1) O que é um Plano de Previdência Complementar?
É um plano cujo objetivo é o pagamento de benefícios semelhantes aos pagos pela Previdência Social.

2) Qual a finalidade do Plano de Previdência CulturaPREV?
Oferecer um plano de previdência complementar exclusivamente para os trabalhadores da cultura de todo o Brasil. Atualmente, podem participar do CulturaPREV os associados às seguintes entidades:

» ABM - Associação Brasileira de Museologia
» ABPÁudio - Associação Brasileira dos Profissionais de Áudio
» APTC-ABD/RS - Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul e Brasileira de Documentaristas
» AR - Associação Brasileira de Roteiristas Profissionais de Televisão e Outros Veículos de Comunicação
» ASMINC - Associação dos Servidores do Ministério da Cultura
» ASPHAN - Associação Profissional dos Trabalhadores no Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Nacional
» ASSAIM - Associação Sergipana de Autores e Intérpretes Musicais
» Cooperativa Paulista de Teatro
» Conselho Regional de Mato Grosso da Ordem dos Músicos do Brasil
» Instituto Amazônia Imaginária
» SATED/BA - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado da Bahia
» SATED/CE - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Ceará
» SATED/PE - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Pernambuco
» SATED/RJ - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio de Janeiro
» SATED/RS - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul
» SATED/SE - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Sergipe
» SATED/SP - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo
» SINAPESP - Sindicato dos Artistas Plásticos no Estado de São Paulo
» Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão, Cabodifusão, DISTV, MMDS, TV a Cabo, TV por Assinatura, Similares do Estado do Rio de Janeiro - Sindicato dos Radialistas - RJ
» SINDIMUPE - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Pernambuco
» SINDIMÚSICOS/BA - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado da Bahia
» SINDIMUSI/RJ - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
» SPDRJ - Sindicato dos Profissionais de Dança do Estado do Rio de Janeiro
» STIC - Sindicato Interestadual dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual
» UBE - União Brasileira de Escritores

Se você desejar aderir ao Plano CulturaPREV e ainda não for associado a nenhuma das entidades acima, primeiro deverá inscrever-se.

3) Outras entidades podem se tornar instituidores do Plano CulturaPREV?
Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar instituidores do Plano CulturaPREV, desde que autorizadas pelos atuais Instituidores do Plano, pela Petros e pela SPC - Secretaria de Previdência Complementar.

4) Quais as vantagens de se inscrever no Plano CulturaPREV?
Como todos sabem e a imprensa vem amplamente divulgando, é cada dia mais importante complementar os recursos do INSS para garantir o padrão de vida dos trabalhadores brasileiros na aposentadoria. Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça a sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no Plano CulturaPREV você ganha em rentabilidade e paga menores taxas do que se fizesse um plano individual, como um PGBL ou outros planos disponíveis em bancos ou seguradoras. Há ainda vantagens fiscais.

5) Como posso me associar às entidades ligadas ao Plano CulturaPREV?
Para associar-se às entidades, basta comparecer à suas sedes:

ABM - Associação Brasileira de Museologia
Rua Álvaro Alvim, 48/409 Centro - Cinelândia - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20031-010
Tel. /Fax.: (21) 2215-0359
abm@museologia.org.br
www.museologia.org.br

ABPÁudio - Associação Brasileira dos Profissionais de Áudio
Rua Humberto I, 166 casa 3 – Vila Mariana – São Paulo – SP
www.abpaudio.com.br

ASPHAN - Associação Profissional dos Trabalhadores no Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Nacional
Rua da Imprensa, 16 – Sala 1011 – Centro/RJ – CEP: 20.030-120
Tels.:(21) 2283-6008 – (21) 2283-8111
www.asphan.org.br

ASSAIM - Associação Sergipana de Autores e Intérpretes Musicais
Rua São Cristóvão, 586 - Centro - Aracajú - SE - CEP.: 49.010-380
Tel.: (79) 214-9760 / 9977-4365
assaim@infonet.com.br
www.infonet.com.br/assaim

Cooperativa Paulista de Teatro
Praça Dom José Gaspar, 30 - 4º andar. República - Säo Paulo - SP - CEP 01047-010
Tel.: (11) 2117-4700
central@cooperativadeteatro.com.br
www.cooperativadeteatro.com.br

SATED/CE: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do CE
Rua Floriano Peixoto, 735 - sala 502 - Centro - Fortaleza - CE - CEP: 60.025-130
Tel.: (85) 251-2106
satedceara@ig.com.br

SATED/PE: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do PE
Rua Floriano Peixoto, s/nº - Casa da Cultura - Raio Oeste - salas 308 a 310
Santo Antônio - Recife - PE - CEP.: 50020-060
Tel.: (81) 3424-3133
sated-pe@ig.com.br

SATED/RJ: Sindicato dos Artistas e Ténicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio de Janeiro
Rua Alcindo Guanabara, 17 - 18º andar - centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20031-130
Tel.: (21) 2220-8147 Fax: (21) 2262-0395
www.satedrj.org.br

SATED/SE: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do SE
Rua São Cristóvão, 586 - Centro - Aracajú - SE - CEP.: 49.010-380
Tel. / Fax.: (79) 214-9760
ecos@infonet.com.br

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão, Cabodifusão, DISTV, MMDS, TV a Cabo, TV por Assinatura, Similares do Estado do Rio de Janeiro - Sindicato dos Radialistas - RJ
Rua: Leandro Martins, 10 - 12° andar - Centro - RJ - Cep:20080-070
Tels:(21) 2253-8903 ou 2253-8914
www.radialistasrj.org.br

SINDIMUPE - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Pernambuco
Edf Igarassu,Pátio de Nossa Senhora do Carmo,nº30, 8º andar, Sala 802, Recife, Pernambuco
Tels.: (81) 3224 - 1920
www.sindimupe.com.br

SINDIMÚSICOS/BA - Sindicato dos Músicos da Bahia
Rua Chile, 05/2º - Ed. Antônio Ferreira - Salvador/BA - Cep: 40000-020
Tel.: (71) 322-7144

SINDMUSI: Sindicato dos Músicos Profissionais do Rio de Janeiro
Rua Álvaro Alvim, 24 - grupo 405 - Cinelândia - Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 20.031-010
Tel.: (21) 2532-1219 Fax.: (21) 2240-1473
sindmusi@sindmusi.com.br
www.sindmusi.org.br

SINAPESP: Sindicato dos Artistas Plásticos no Estado de São Paulo
Rua Pamplona, 1244 - São Paulo - SP - CEP: 01405-001
Tel.: (11) 3884-1727
www.sinapespaiap.com.br

SPDRJ - Sindicato dos Profissionais de Dança do Estado do Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas 583B salas 2206/2207 - Centro/RJ - Cep:20071-003
Tels.:(21) 2531-7541 – (21) 2224-5913
www.spdrj.com.br

UBE - União Brasileira de Escritores
Rua Rego Freitas, 454 - Cj. 121 - 12º andar - São Paulo - SP - CEP 01220-010
Tels.:(21) 3231-4447 – (21) 3231-3669
www.ube.org.br

6) Já sou associado a uma das Entidades do CulturaPREV, o que devo fazer para me inscrever no Plano CulturaPREV?
Clique aqui e preencha o formulário do Pedido de Inscrição, que também pode ser solicitado na Entidade a que você formulário eletrônico também está disponível no site da Petros.

Após o preenchimento, basta entregar o formulário na sede da sua Entidade.

7) Que documento formaliza a minha inscrição no Plano CulturaPREV?
Quando a sua inscrição for formalizada, você receberá em sua residência o Certificado de Adesão ao Plano que contém o número de sua inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao Plano CulturaPREV, contendo um Regulamento e um Guia Explicativo.

8) Como funciona o Plano CulturaPREV?
Mensalmente, o participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é pré-fixado, mas pode ser alterado anualmente. A renda de aposentadoria que o Participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação destes recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, conseqüentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, você também poderá contratar anualmente uma cobertura adicional para os benefícios de risco de invalidez e morte.

Essa cobertura adicional é oferecida através de uma seguradora. Se houver sinistro, o valor da indenização será repassado pela seguradora à Petros e creditado na Conta de Aposentadoria do Participante. O valor da Renda de Aposentadoria por Invalidez ou da Renda de Pensão por Morte será calculado a partir da soma do saldo existente na Conta de Aposentadoria e da indenização creditada.

Atenção: Se deixar de pagar a contribuição de risco automaticamente a cobertura segurada será cancelada. A Petros está definindo junto com o CulturaPREV, a seguradora a ser contratada para essas coberturas. Em breve, você saberá quanto custará esse seguro.

9) É possível transferir recursos de um plano individual, como por exemplo um PGBL, para o Plano CulturaPREV?
Sim. Isso é possível através da Portabilidade, que permite ao Participante transferir saldos entre diferentes Planos de Previdência sem incidência de quaisquer tributações.

10) Quem é responsável pela administração do Plano CulturaPREV?
A responsabilidade pela administração do CulturaPREV é da Petros, uma instituição sólida, que atua há 39 anos no mercado de previdência complementar para empresas e que, a partir de agora, também faz a gestão de planos para sindicatos, associações, conselhos de classe e cooperativas.

11) O Participante do Plano de Previdência CulturaPREV tem desconto no Imposto de Renda?
Conforme Decreto nº 3.000, artigo 74, de 26 de março de 1999, as contribuições realizadas para Previdência Complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total dos rendimentos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.

12) Quais os benefícios do Plano CulturaPREV?
Os benefícios do Plano CulturaPREV para os Participantes são:

  • Renda de Aposentadoria Normal
  • Renda de Aposentadoria Antecipada
  • Renda Proporcional Diferida
  • Renda de Aposentadoria por Invalidez
  • Renda de Pensão por Morte
Além desses, o CulturaPREV oferece, de forma opcional, coberturas adicionais para os casos de morte ou invalidez (Renda de Aposentadoria por Invalidez e Renda de Pensão por Morte de Participante) e é você quem escolhe o valor da cobertura segurada.

13) Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A Renda de Aposentadoria Normal pode ser recebida a partir dos 60 anos de idade. No entanto, a renda pode ser requerida na forma antecipada a partir dos 55 anos.

14) Quanto será a minha Renda de Aposentadoria no futuro?
O valor das Rendas de Aposentadoria Normal, Antecipada, Proporcional Diferida e de Aposentadoria por Invalidez depende do valor acumulado na sua Conta de Aposentadoria. No momento da requisição do seu benefício, o Participante deverá escolher uma das modalidades para o recebimento: renda mensal por prazo determinado ou renda mensal por prazo indeterminado.

Se optar pela renda por prazo determinado, o benefício será calculado financeiramente em função do saldo acumulado em sua conta de aposentadoria e do prazo escolhido para receber o benefício. Esse prazo poderá ser de 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.

Se escolher a renda com prazo indeterminado, ele ainda terá 2 opções:

  • o benefício calculado de acordo com o percentual escolhido pelo Participante para pagamento de, no mínimo, 0,5% (meio por cento) e, no máximo, 3% (três por cento) sobre o saldo da Conta de Aposentadoria, desde que não inferior ao Valor Mínimo de Referência do Plano (VMR), que em julho de 2004 correspondia a R$ 27,31.
  • o benefício calculado por equivalência atuarial com base no saldo existente na Conta de Aposentadoria, na data da concessão do benefício, e nas características etárias do Participante.

15) A qualquer momento é possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?
Sim. Você terá direito ao Resgate, desde que não esteja recebendo benefício do CulturaPREV. Poderão ser resgatados os saldos da sua Conta Pessoal, da Conta de Recursos do Empregador e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Esse resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas.

Não poderão ser resgatados os recursos portados de uma entidade fechada de previdência, os quais deverão ser portados para outra entidade de previdência antes do recebimento do Resgate.

16) O que acontece em caso de falecimento do Participante?
Em caso de falecimento do Participante Ativo, Vinculado ou Remido, uma renda mensal, calculada com base no saldo em nome do participante, será paga aos Beneficiários. Essa renda se estenderá por um prazo indeterminado ou até o término do prazo escolhido pelo Participante, conforme a opção feita para recebimento da renda de aposentadoria.

Para os Beneficiários de Participantes Assistidos, a renda também será paga de acordo com a opção feita para o recebimento da renda. Se a opção tiver sido para a renda por prazo determinado, o valor da Renda de Pensão por Morte será igual ao valor da renda que seria devida ao Participante no mês de seu falecimento. Se a escolha tiver sido pelo prazo indeterminado, o Participante poderá ter escolhido 2 opções para o recebimento da Renda de Pensão por Morte pelos seus Beneficiários: na primeira opção, será considerada a aplicação do percentual previamente escolhido sobre o saldo da Conta de Aposentadoria e, na segunda opção, a renda será calculada por equivalência atuarial com base no saldo existente na Conta de Aposentadoria e nas características etárias dos Beneficiários.

Como será o procedimento nos casos em que o Participante contratar a cobertura adicional para os benefícios de invalidez e morte?
Em caso de invalidez total e permanente ou de morte de participante ativo, a Mongeral, que é a serguradora responsável pela cobertura adicional, repassará à Petros o valor devido, que será creditado na Conta de Aposentadoria do próprio Participante. Assim, o valor da cobertura adicional se somará ao saldo existente na Conta de Aposentadoria sendo o valor total tomado como base para o cálculo da Renda de Aposentadoria por Invalidez ou da Renda de Pensão por Morte.

17) Quem pode ser meu Beneficiário?
São os dependentes do Participante do Plano CulturaPREV que se enquadram em uma das seguintes classes:

    I - o cônjuge e o(a) companheiro(a);
    II - os filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade;
    III - os filhos inválidos, assim declarados pelo órgão de previdência oficial.
Na inexistência de dependentes, o Participante poderá indicar qualquer pessoa para o recebimento da Renda de Pensão por Morte.

18) O valor da renda de aposentadoria é reajustado?
Sim, porque os recursos do Plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, os benefícios serão recalculados anualmente, da seguinte forma, de acordo com a opção feita pelo Participante: no caso do benefício ao qual se aplicará um percentual a critério do Participante, o recálculo será feito a cada ano com base nesse percentual e no saldo remanescente da Conta de Aposentadoria. E, na modalidade em que o benefício é calculado por equivalência atuarial, o recálculo será feito com base nas características etárias do Participante e no saldo remanescente da Conta de Aposentadoria. Já na renda por prazo determinado, o benefício será recalculado anualmente, em julho, em função do saldo da Conta de Aposentadoria e do prazo remanescente para o recebimento do benefício.

19) Quais as carências para requerimento dos benefícios ou institutos referentes ao Plano CulturaPREV?

  • Resgate: estar no Plano há 6 meses.
  • Benefício Proporcional Diferido: estar no Plano há 3 anos.
  • Renda de Aposentadoria Normal: ter a idade de 60 anos.
  • Renda de Aposentadoria Antecipada: ter a idade de 55 anos.
  • Renda Proporcional Diferida: ter 60 anos de idade ou 55 sob a forma antecipada.
  • Portabilidade: estar no Plano há 6 meses.
20) Como simular o valor das contribuições e o valor da renda de aposentadoria no futuro?
Clique aqui para acessar o Simulador do Plano CulturaPREV e assim ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios.

21) Quanto pagarei mensalmente no Plano CulturaPREV?
O Participante é quem escolhe com quanto quer contribuir para o Plano CulturaPREV, a partir de um valor mínimo.

Opcionalmente, você também poderá contribuir todo mês para contratar uma cobertura adicional para os riscos de invalidez e morte oferecida através de uma seguradora. Mas lembre-se: se deixar de pagar a contribuição de risco, automaticamente a cobertura segurada será cancelada.

No Simulador do Plano CulturaPREV, você poderá fazer simulações para decidir com que valor desejará contribuir mensalmente.

22) É possível alterar o valor das contribuições?
Sim. Ao entrar para o Plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Se desejar rever esse valor, avise à Petros nos meses de dezembro ou junho para que os novos valores sejam cobrados a partir de janeiro e julho, de cada ano, respectivamente. É importante fazer simulações para estimar quanto será o seu benefício no futuro. Isso porque a sua renda dependerá do valor que você depositar no Plano. Quanto mais você acumular, melhor.

23) Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?
Para administrar o Plano CulturaPREV, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições realizadas. Lembramos que a Petros não cobra taxa sobre o montante acumulado, o que é uma prática comum entre os bancos e seguradoras do mercado.

24) São permitidas contribuições extras?
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição esporádica, definindo os valores de acordo com a sua conveniência.

25) Como fazer o pagamento das contribuições?
Você pode optar pelo débito automático (disponível para quem tem conta no Banco Real, Itaú, Banco do Brasil e Bradesco) ou por receber mensalmente, em sua residência, um boleto bancário que pode ser pago em qualquer agência bancária.

26) Qual a data de vencimento para o pagamento das contribuições?
As suas contribuições para o Plano CulturaPREV deverão ser feitas até o dia 5 ou até o dia 20 de cada mês, de acordo com a sua escolha.

27) É possível suspender o pagamento das contribuições para o Plano, sem cancelar a minha inscrição?
Sim, desde que já tenha contribuído para o CulturaPREV por 3 meses consecutivos, você pode suspender as suas contribuições para o Plano, tornando-se um Participante Licenciado. Para isto, basta comunicar a sua decisão por escrito à Petros com antecedência mínima de 15 dias da data de vencimento da contribuição. O prazo máximo para essa suspensão é de 12 meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, a taxa de administração deverá ser paga, assim como a cobertura adicional para os benefícios de morte e invalidez, caso tenha sido contratada.

28) O que acontece se o Participante deixar de pagar as suas contribuições?
Se deixar de contribuir por 3 meses consecutivos e, após 2 notificações não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o Participante terá sua inscrição no Plano automaticamente cancelada.

29) O que acontece se o Participante deixar de pagar as suas contribuições de risco?
Se deixar de pagar pelas contribuições de risco, a cobertura adicional para esses benefícios será automaticamente cancelada.

30) É possível que as empresas façam contribuições para o Plano em nome de seus empregados?
Sim. Eventualmente, desde que por meio de um documento específico, empregadores podem fazer contribuições para seus empregados que sejam Participantes do Plano CulturaPREV. Esses recursos serão alocados na Conta de Recursos do Empregador e também contribuirão para formar um benefício no futuro.

31) Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta no Plano CulturaPREV?
Periodicamente, você receberá em sua residência um extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras. O saldo também pode ser consultado na área de auto-atendimento do Portal Petros.

32) Os investimentos dos recursos do Plano são acompanhados pelos instituidores responsáveis pelo CulturaPREV?
O Comitê Gestor do Plano CulturaPREV, do qual participam representantes dos Instituidores e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do Plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social. Para mais informações, Clique aqui.

33) Se eu me desvincular da entidade a qual sou associado, posso continuar no Plano CulturaPREV?
Sim, você tem as seguintes alternativas:

  • Tornar-se um Participante Vinculado e continuar no Plano, pagando normalmente as suas contribuições.
  • Tornar-se um Participante Remido, caso tenha contribuído para o Plano no mínimo por 3 anos, e não tenha direito ao recebimento da renda de aposentadoria normal. Assim, cessam as contribuições para o Plano e o dinheiro acumulado fica rendendo até o momento da requisição do benefício. Isso poderá ser feito após os 60 anos de idade ou a partir dos 55, sob a forma antecipada. A taxa de administração deverá continuar a ser paga mensalmente a Petros.
34) Se resolver sair do CulturaPREV, posso resgatar todo o saldo acumulado?
Sim. Você pode resgatar o que acumulou no Plano de uma só vez ou fazê-lo em até 12 vezes, conforme a sua escolha. Se o seu empregador tiver feito contribuições para o Plano CulturaPREV, em seu nome, você também poderá resgatar esse montante. É importante lembrar que caso o participante tenha menos de 6 meses de vinculação ao Plano será necessário aguardar esse prazo mínimo para efetuar o resgate.

35) Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no Plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado a uma das Entidades responsáveis pelo Plano quando decidir reingressar.

36) Como obter mais informações sobre o Plano CulturaPREV ou sobre a Petros?
Ligue para 0800 025 35 45.