01) Por que, ao entrar para um plano de previdência complementar, tenho que fazer a opção por um regime de tributação?
Por determinação do Governo Federal, de acordo com a Lei 11.053,
de 29/12/2004, no momento da inscrição em um plano de previdência
complementar, estruturado na modalidade de contribuição definida,
você deverá optar pelo regime de tributação que
se aplicará ao seu plano de previdência. |
02) Em que documento devo fazer a opção
pelo regime de tributação?
Essa opção deverá ser feita no campo "Opção
para Regime de Tributação", que está no verso
do "Pedido de Inscrição" do Plano. |
03) Quais são as alternativas de
regime de tributação?
Você terá as seguintes: manter-se no regime de tributação atual (Tabela Progressiva) ou optar pelo regime novo (Tabela Regressiva), criado pela Lei 11.053. |
04) Como é o regime atual?
O regime atual é o da Opção 1, que corresponde a:
- ALÍQUOTA ÚNICA DE 15% NO RESGATE ou
- ALÍQUOTA PROGRESSIVA NA RENDA MENSAL.
Ou seja:
Para quem RESGATAR de uma só vez o dinheiro aplicado no plano, o imposto de renda incidirá sobre o valor do resgate, com base na alíquota única de 15%. No momento da Declaração de Ajuste Anual de IR, esse mesmo imposto poderá ser restituído ou compensado.
E, para quem receber o dinheiro como uma renda mensal, o Imposto de Renda incidirá diretamente sobre os benefícios recebidos, de acordo com as seguintes alíquotas:
| TABELA PROGRESSIVA MENSAL |
| BASE DE CÁLCULO
|
ALÍQUOTA |
PARCELA A DEDUZIR
DO IMPOSTOO |
| Até R$ 1.499,15 |
- |
- |
| De R$ 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5% |
R$ 112,43 |
| De R$ 2.246,76 até 2.995,70 |
15% |
R$ 280,94 |
| De R$ 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5% |
R$ 505,62 |
| Acima de R$ 3.743,19 |
27,5% |
R$ 692,78 |
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05) E como é a opção de tributação?
Na opção de tributação, criada pela Lei 11.053, que é a Opção 2, em que as ALÍQUOTAS SÃO DECRESCENTES, DE ACORDO COM O PRAZO EM QUE OS RECURSOS PERMANECEM NO PLANO DE PREVIDÊNCIA.
Assim, tanto para quem optar por resgatar de uma só vez o montante acumulado como para quem desejar receber o benefício em forma de renda, as alíquotas do Imposto de Renda diminuirão, de acordo com o prazo que os recursos ficarem aplicados no Plano. Observe a seguir:
| PRAZO DE ACUMULAÇÃO ALÍQUOTA |
| Inferior ou igual a dois anos |
35% |
| Superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos |
30% |
| Superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos |
25% |
| Superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos |
20% |
| Superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos |
15% |
| Superior a dez anos |
10% |
OBS.: A opção pela tabela regressiva de tributação não permite a dedução de qualquer parcela (dependentes, contribuições para previdência, etc), sendo realizada exclusivamente na fonte, e mantendo-se apenas as isenções preceituadas na legislação, como por exemplo aquela referente ao período entre 1989 e 1995 e a isenção destinada aos portadores de doença grave.
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06) Qual a melhor opção de regime de tributação?
Cada um deve analisar os prós e contras de cada regime de acordo com a sua situação. De acordo com a Lei 11.053, a sua opção tem caráter irretratável. Por isso, essa é uma decisão que deve ser avaliada com cuidado.
Vale lembrar que, para quem tem uma expectativa de que o seu benefício no futuro será igual ou inferior a R$ 1.499,15, o regime atual é mais vantajoso (Opção 1 - tabela progressiva). Isto porque, nesse caso, o Participante é isento de Imposto de Renda.
É também importante destacar que, nos Planos de Contribuição Definida, o pagamento dos benefícios será feito a partir dos recursos oriundos dos aportes mais antigos para os mais novos, respectivamente. Conseqüentemente, as alíquotas do IR da tabela regressiva serão aplicadas respeitando esse critério de permanência dos recursos no Plano.
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07) Veja algumas perguntas que você deve fazer a si mesmo, antes de tomar sua decisão:
- Quanto tempo pretendo deixar os recursos no plano de previdência?
- Estou realmente fazendo um investimento para a minha aposentadoria ou pretendo resgatar os meus recursos a médio e curto prazos?
- De acordo com as previsões obtidas com o simulador de renda do Plano, qual a minha expectativa de benefício? Ou seja, qual é a estimativa de quanto será o meu benefício de renda no futuro?
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08) Como posso tirar as minhas dúvidas?
Você pode ligar para a Central de Atendimento Petros no 0800 025 35 45 ou procurar diretamente a equipe Petros, à Rua do Ouvidor, 98. Se preferir, envie um e-mail para atendimento@petros.com.br.
Clique aqui e faça uma simulação para saber quanto será o seu benefício no futuro!
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