) Como é o regime atual?
O regime atual é o da Opção 1, que corresponde a:

- ALÍQUOTA ÚNICA DE 15% NO RESGATE ou
- ALÍQUOTA PROGRESSIVA NA RENDA MENSAL.

E, para quem receber o dinheiro como uma renda mensal, o Imposto de Renda incidirá diretamente sobre os benefícios recebidos, de acordo com as seguintes alíquotas:

TABELA PROGRESSIVA MENSAL
BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTOO
Até R$ 1.499,15 - -
De R$ 1.499,16 até 2.246,75 7,5% R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até 2.995,70 15% R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até 3.743,19 22,5% R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,19 27,5% R$ 692,78
44) E como é a opção de tributação criada pela Lei 11.053/2004?
Na opção de tributação, criada pela Lei 11.053, que é a Opção 2, as ALÍQUOTAS SÃO DECRESCENTES, DE ACORDO COM O PRAZO EM QUE OS RECURSOS PERMANECEM NO PLANO DE PREVIDÊNCIA.

PRAZO DE ACUMULAÇÃO ALÍQUOTA
Inferior ou igual a dois anos 35%
Superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos 30%
Superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos 25%
Superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos 20%
Superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos 15%
Superior a dez anos 10%
45) OBS.: A opção pela tabela regressiva de tributação não permite a dedução de qualquer parcela (dependentes, contribuições para previdência, etc), sendo realizada exclusivamente na fonte, e mantendo-se apenas as isenções preceituadas na legislação, como por exemplo aquela referente ao período entre 1989 e 1995 e a isenção destinada aos portadores de doença grave.
46) Como obter mais informações sobre o Plano CRAPrev ou sobre a Petros?
Ligue para 0800 025 35 45 ou acesse:

www.petros.com.br

(CRA/ES) www.craes.org.br
(CRA/SC) www.crasc.org.br
(CRA/MG) www.cramg.org.br
(CRA/AL) www.craal.org.br
(CRA/PE) www.crape.com.br
(CRA/BA) www.cra-ba.org.br
(CRA/GO) www.crago.org.br
(CRA/DF) www.cradf.org.br
(CRA/PR) www.cra-pr.org.br
(CRA/RN) www.cra-pr.org.br
(CRA/PI) www.cra-pi.org.br