| Preparamos uma lista com as dúvidas mais comuns a respeito do Plano CRAPrev. Se você ainda precisar de ajuda, ligue para 0800 025 35 45, das 8 às 19h. |
1) O que é um Plano de Previdência Complementar?
É um plano cujo objetivo é o pagamento de benefícios
semelhantes aos pagos pela Previdência Social. |
2) Qual a finalidade do Plano CRAPrev?
Oferecer benefícios de previdência complementar para os Administradores
registrados nos Conselhos Regionais de Administração dos estados
do Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Alagoas, Pernambuco, Bahia, Goiás, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Norte e do Piauí de forma
a melhorar a sua qualidade de vida e a de suas famílias. |
3) Outros conselhos podem se tornar instituidores
do Plano CRAPrev?
Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar instituidores do Plano CRAPrev, desde que autorizadas pelos CRAs de SC, ES, MG, AL, PE, BA, GO, DF, PR, RN e PI, pela Petros e pela SPC - Secretaria de Previdência Complementar. |
4) Quem pode se inscrever como participante no
Plano CRAPrev?
Somente os Administradores registrados nos CRAs de SC, ES, MG, AL, PE, BA, GO, DF, PR, RN e PI. Se você desejar aderir ao Plano CRAPrev e ainda não for registrado em nenhuma dessas Instituições, primeiro deverá fazê-lo.
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5) Já sou registrado no CRA, o que devo
fazer para me inscrever no Plano CRAPrev ?
Agende uma visita com um consultor do CRAPrev. Ligue 0800 025 35 45, das 8h às 19h ou acesse a página de um dos CRAs Instituidores do Plano e clique no link do CRAPrev.
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6) Que documento formaliza a minha inscrição
no Plano CRAPrev?
Quando a sua inscrição for formalizada, você receberá
em sua residência o Certificado de Adesão ao Plano que contém
o número de sua inscrição. Além disso, você
também receberá um kit de boas-vindas ao Plano CRAPrev, contendo
um Regulamento e um Guia Explicativo. |
7) Como funciona o Plano CRAPrev?
Mensalmente, o Participante contribui por conta própria para formar
um fundo que é investido em aplicações financeiras
até a aposentadoria. O valor das contribuições é
pré-fixado, mas pode ser alterado anualmente. A renda que o Participante
vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos
e da rentabilidade obtida com a aplicação destes recursos.
Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição,
maior será o valor do saldo e, conseqüentemente, da renda na
aposentadoria. Opcionalmente, o Participante também poderá
contratar coberturas adicionais para os riscos de invalidez, protegendo
assim a sua família. |
8) Quem é responsável pela administração
do Plano CRAPrev?
A responsabilidade pela administração do Plano CRAPrev é
da Petros, uma instituição sólida, que atua há
39 anos no mercado de previdência complementar para empresas e que
também faz a gestão de planos para sindicatos, associações,
conselhos de classe e cooperativas. |
9) Qual é a Seguradora indicada pelo Plano
para a cobertura adicional dos benefícios de invalidez e morte?
A Petros estabeleceu uma parceria com a Mongeral para oferecer uma cobertura
adicional nos casos de morte e invalidez. Essa cobertura é opcional. |
10) Quais as vantagens de se inscrever no Plano
CRAPrev?
Como todos sabem e a imprensa vem amplamente divulgando, a cada dia, os
recursos do INSS estão se tornando mais insuficientes para garantir
o padrão de vida dos trabalhadores brasileiros.
Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça
a sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver
aposentado. Além disso, no Plano CRAPrev você ganha em rentabilidade
e paga menores taxas do que se fizesse um plano individual, como um PGBL.
Há ainda vantagens fiscais. |
11) O Participante do Plano CRAPrev tem desconto
no Imposto de Renda?
As contribuições realizadas para Previdência Complementar
podem ser deduzidas do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total
dos rendimentos anuais. A dedução é aplicada anualmente,
no momento da declaração do Imposto de Renda à Receita
Federal. |
12) Quais os benefícios do Plano CRAPrev?
Os benefícios do Plano CRAPrev para os Participantes são:
- Renda de Aposentadoria Normal
- Renda de Aposentadoria Antecipada
- Renda Proporcional Diferida
- Renda de Aposentadoria por Invalidez
- Abono por Invalidez
E para os Beneficiários são:
- Renda de Pensão por Morte de Participante Vinculado ou Mantido
- Abono por Morte
- Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido |
13) Qual a idade mínima para receber a
renda de aposentadoria?
A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 60 anos de idade.
No entanto, a renda pode ser requerida na forma antecipada a partir dos
55 anos. |
14) Existe alguma outra condição para o recebimento
da renda?
Tanto na renda de aposentadoria normal como na antecipada, o Participante
deve estar contribuindo para o Plano há pelo menos 5 anos. |
15) Qual o valor das Rendas de Aposentadoria?
O valor das Rendas de Aposentadoria Normal, Antecipada e Proporcional Diferida
depende do valor das contribuições para o Plano ao longo dos
anos e da rentabilidade das aplicações. Se, ao se aposentar,
o Participante optar pela renda por prazo indeterminado, o benefício
será calculado atuarialmente, considerando o saldo na Conta de Aposentadoria,
a sua idade e a idade de seus beneficiários. Se optar pela renda
por prazo determinado, o benefício será calculado em função
do saldo da Conta de Aposentadoria e do prazo escolhido para receber o benefício.
Esse prazo poderá ser de 10, 15, 20 ou 25 anos. |
16) Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?
Você escolhe em quanto tempo deseja receber o seu benefício.
Existe a renda por prazo indeterminado que é calculada atuarialmente
com base no saldo de conta e na expectativa de vida do Participante e de
seus Beneficiários. E há também a renda por prazo determinado,
em que o Participante recebe o benefício pelo prazo que escolher,
o que poderá ser em 10, 15, 20 ou 25 anos. |
17) A qualquer momento é possível
resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?
Sim. Você terá direito ao Resgate, desde que não esteja
recebendo benefício do CRAPrev. Poderão ser resgatados os
saldos da sua Conta Pessoal, da Conta de Contribuições do
Empregador e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência.
Esse resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até
12 parcelas.
Só não poderão ser resgatados, os recursos portados
de uma entidade fechada de previdência, os quais deverão ser
portados para outra entidade de previdência antes do recebimento do
Resgate. |
18) O que acontece em caso de falecimento do Participante?
Nesse caso, os Beneficiários receberão um dos seguintes benefícios
do Plano, conforme o caso:
- Renda de Pensão por Morte de Participante Vinculado ou Mantido:
para os Beneficiários dos Participantes, que optaram por fazer
o Contrato de Seguro junto à Seguradora;
- Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido: para os
Beneficiários de Participante Assistido, que tenha optado pela
reversão de sua aposentadoria em Renda de Pensão por Morte
de Participante Assistido;
- Abono por Morte: para os Beneficiários que não tenham
direito à Renda de Pensão por Morte de Participante Vinculado
ou Mantido ou para os Beneficiários de Assistido que não
escolheram reverter a sua aposentadoria em Renda de Pensão por
Morte de Participante Assistido. |
19) Quem pode ser meu Beneficiário?
Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes, definidas
pela legislação da Previdência Social:
- o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado,
menor de 21 anos ou inválido, inclusive o enteado ou o menor tutelado;
- os pais;
- o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
A existência de dependentes em uma das classes definidas acima
exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de Beneficiários,
os herdeiros ou legatários recebem os direitos assegurados pelo
Plano. |
20) O valor da renda de aposentadoria é
reajustado?
Sim, porque os recursos do Plano são constantemente reinvestidos.
No caso da renda por prazo indeterminado, haverá um recálculo
anual (em junho), em função da idade do Participante e dos
seus Beneficiários e, se for o caso, do saldo remanescente na Conta
de Aposentadoria. Já no benefício por prazo determinado, a
renda será atualizada mensalmente, pela variação da
cota representativa do patrimônio do Plano CRAPrev. |
21) Quais as condições para requerimento
dos benefícios ou institutos referentes ao Plano CRAPrev?
- Resgate: 6 meses para o Resgate das contribuições alocadas na Conta Pessoal e na Subconta Recursos Portados Entidades Abertas e 18 meses do respectivo aporte para o saldo da Conta Recursos do Empregador
- Renda de Aposentadoria Normal: 5 anos de contribuição ao Plano e 60 anos de idade.
- Renda de Aposentadoria Antecipada: 5 anos de contribuição ao Plano e 55 anos de idade.
- Renda Proporcional Diferida: 60 anos de idade ou 55 sob a forma antecipada e 5 anos de contribuição ao Plano.
- Portabilidade: estar no Plano há 6 meses. |
22) Como simular o valor das contribuições
e o valor do benefício no futuro?
Clique aqui para acessar o Simulador do Plano CRAPrev e assim ter uma noção
dos valores de contribuição e de benefícios. |
23) É possível transferir recursos de um plano individual, por exemplo, PGBL para o Plano CRAPrev?
Sim. Isso é possível através da Portabilidade, que
permite ao Participante transferir saldos entre diferentes Planos de Previdência
sem incidência de quaisquer tributações. |
24) Quais são as contribuições
para o Plano CRAPrev?
- Contribuição Ordinária: é obrigatória
e mensal. Seu valor é escolhido livremente pelo Participante, não
podendo ser inferior a 10% de uma UP, e será corrigido, anualmente,
no mês de julho, pela variação do INPC do período.
- Contribuição de Risco: é obrigatória e mensal
só para o Participante que tenha optado pela cobertura adicional
para os riscos de invalidez ou morte. Seu valor será calculado atuarialmente
em função do valor contratado e da idade do Participante. |
25) O que é a UP?
É a Unidade CRAPrev de Previdência, utilizada como referência
mínima para o cálculo de contribuição e pagamento
dos benefícios. |
26) É possível alterar o valor das
contribuições ordinárias?
Sim. Ao entrar para o Plano, você definirá com quanto contribuirá
mês a mês. Esse valor poderá ser revisto, semestralmente
nos meses de junho e dezembro, para vigorar a partir do mês subseqüente
ao do pedido. É importante fazer simulações para estimar
quanto será a o seu benefício no futuro. Isso porque a sua
renda dependerá do valor que você depositar no Plano. Quanto
mais você conseguir acumular, melhor. |
27) Qual o valor da taxa de administração
cobrada pela Petros?
Para administrar o Plano CRAPrev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o
valor das contribuições realizadas para o Plano. |
28) São permitidas contribuições
extras?
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição
esporádica, definindo os valores de acordo com a sua conveniência. |
29) Como fazer o pagamento das contribuições?
Você receberá mensalmente, em sua residência, um boleto
bancário com o valor de contribuição definido no Pedido
de Inscrição, que pode ser pago em qualquer agência
bancária até a data do vencimento. Após o vencimento
o pagamento poderá ser feito em qualquer agência do banco cedente.
Se preferir, o pagamento também poderá ser feito por débito
automático em conta corrente, no dia do vencimento, sem custos
adicionais. Os bancos conveniados para operar com o débito automático
do Plano CRAPrev são: ABN AMRO Real, Banco do Brasil, Bradesco
e Itaú. Esse serviço pode ser solicitado por telefone (0800
025 35 45), ou por e-mail, encaminhado para atendimento@petros.com.br.
O participante receberá em sua residência ou no seu endereço
eletrônico um formulário de autorização para
débito automático. Então, basta preencher, assinar
e encaminhar o documento à Petros. |
30) Qual a data de vencimento para o pagamento
das contribuições?
As suas contribuições para o Plano CRAPrev deverão
ser realizadas no dia 5 ou 20 de cada mês. |
31) É possível suspender o pagamento
das contribuições para o Plano, sem cancelar a minha inscrição?
Sim, desde que o Participante já tenha contribuído para o
Plano de CRAPrev por, no mínimo, 12 meses, e solicite a suspensão
por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão
é de 6 meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento
das contribuições, o custeio administrativo deverá
ser pago, assim como as contribuições de risco, caso o Participante
tenha optado pela cobertura adicional para os riscos de invalidez e morte. |
32) O que acontece se o Participante deixar de
pagar as suas contribuições?
Se deixar de contribuir por 3 meses consecutivos e, após 2 notificações
não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o Participante
terá sua inscrição no Plano automaticamente cancelada. |
33) O que acontece se o Participante deixar de
pagar as suas contribuições de risco?
Se deixar de pagar as contribuições de risco, a cobertura
adicional para esses benefícios será automaticamente cancelada. |
34) Como será o procedimento nos casos
em que o Participante Vinculado ou Mantido contratar a cobertura adicional
para os benefícios de invalidez e morte?
Em caso de invalidez ou de morte, a Seguradora responsável pela cobertura
adicional, caso ateste o fato gerador do pagamento, repassará à
Petros o valor devido, que será creditado na Conta de Aposentadoria
do próprio Participante. Assim, o valor da cobertura adicional se
somará ao saldo existente nesta Conta, sendo o valor total tomado
como base para o cálculo da Renda de Aposentadoria por Invalidez
ou da Renda de Pensão por Morte de Participante Vinculado ou Mantido. |
35) É possível que empresas façam
contribuições para o Plano em nome de seus empregados?
Sim. Eventualmente, desde que por meio de um contrato específico,
empregadores podem fazer contribuições para seus empregados
que sejam Participantes do Plano CRAPrev. Esses recursos serão alocados,
em nome de cada um, na Conta de Recursos do Empregador e também contribuirão
para formar um benefício no futuro. |
36) Como acompanhar o saldo acumulado em minha
conta no Plano CRAPrev?
Periodicamente, você receberá em sua residência um extrato
com informações sobre as suas contribuições
e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras. |
37) Os investimentos dos recursos do Plano são
acompanhados pelos Instituidores?
O Comitê Gestor do Plano CRAPrev, do qual participam representantes
dos Instituidores e da Petros, acompanha as aplicações feitas
com os recursos do Plano. Além disso, os critérios para as
aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário
Nacional e fiscalizados pela Secretaria de Previdência Complementar,
do Ministério da Previdência Social. |
38) Se o Participante decidir sair do Plano CRAPrev,
é possível retirar o saldo existente nas suas Contas?
Se decidir sair do Plano CRAPrev, o Participante poderá resgatar
o montante acumulado na Conta Pessoal, na Conta de Recursos do Empregador
e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Só
não poderão ser resgatados os recursos portados de uma outra
entidade fechada de previdência. Estes poderão apenas ser portados
novamente para outro plano de previdência.
O resgate poderá ser feito de uma só vez ou, por opção
única e exclusiva do Participante, em até 12 parcelas mensais
e consecutivas. Mas lembre-se: o padrão de vida no futuro depende
do planejamento que se faz agora. A solicitação de cancelamento
da inscrição no Plano CRAPrev deverá ser feita por
escrito e assinada.
É importante lembrar que as contribuições para garantir
a cobertura adicional para os benefícios de invalidez ou morte
não são creditadas em nenhuma conta do Plano, pois são
repassadas à Petros pela Seguradora, ao ser atestado sinistro.
Portanto, esses pagamentos não são resgatáveis. |
39) Se eu cancelar a minha inscrição,
poderei ingressar novamente no Plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante
esteja vinculado a um dos Instituidores quando decidir reingressar no Plano.
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| >> TRIBUTAÇÃO |
40) Por que, ao entrar para um plano de previdência
complementar, tenho que fazer a opção por um regime de tributação?
Por determinação do Governo Federal, de acordo com a Lei 11.053,
de 29/12/2004, no momento da inscrição em um plano de previdência
complementar, estruturado na modalidade de contribuição definida,
você deverá optar pelo regime de tributação que
se aplicará ao seu plano de previdência. |
41) Em que documento devo fazer a opção
pelo regime de tributação?
Essa opção deverá ser feita no campo "Opção
para Regime de Tributação", que está no verso
do "Pedido de Inscrição" do Plano. |
42) Quais são as opções de
regime de tributação?
Você terá 2 alternativas: manter-se no regime de tributação
atual (Tabela Progressiva) ou optar pelo regime criado pela Lei 11.053/2004
(Tabela Regressiva). |
43) Como é o regime atual?
O regime atual é o da Opção 1, que corresponde a:
- ALÍQUOTA ÚNICA DE 15% NO RESGATE ou
- ALÍQUOTA PROGRESSIVA NA RENDA MENSAL.
E, para quem receber o dinheiro como uma renda mensal, o Imposto de Renda
incidirá diretamente sobre os benefícios recebidos, de acordo
com as seguintes alíquotas:
| TABELA PROGRESSIVA MENSAL |
| BASE DE CÁLCULO
|
ALÍQUOTA |
PARCELA A DEDUZIR
DO IMPOSTOO |
| Até R$ 1.499,15 |
- |
- |
| De R$ 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5% |
R$ 112,43 |
| De R$ 2.246,76 até 2.995,70 |
15% |
R$ 280,94 |
| De R$ 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5% |
R$ 505,62 |
| Acima de R$ 3.743,19 |
27,5% |
R$ 692,78 |
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44) E como é a opção de tributação
criada pela Lei 11.053/2004?
Na opção de tributação, criada pela Lei 11.053,
que é a Opção 2, as ALÍQUOTAS SÃO DECRESCENTES,
DE ACORDO COM O PRAZO EM QUE OS RECURSOS PERMANECEM NO PLANO DE PREVIDÊNCIA.
| PRAZO DE ACUMULAÇÃO ALÍQUOTA |
| Inferior ou igual a dois anos |
35% |
| Superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos |
30% |
| Superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos |
25% |
| Superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos |
20% |
| Superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos |
15% |
| Superior a dez anos |
10% |
|
| 45) OBS.: A opção pela
tabela regressiva de tributação não permite a dedução
de qualquer parcela (dependentes, contribuições para previdência,
etc), sendo realizada exclusivamente na fonte, e mantendo-se apenas as isenções
preceituadas na legislação, como por exemplo aquela referente
ao período entre 1989 e 1995 e a isenção destinada
aos portadores de doença grave. |
46) Como obter mais informações
sobre o Plano CRAPrev ou sobre a Petros?
Ligue para 0800 025 35 45 ou acesse:
www.petros.com.br
(CRA/ES) www.craes.org.br
(CRA/SC) www.crasc.org.br
(CRA/MG) www.cramg.org.br
(CRA/AL) www.craal.org.br
(CRA/PE) www.crape.com.br
(CRA/BA) www.cra-ba.org.br
(CRA/GO) www.crago.org.br
(CRA/DF) www.cradf.org.br
(CRA/PR) www.cra-pr.org.br
(CRA/RN) www.cra-pr.org.br
(CRA/PI) www.cra-pi.org.br
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