| Preparamos uma lista com as dúvidas mais comuns a respeito do Plano Simeprev. Se você ainda precisar de ajuda, ligue para 0800 025 35 45, das 8 às 19h. |
1) O que é um Plano de Previdência Complementar?
É um plano cujo objetivo é o pagamento de benefícios
semelhantes aos pagos pela Previdência Social. |
2) Qual a finalidade do Plano Simeprev?
Oferecer um plano de previdência complementar exclusivamente para os médicos associados aos seguintes Sindicatos:
- SIMESP - Sindicato dos Médicos de São Paulo
- SIMEPAR - Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná
- SINDMEPA - Sindicato dos Médicos do Estado do Pará
- SIMEPE - Sindicato dos Médicos de Pernambuco
- SINMED-RN - Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte
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3) Outros sindicatos podem se tornar Instituidores do Plano Simeprev?
Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar Instituidores do Plano de Previdência Simeprev, desde que autorizadas pelos Instituidores, pela Petros e pela SPC - Secretaria de Previdência Complementar. |
4) Quem pode se inscrever como participante no Plano Simeprev?
Somente os médicos associados a qualquer um dos Sindicatos. Se você desejar aderir ao Plano Simeprev e ainda não for associado aos sindicatos, primeiro deverá inscrever-se.
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5) Como posso me associar a um dos Sindicatos Instituidores do Plano Simeprev?
Basta comparecer à sede do seu respectivo Sindicato:
- Em São Paulo, fale diretamente com o SIMESP, na Sede do Sindicato, na Rua Maria Paula, 78 - 2º andar - São Paulo - SP - CEP: 01319-000. Tel.: (11) 3105-9147 / 3241-5849 / 3241-0763;
- No Paraná, fale diretamente com o SIMEPAR, na Sede do Sindicato, na Rua Cel. Joaquim Sarmento, 177 - Bom Retiro - Curitiba- PR - CEP: 01319-000. Tel.: (41) 338-8713;
- No Pará, fale diretamente com o SINDMEPA, na Sede do Sindicato, na Rua Boaventura da Silva, 999 - Nazaré - Belém - PA - CEP: 66055-090. Tel.: (91) 3246-0197;
- Em Pernambuco, fale diretamente com o SIMEPE, na Sede do Sindicato, na Av. João de Barros, 587 - Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50920-826. Tel.: (81) 3222- 2404 / (81)3221-2405
- No Rio Grande do Norte, fale diretamente com o SinMed-RN, na Sede do Sindicato, na Rua Apodi, 244 - Calta - Natal - CEP: 59025-170. Tel.: (84) 3222-5750
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6) Já sou associado ao Sindicato, o que devo fazer para me inscrever no Plano Simeprev?
Você tem as seguintes opções:
a) Pela Internet:
Siga os seguintes passos:
- Preencha os formulários no próprio site e imprima-os.
- Assine o documento com os seus dados já preenchidos.
- Remeta-os para os seguintes endereços:
Petros: Caixa Postal 15.559. CEP: 20.132-970 - Rio de Janeiro - RJ ou
SIMESP: Rua Maria Paula, 78 - 2º andar - São Paulo - SP. CEP.: 01319-000 ou
SIMEPAR: Rua Cel. Joaquim Sarmento, 177 - Bom Retiro - Curitiba - PR
SINDMEPA: Rua Boaventura da Silva, 999 - Nazaré - Belém - PA
SIMEPE: Av. João de Barros, 587 - Boa Vista - Recife - PE
SINMED-RN: Rua Apodi, 244 - Cidade Alta - Natal - RN
b) Pelo telefone da Petros: 0800 025 35 45
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7) Que documento formaliza a minha inscrição no Plano Simeprev?
Quando a sua inscrição for formalizada, você receberá em sua residência o Certificado de Adesão ao Plano que contém o número de sua inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao Plano Simeprev, contendo um Regulamento e um Guia Explicativo. |
8) Como funciona o Plano Simeprev?
Mensalmente, o participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é pré-fixado, mas pode ser revisto anualmente nos meses de junho e dezembro. A renda que o Participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação destes recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, conseqüentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, o Participante também poderá contratar coberturas adicionais para os riscos de invalidez e morte, protegendo assim a sua família. |
9) Quem é responsável pela administração do Plano Simeprev?
A responsabilidade pela administração do Plano Simeprev é da Petros, uma instituição sólida, que desde 1970 atua no mercado de previdência complementar para empresas e também faz a gestão de planos para sindicatos, associações, conselhos de classe e cooperativas. |
10) Qual é a Seguradora indicada pelo Plano para a cobertura adicional dos benefícios de invalidez e morte?
A Petros estabeleceu uma parceria com a Mongeral para oferecer uma cobertura adicional nos casos de invalidez e morte. Essa cobertura é opcional. |
11) Quais as vantagens de se inscrever no Plano Simeprev?
Como todos sabem e a imprensa vem amplamente divulgando, a cada dia, os recursos do INSS estão se tornando mais insuficientes para garantir o padrão de vida dos trabalhadores brasileiros. Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça a sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no Plano de Previdência Simeprev você ganha em rentabilidade e paga menores taxas do que se fizesse um plano individual, como um PGBL. Há ainda vantagens fiscais. |
12) O Participante do Plano Simeprev tem desconto no Imposto de Renda?
Conforme Decreto nº 3.000, artigo 74, de 26 de março de 1999, as contribuições realizadas para a Previdência Complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total dos rendimentos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. |
13) Quais os benefícios do Plano Simeprev?
Os benefícios do Plano Simeprev para os Participantes são:
- Renda de Aposentadoria Normal
- Renda de Aposentadoria Antecipada
- Renda Proporcional Diferida
- Renda de Aposentadoria por Invalidez
- Abono por Invalidez
E para os Beneficiários são:
- Renda de Pensão por Morte de Participante Vinculado ou Mantido
- Abono por Morte
- Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido |
14) Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 60 anos de idade. No entanto, a renda pode ser requerida na forma antecipada a partir dos 55 anos. |
15) Existe alguma outra condição para o recebimento
da renda?
Tanto na Renda de Aposentadoria Normal como na Antecipada, o Participante deve estar contribuindo para o Plano há pelo menos 5 anos. |
16) Quanto o Participante receberá na época da aposentadoria?
O valor das Rendas de Aposentadoria Normal, Antecipada, Proporcional Diferida e Aposentadoria por Invalidez depende do valor das contribuições para o Plano ao longo dos anos e da rentabilidade das aplicações. Se, ao se aposentar, o Participante optar pela renda com prazo indeterminado, o benefício será calculado atuarialmente, considerando o saldo na Conta de Aposentadoria, a sua idade e a idade dos seus Beneficiários. Se optar pela renda com prazo determinado, o benefício será calculado em função do saldo da Conta de Aposentadoria e do prazo escolhido para receber o benefício. Esse prazo poderá ser de 10, 15, 20 ou 25 anos.
No caso de Participante Vinculado ou Mantido, que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de risco, o valor da indenização pago pela Seguradora contratada será creditado na Conta de Aposentadoria. O total dessa Conta será tomado por base para o cálculo da Renda de Aposentadoria por Invalidez.
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17) Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?
Você escolhe em quanto tempo deseja receber o seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado que é calculada atuarialmente com base no saldo de conta e na expectativa de vida do Participante e de seus Beneficiários. E há também a renda por prazo determinado em que o Participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, o que poderá ser em 10, 15, 20 ou 25 anos. |
18) A qualquer momento é possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?
Sim, você terá direito ao Resgate, desde que não esteja recebendo benefício do Simeprev. Poderão ser resgatados os saldos da sua Conta Pessoal, da Conta de Contribuições do Empregador e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Esse resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas.
Só não poderão ser resgatados, os recursos portados de uma Entidade Fechada de Previdência, os quais deverão ser portados para outra entidade de previdência antes do recebimento do Resgate.
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19) O que acontece em caso de falecimento do Participante?
Nesse caso, os Beneficiários receberão um dos seguintes benefícios do Plano, conforme o caso:
a) Renda de Pensão por Morte de Participante Vinculado ou Mantido: para os Beneficiários dos Participantes, que optaram por fazer o Contrato de Seguro junto à Seguradora;
b) Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido: para os Beneficiários de Participante Assistido, que tenha optado pela reversão de sua aposentadoria em Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido;
c) Abono por Morte: para os Beneficiários dos Participantes Remidos e para os Beneficiários que não tenham direito à Renda de Pensão por Morte de Participante Vinculado ou Mantido ou para os Beneficiários de Assistido que não escolheram reverter a sua aposentadoria em Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido.
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20) Quem pode ser meu Beneficiário?
Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes, definidas pela legislação da Previdência Social:
- o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive o enteado ou o menor tutelado;
- os pais;
- o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
A existência de dependentes em uma das classes definidas acima exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de Beneficiários, os herdeiros ou legatários recebem os direitos assegurados pelo Plano.
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21) O valor da renda de aposentadoria é reajustado?
Sim, porque os recursos do Plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, haverá um recálculo anual (em junho), em função da idade do Participante e dos seus Beneficiários e do saldo remanescente na Conta de Aposentadoria. Já no benefício por prazo determinado, a renda será atualizada mensalmente, pela variação da cota representativa do patrimônio do Plano Simeprev. |
22) Quais as condições para requerimento dos benefícios ou institutos referentes ao Plano Simeprev?
- Resgate: 6 meses para o Resgate das contribuições alocadas na Conta Pessoal e na Subconta Recursos Portados Entidades Abertas e 18 meses do respectivo aporte para o saldo da Conta Recursos do Empregador.
- Renda de Aposentadoria Normal: estar no Plano há 5 anos e ter a idade de 60 anos.
- Renda de Aposentadoria Antecipada: estar no Plano há 5 anos e ter a idade de 55 anos.
- Renda Proporcional Diferida: 60 anos de idade ou 55 sob a forma antecipada e 1 ano de contribuição ao Plano.
- Portabilidade: estar no Plano há 6 meses.
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23) Como simular o valor das contribuições
e o valor do benefício no futuro?
Clique aqui para acessar o Simulador do Plano Simeprev e assim ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios. |
24) É possível transferir recursos de um plano individual, como por exemplo o PGBL, para o Plano Simeprev?
Sim. Isso é possível através da Portabilidade, que permite ao Participante transferir saldos entre diferentes Planos de Previdência sem incidência de quaisquer tributações. |
25) Quais são as contribuições para o Plano Simeprev?
- Contribuição Ordinária: é obrigatória e mensal. Seu valor é escolhido livremente pelo Participante, não podendo ser inferior a 10% de uma USP, e será corrigido, anualmente, no mês de julho, pela variação do INPC do período.
- Contribuição de Risco: é obrigatória e mensal só para o Participante que tenha optado pela cobertura adicional para os riscos de invalidez ou morte. Seu valor será calculado atuarialmente em função do valor contratado e da idade do Participante.
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26) O que é uma USMP?
È a unidade Simeprev de Previdência, utilizada como referência mínima para o cálculo de contribuição e pagamento dos benefícios.
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27) É possível alterar o valor das contribuições?
Sim. Ao entrar para o Plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto nos meses de junho e dezembro, para vigorar a partir do mês subseqüente ao do pedido. É importante fazer simulações para ver quanto será a sua renda no futuro. Isso porque a sua renda dependerá do valor que você depositar no Plano. Quanto mais você conseguir acumular, melhor. |
28) Qual o valor da taxa de administração
cobrada pela Petros?
Para administrar o Plano Simeprev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições realizadas para o Plano. |
29) São permitidas contribuições
extras?
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição
esporádica, definindo os valores de acordo com a sua conveniência. |
30) Como fazer o pagamento das contribuições?
Você receberá mensalmente, em sua residência, um boleto bancário com o valor de contribuição definido no Pedido de Inscrição, que pode ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Após o vencimento o pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária do banco cedente.
Se preferir, o pagamento também poderá ser feito por débito automático em conta corrente, no dia do vencimento, sem custos adicionais. Os bancos conveniados para operar com o débito automático do Plano Simeprev são: ABN AMRO Real, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú. Esse serviço pode ser solicitado por telefone (0800 025 35 45), ou por e-mail, encaminhado para atendimento@petros.com.br. O Participante receberá em sua residência ou no seu endereço eletrônico um formulário de autorização para débito automático. Então, basta preencher, assinar e encaminhar o documento à Petros.
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31) Qual a data de vencimento para o pagamento das contribuições?
As suas contribuições para o Plano Simeprev deverão ser feitas até o dia 5 ou 20 de cada mês. |
32) É possível suspender o pagamento
das contribuições para o Plano, sem cancelar a minha inscrição?
Sim, desde que o Participante já tenha contribuído para o Plano Simeprev por, no mínimo, 12 meses, e solicite a suspensão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de 6 meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, o custeio administrativo deverá ser pago, assim como as contribuições de risco, caso o Participante tenha optado pela cobertura adicional para os riscos de invalidez e morte. |
33) O que acontece se o Participante deixar de
pagar as suas contribuições?
Se deixar de contribuir por 3 meses consecutivos e, após 2 notificações não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o Participante terá sua inscrição no Plano automaticamente cancelada. |
34) O que acontece se o Participante deixar de
pagar as suas contribuições de risco?
Se deixar de pagar as contribuições de risco, a cobertura adicional para esses benefícios será automaticamente cancelada. |
35) Como será o procedimento nos casos em que o Participante Vinculado ou Mantido contratar a cobertura adicional para os benefícios de invalidez permanente e morte?
Em caso de invalidez permanente ou de morte, a Seguradora responsável pela cobertura adicional repassará à Petros o valor devido, que será creditado na Conta de Aposentadoria do próprio Participante. Assim, o valor da cobertura adicional se somará ao saldo existente nesta Conta, sendo o valor total tomado como base para o cálculo da Renda de Aposentadoria por Invalidez ou da Renda de Pensão por Morte de Partipante Vinculado ou Mantido.
É importante lembrar que as contribuições de risco pagas pelo Participante são repassadas pela Petros à Seguradora para garantia da cobertura adicional para os benefícios de invalidez e morte, não sendo passíveis de Resgate na hipótese de cancelamento da inscrição do Participante no Plano Simeprev.
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36) É possível que as empresas façam contribuições para o Plano em nome de seus empregados que sejam Participantes do Plano Simeprev?
Sim. Por meio de um contrato específico, as empresas podem fazer contribuições eventuais para seus empregados que sejam Participantes do Plano Simeprev. Esses recursos serão alocados, em nome de cada um, na Conta de Recursos do Empregador, e também contribuirão para formar um benefício no futuro. |
37) Como acompanhar o saldo acumulado no Plano?
Periodicamente, você receberá em sua residência um extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras. |
38) Os investimentos dos recursos do Plano são acompanhados pelos Instituidores?
O Comitê Gestor do Plano Simeprev, do qual participam representantes dos Instituidores e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do Plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência. |
39) Se o Participante decidir sair do Plano Simeprev, é possível retirar o saldo existente nas suas Contas?
Se decidir sair do Plano Simeprev, o Participante poderá resgatar o montante acumulado na Conta Pessoal, na Conta de Recursos do Empregador e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Já os recursos portados de uma outra entidade fechada de previdência complementar não poderão ser resgatados, apenas portados novamente para outro plano de previdência.
O resgate poderá ser feito de uma só vez ou, por opção única e exclusiva do Participante, em até 12 parcelas mensais e consecutivas. Mas lembre-se: o padrão de vida no futuro depende do planejamento que se faz agora. A solicitação de cancelamento da inscrição no Plano Simeprev deverá ser feita por escrito e assinada.
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40) Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no Plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado a um dos Instituidores do Plano Simeprev quando decidir reingressar no Plano.
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41) Como obter mais informações sobre o Plano de Previdência Simeprev ou sobre a Petros?
Ligue para 0800 025 35 45 das 8 às 19 horas ou acesse:
www.petros.com.br
www.simesp.com.br
www.simepar.org.br
www.sindmepa.org.br
www.simepe.org.br
www.sinmedrn.org.br
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